TJMS - 0819427-05.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
05/11/2024 18:24
Recebidos os autos
-
05/11/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 15:08
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2024 17:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/10/2024 17:08
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2024 14:10
de Instrução e Julgamento
-
31/10/2024 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB 11098/MS), Robson Gusmão Nunes (OAB 15863/MS) Processo 0819427-05.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eduardo Antônio Machado Quintas Martins - Ré: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico - A parte autora em manifestação de fls. 368/369 indicou rol de testemunhas para oitiva em audiência de instrução e julgamento, entretanto, a oitiva das mesmas deve ser indeferida.
Explica-se.
Intimadas as partes para indicarem as provas que pretendiam produzir (fl. 269), a parte autora pugnou o julgamento antecipado, conforme manifestação de fl. 271.
Portanto, está precluso o direito de produção de prova da parte autora desde a manifestação de 271, datada de 03 de novembro de 2021.
Em que pese o autor neste momento estar sendo representado por advogado particular, não altera a situação dos autos, sendo que o mesmo não tem direito a reabertura de prazo para praticar atos.
Nesse sentido é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANIFESTAMENTE INTEMPESTIVO.
DEVOLUÇÃO DO PRAZO POR INGRESSO DE NOVO ADVOGADO.
IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO NÃO PROVIDO. [...] A constituição de novos advogados não é capaz de sanar a inércia da defesa, até porque, segundo a jurisprudência deste STJ, o novo causídico assume o processo no estado em que se encontra, não tendo direito à reabertura de oportunidade para a prática de atos processuais ou devolução de prazos. 3.
Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 2149751 / SP, Rel.
Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJe 21/09/2022) Portanto, INDEFIRO a oitiva das testemunhas indicadas pela parte autora às fls. 368/369.
Dê-se ciência à Defensoria Pública que o autor constituiu advogado particular às fls. 372. -
30/10/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 16:44
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2024 16:44
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
30/10/2024 16:07
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:07
Decisão ou Despacho
-
29/10/2024 17:24
Juntada de tipo de documento
-
29/10/2024 17:24
Juntada de tipo de documento
-
23/10/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 17:43
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2024 12:45
Recebidos os autos
-
16/10/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 06:20
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2024 00:23
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2024 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2024 18:19
Recebidos os autos
-
09/10/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 09:05
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB 11098/MS) Processo 0819427-05.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eduardo Antônio Machado Quintas Martins - Ré: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico - F. 355/357: "1- Considerando que a parte ré, em manifestação de fls. 354, requer a desistência da produção de prova pericial médica, HOMOLOGO o referido pedido, arcando a ré com a as consequências da não produção da prova, conforme constou na decisão de fls. 290/293. 2- Considerando que a ré manifestou interesse na produção de prova oral, consistente em depoimento pessoal da parte autora por seu representante legal, bem como, pugnou pela oitiva de testemunhas, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30 de outubro de 2024, às 14h, cujo ato dar-se-á na modalidade presencial, momento em que será ouvida a parte autora, bem como, as testemunhas arroladas pela parte ré no prazo de quinze dias.
Intime-se pessoalmente a parte autora para depoimento pessoal, e a ré poderá ser intimada através de seu causídico, mediante publicação em diário de justiça.
A intimação das testemunhas arroladas pela ré deverá ser feita por seu próprio advogado, conforme art. 455 do CPC, dispensando-se a intimação pelo juízo.
Atente-se que, nos termos do art. 455, §1º, do CPC, a intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento assinado pela testemunha, sob pena de não oitiva da testemunha, nos termos do parágrafo 3º do art. 455, parágrafo 3º, verbis: "Art. 455.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. § 2º A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. § 3º A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha. (..)" (grifos nossos) Caso o advogado se comprometa a levar a testemunha à audiência, independente da intimação, deverá indicar esta opção, quando apresentar o rol de testemunhas, sob pena de prevalecer a regra do caput e §1º do art. 455 do CPC.
Por fim, considerando-se que houve o retorno dos serviços presenciais do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, anote-se que a referida audiência de instrução e julgamento dar-se-á na modalidade presencial.
Ademais, vale ressaltar o processo administrativo de nº 000226011.20211.2.00.0000, onde foi prolatadadecisão por procedimento de controle administrativo proposto por juízes do Trabalho contra ofício circular do Conselho Superior da Justiça do Trabalho que determinou o retorno imediato ao trabalho presencial de toda a magistratura.
O entendimento do relator foi seguido pelos conselheiros, onde ficou estabelecido que que as audiências telepresenciais podem ser realizadas apenas nas seguintes condições: "1 Por requerimento das partes, ressalvada a hipótese do art. 185 § 2º, incisos I a IV do CPP, cabendo ao juiz decidir pela Conveniência; 2 De ofício, nas hipóteses excepcionais destacadas nos incisos do art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020: I urgência; II substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa; III mutirão ou projeto específico; IV conciliação ou mediação; e V indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior.Ainda sobre o art. 3º da resolução CNJ 354/20, com a alteração proposta, o magistrado só será dispensado de estar presente fisicamente na unidade jurisdicional nas seguintes hipóteses: II substituição ou designação de magistrado com sede funcional Diversa; III mutirão ou projeto específico; IV conciliação ou mediação no âmbito dos CEJUSC's; V indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior".
Assim, nestes termos, a audiência ocorrerá de forma presencial." Para ajuste na pauta de audiência da Vara, a audiência de instrução e julgamento indicada na decisão de fls. 355/356, deverá ser designada para o dia 31 de outubro de 2024 às 14h.
No mais, mantenho a decisão de fls. 355/356 nos seus próprios termos. -
04/10/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/10/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 18:16
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2024 08:23
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2024 08:23
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2024 08:23
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
03/10/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 08:22
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2024 08:22
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
03/10/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 18:15
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2024 18:15
de Instrução e Julgamento
-
12/07/2024 18:12
Recebidos os autos
-
12/07/2024 18:12
Decisão ou Despacho
-
12/07/2024 17:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/07/2024 17:40
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:40
Decisão ou Despacho
-
26/03/2024 17:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2024 09:46
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2024 01:53
Expedição de tipo de documento.
-
02/03/2024 02:48
Decorrido prazo de parte
-
29/02/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 18:04
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2024 16:59
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 16:46
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 13:23
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2024 13:23
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
05/02/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 18:17
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:17
Decisão ou Despacho
-
28/08/2023 17:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/08/2023 17:19
Juntada de Petição de tipo
-
17/08/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 15:02
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 08:15
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2023 18:56
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 14:25
Expedição de tipo de documento.
-
25/05/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 15:07
Expedição de tipo de documento.
-
30/03/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 18:25
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 19:08
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/02/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
09/02/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 17:42
Recebidos os autos
-
16/01/2023 17:41
Decisão ou Despacho
-
07/10/2022 17:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/10/2022 12:07
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2022 16:06
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 14:23
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 14:22
Expedição de tipo de documento.
-
22/09/2022 13:43
Expedição de tipo de documento.
-
21/09/2022 18:49
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2022 17:58
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 01:12
Decorrido prazo de parte
-
25/07/2022 16:29
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2022 17:25
Recebidos os autos
-
22/07/2022 17:25
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 16:17
Recebidos os autos
-
22/07/2022 16:17
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 18:50
Expedição de tipo de documento.
-
21/07/2022 18:50
Expedição de tipo de documento.
-
21/07/2022 18:50
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
21/07/2022 18:49
Expedição de tipo de documento.
-
21/07/2022 18:49
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
21/07/2022 18:48
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 17:08
Recebidos os autos
-
19/07/2022 17:08
Decisão ou Despacho
-
20/04/2022 13:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/04/2022 18:13
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 12:35
Recebidos os autos
-
19/04/2022 12:35
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2022 01:40
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2022 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/04/2022 10:08
Recebidos os autos
-
07/04/2022 10:08
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 17:19
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 17:09
Expedição de tipo de documento.
-
06/04/2022 17:09
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
06/04/2022 17:08
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 17:08
Expedição de tipo de documento.
-
06/04/2022 17:08
Expedição de tipo de documento.
-
06/04/2022 17:08
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/03/2022 16:07
Recebidos os autos
-
28/03/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 03:09
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2021 02:55
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 12:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2021 16:41
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2021 01:36
Decorrido prazo de parte
-
03/12/2021 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
17/11/2021 15:56
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/11/2021 07:31
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 16:15
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 18:46
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 18:45
Recebidos os autos
-
11/11/2021 18:45
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 16:53
Expedição de tipo de documento.
-
19/10/2021 16:53
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
15/10/2021 09:45
Recebidos os autos
-
15/10/2021 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 13:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/09/2021 17:55
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 13:42
Recebidos os autos
-
24/09/2021 13:42
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 15:13
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/09/2021 07:32
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 18:28
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2021 18:28
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
09/09/2021 18:27
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 20:02
Recebidos os autos
-
03/09/2021 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 20:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/08/2021 15:46
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 16:19
de Conciliação
-
23/08/2021 10:24
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/08/2021 11:45
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2021 17:14
Juntada de tipo de documento
-
14/07/2021 17:14
Juntada de tipo de documento
-
22/06/2021 16:56
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 10:38
Recebidos os autos
-
22/06/2021 10:37
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 00:11
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 17:17
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2021 17:17
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2021 16:59
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2021 16:59
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
21/06/2021 16:58
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2021 21:10
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 18:36
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 18:22
Expedição de tipo de documento.
-
16/06/2021 18:21
de Instrução e Julgamento
-
16/06/2021 15:00
Recebidos os autos
-
16/06/2021 14:59
Decisão ou Despacho
-
14/06/2021 20:23
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 20:22
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 18:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/06/2021 14:20
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
14/06/2021 14:11
Expedição de tipo de documento.
-
14/06/2021 14:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/06/2021 14:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2021
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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