TJMS - 0806164-06.2022.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 08:31
Prazo em Curso
-
09/09/2025 05:44
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Manifeste-se a parte requerente, em 15 dias, acerca da juntada de AR f. 219/220 com motivo "endereço insuficiente - falta complemento". -
08/09/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2025 10:45
Emissão da Relação
-
05/09/2025 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2025 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/08/2025 08:17
Prazo em Curso
-
18/08/2025 05:32
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Ante a informação de descumprimento do acordo, intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%.
Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo.
Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos.
Intimem-se. -
15/08/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 16:52
Expedição de Carta.
-
14/08/2025 16:52
Expedição de Carta.
-
14/08/2025 16:43
Expedição em análise para assinatura
-
14/08/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 16:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/08/2025 15:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 16:30
Processo Reativado
-
12/08/2025 15:17
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
25/03/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 12:49
Transitado em Julgado em data
-
24/03/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Morello Bianco (OAB 379005/SP) Processo 0806164-06.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ubaldo Juveniz dos Santos, Anésia Maria de Carvalho Juveniz dos Santos, João Juveniz Junior, Anita Queiroz Juveniz, Loteamento Nova Três Lagoas Ii Spe Ltda. - Exectdo: Luciano de Jesus Vieira, Gercilane Azevedo de Jesus - Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo retro firmado pelas partes, cujos termos ficam fazendo parte integrante desta sentença.
Sem custas, nos termos do § 3º do artigo 90 do CPC.
Noticiado o cumprimento do acordo, serve a presente de termo de levantamento de penhora.
Trânsito imediato ante a preclusão lógica.
Arquivem-se.
P.R.I. -
21/03/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2025 16:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/03/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 16:58
Registro de Sentença
-
20/03/2025 16:58
Homologada a Transação
-
20/03/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 08:28
Prazo em Curso
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Morello Bianco (OAB 379005/SP) Processo 0806164-06.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ubaldo Juveniz dos Santos, Anésia Maria de Carvalho Juveniz dos Santos, João Juveniz Junior, Anita Queiroz Juveniz, Loteamento Nova Três Lagoas Ii Spe Ltda. - Exectdo: Luciano de Jesus Vieira, Gercilane Azevedo de Jesus - "Vistos etc.
Defiro o requerimento de penhora retro.
Reduza-se a termo de penhora.
Deverá a parte exequente providenciar a averbação da penhora junto à matrícula do imóvel, ficando autorizada a averbação mesmo o imóvel não estando em nome da parte executada.
Intimem-se os executados pessoalmente acerca da penhora.
Após a averbação, expeça-se mandado de avaliação.
Após, conclusos para designação de leiloeiro.
Intimem-se." Termo de penhora disponivel à f. 196. -
27/01/2025 20:34
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
-
27/01/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/01/2025 16:59
Emissão da Relação
-
24/01/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 16:50
Despacho Saneador
-
22/01/2025 16:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/01/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 14:25
Prazo em Curso
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Morello Bianco (OAB 379005/SP) Processo 0806164-06.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ubaldo Juveniz dos Santos, Anésia Maria de Carvalho Juveniz dos Santos, João Juveniz Junior, Anita Queiroz Juveniz, Loteamento Nova Três Lagoas Ii Spe Ltda. - Exectdo: Luciano de Jesus Vieira, Gercilane Azevedo de Jesus - Intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do decurso do prazo para o executado, requerendo o que entender de direito. -
02/12/2024 20:57
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
-
02/12/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2024 14:46
Emissão da Relação
-
25/11/2024 04:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/11/2024.
-
29/10/2024 16:54
Prazo em Curso
-
28/10/2024 09:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/10/2024 09:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/10/2024 04:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/10/2024 07:41
Prazo em Curso
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Morello Bianco (OAB 379005/SP) Processo 0806164-06.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ubaldo Juveniz dos Santos, Anésia Maria de Carvalho Juveniz dos Santos, João Juveniz Junior, Anita Queiroz Juveniz, Loteamento Nova Três Lagoas Ii Spe Ltda. - Exectdo: Luciano de Jesus Vieira, Gercilane Azevedo de Jesus - Despacho fl. 180. "Vistos etc.
Cadastre-se o cumprimento de sentença.
Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%.
Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo.
Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos.
Intimem-se." -
10/10/2024 21:02
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
-
10/10/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/10/2024 15:30
Prazo em Curso
-
09/10/2024 15:30
Expedição de Carta.
-
09/10/2024 15:29
Expedição de Carta.
-
09/10/2024 15:13
Expedição em análise para assinatura
-
09/10/2024 15:00
Emissão da Relação
-
09/10/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 14:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/10/2024 19:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/10/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 17:34
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 17:33
Processo Reativado
-
08/10/2024 17:21
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
15/03/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 14:08
Transitado em Julgado em data
-
14/03/2024 20:44
Publicado ato_publicado em 14/03/2024.
-
14/03/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2024 18:35
Emissão da Relação
-
11/03/2024 14:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/03/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 14:15
Registro de Sentença
-
11/03/2024 14:15
Homologada a Transação
-
08/03/2024 16:34
Conclusos para julgamento
-
08/03/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 13:36
Prazo em Curso
-
04/03/2024 12:41
Juntada de NULL
-
04/03/2024 12:41
Juntada de Mandado
-
04/03/2024 12:41
Juntada de Mandado
-
04/03/2024 12:40
Juntada de NULL
-
27/02/2024 13:34
Prazo em Curso
-
27/02/2024 13:33
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 13:33
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
16/02/2024 14:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/02/2024 10:50
Prazo em Curso
-
15/02/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 15/02/2024.
-
12/02/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/02/2024 15:45
Emissão da Relação
-
08/02/2024 08:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2024 08:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/01/2024 16:03
Prazo em Curso
-
17/01/2024 16:02
Expedição de Carta.
-
17/01/2024 16:02
Expedição de Carta.
-
17/01/2024 15:58
Documento Digitalizado
-
17/01/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 15:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/01/2024 14:03
Evolução da Classe Processual
-
16/01/2024 13:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/01/2024 13:43
Despacho Saneador
-
12/01/2024 18:12
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 18:11
Processo Desarquivado
-
11/01/2024 16:36
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
08/07/2022 13:49
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2022 13:47
Transitado em Julgado em data
-
07/07/2022 20:33
Publicado ato_publicado em 07/07/2022.
-
07/07/2022 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/07/2022 17:19
Emissão da Relação
-
06/07/2022 14:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/07/2022 14:42
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 14:42
Registro de Sentença
-
06/07/2022 14:41
Homologada a Transação
-
06/07/2022 13:54
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 12:46
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
01/07/2022 12:46
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 12:43
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 08:41
Informação do Sistema
-
01/07/2022 08:41
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
01/07/2022 08:28
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
01/07/2022 08:28
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
01/07/2022 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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