TJMS - 0801196-92.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
18/09/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 15:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/09/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 08:47
Prazo em Curso
-
15/09/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 15/09/2025.
-
11/09/2025 17:32
Emissão da Relação
-
11/09/2025 16:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2025 16:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/09/2025.
-
14/08/2025 08:48
Prazo em Curso
-
14/08/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Proceda-se à evolução de classe, retificando-se as partes processuais, se necessário.
Após, na forma do art. 513, § 2º, do CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Comprovado o pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que o silêncio presumir-se-á como quitação da dívida.
Por outro lado, não ocorrendo pagamento voluntário, nos termos do art. 523, caput, do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento).
Nesse caso, intime-se a parte credora para requerer o que entender de direito, consignando que, havendo pedido de penhora, deverá ser juntada nova planilha de cálculo atualizado, incluindo a multa.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
13/08/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 11:19
Autos preparados para expedição
-
12/08/2025 11:19
Emissão da Relação
-
07/08/2025 10:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 17:16
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 17:15
Evolução da Classe Processual
-
17/07/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 17:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/07/2025 17:12
Processo Desarquivado
-
17/07/2025 14:11
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
30/04/2025 16:45
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 14:09
Transitado em Julgado em data
-
09/04/2025 16:23
Prazo em Curso
-
09/04/2025 05:05
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Christian Mendonza Marques (OAB 21652/MS), Caroline Dantas Barbosa (OAB 26217/MS), Maria Cicera Alves Machado - réu-revel Processo 0801196-92.2024.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Lincoln Kendi Ohashi - Réu: Ademir Colheitas Ltda Me, Maria Cicera Alves Machado, Igo Ademir Alves da Silva - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados, para o fim de condenar a requerida ao pagamento do valor de R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais), que deverá ser atualizado monetariamente pelo IGPM-FGV a partir do vencimento e juros de mora de 1% (um por cento ao mês) a partir da citação.
Sem condenação em custas e horários advocatícios (art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95).
Submeto a presente sentença ao MM.
Juiz Togado para apreciação, nos termos do art. 40, da Lei. 9099/95.", bem como de sua homologação: "Posto isso, homologo parcialmente, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga, o que faço com fulcro no art. 40 da Lei 9.099/95.
Devendo, então, constar correção monetária e juros, (a) antes de 30 de agosto de 2024: nos termos da sentença de juíza leiga; e (b) a partir de 30 de agosto de 2024: a atualização monetária deverá ser calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme disposto no art. 389, parágrafo único, do Código Civil, na redação dada pela Lei nº 14.905/2024, e os juros de mora deverão ser calculados com base na taxa Selic, deduzida do índice de correção monetária (IPCA), conforme estabelece o art. 406, §1º, do Código Civil, também com a redação da Lei nº 14.905/2024.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.". -
07/04/2025 15:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/04/2025 15:39
Emissão da Relação
-
02/04/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 11:54
Registro de Sentença
-
02/04/2025 11:54
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
02/04/2025 11:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/04/2025 11:52
Expedição de NULL.
-
31/03/2025 10:13
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 08:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/02/2025 15:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 27/02/2025 03:38:03, Juizado Especial Adjunto.
-
24/02/2025 15:25
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
06/02/2025 10:00
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/02/2025 15:35
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 27/02/2025 03:30:00, Juizado Especial Adjunto.
-
04/02/2025 15:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
08/01/2025 15:17
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
08/01/2025 15:17
Juntada de NULL
-
08/01/2025 15:17
Documento Digitalizado
-
28/11/2024 01:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/11/2024 16:56
Informação do Sistema
-
24/11/2024 16:56
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Christian Mendonza Marques (OAB 21652/MS), Caroline Dantas Barbosa (OAB 26217/MS) Processo 0801196-92.2024.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Lincoln Kendi Ohashi - Réu: Ademir Colheitas Ltda Me, Igo Ademir Alves da Silva - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.......(...) Certifico e dou fé que foi designada audiência Conciliação para 04/02/2025 às 15:30h, que será realizada de forma telepresencial.
A(s) parte(s) deve(m), em regra, comparecer presencialmente ao fórum, ficando autorizada, sob sua exclusiva responsabilidade, a participação de forma remota/telepresencial, por intermédio do sistema de videoconferência Teams (Microsoft), desde que possua equipamento eletrônico próprio para esse fim.
Ao optar pela forma remota, a audiência poderá ser acessada através do aplicativo Microsoft Teams, através do link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ E, após o acesso as salas virtuais, selecionar sala de espera Comarca de Fátima do Sul/MS e, clicar em acessar sala de espera do Juizado Especial da Comarca de Fátima do Sul.
Para isso há necessidade da instalação do aplicativo Microsoft Teams (celular) e, após a instalação acessar o link disponibilizado acima.
Caso o acesso seja realizado (notebook/computador), não há necessidade de baixar o aplicativo, apenas acessar o link acima, para que sejam realizadas as conexões e assim realizar a audiência pelo sistema de videoconferência, conforme horário da pauta (considerando que poderá ocorrer atrasos, aguardar autorização do servidor, para entrar na sala principal de audiência e/ou usar o chat da sala de espera do JEC do aplicativo Microsoft Teams, informar que encontram-se na sala de espera aguardando autorização para participar da audiência).
Fátima do Sul/MS, 21 de outubro de 2024 -
25/10/2024 20:21
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
-
25/10/2024 09:46
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
25/10/2024 09:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/10/2024 09:29
Emissão da Relação
-
25/10/2024 09:29
Prazo em Curso
-
25/10/2024 09:27
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 18:46
Autos preparados para expedição
-
21/10/2024 16:11
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/02/2025 03:30:00, Juizado Especial Adjunto.
-
18/10/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 12:53
Documento Digitalizado
-
10/10/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 16:03
Prazo em Curso
-
08/10/2024 16:02
Juntada de NULL
-
08/10/2024 15:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
08/10/2024 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Christian Mendonza Marques (OAB 21652/MS) Processo 0801196-92.2024.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Lincoln Kendi Ohashi - (...) Sendo assim, indefiro o pedido autoral, tendo em vista a ausência de previsão legal.
Intime-se a parte requerente para manifestação em 10 dias -
30/09/2024 20:22
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
-
30/09/2024 13:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/09/2024 08:16
Emissão da Relação
-
24/09/2024 09:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/09/2024 09:43
Proferida decisão interlocutória
-
16/09/2024 08:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 06:27
Prazo em Curso
-
09/09/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
-
09/09/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/09/2024 16:45
Emissão da Relação
-
06/09/2024 16:45
Juntada de NULL
-
29/08/2024 06:16
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
28/08/2024 20:23
Publicado ato_publicado em 28/08/2024.
-
28/08/2024 10:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2024 08:59
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
28/08/2024 08:58
Emissão da Relação
-
28/08/2024 07:52
Prazo em Curso
-
28/08/2024 07:52
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 07:51
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 07:51
Expedição de Carta.
-
26/07/2024 18:48
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
26/07/2024 12:48
Autos preparados para expedição
-
26/07/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 18:23
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/10/2024 03:15:00, Juizado Especial Adjunto.
-
11/07/2024 06:58
Autos preparados para expedição
-
24/06/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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