TJMS - 0819142-68.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 08:41
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 08:21
Transitado em Julgado em data
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27/02/2025 16:26
Juntada de Petição de tipo
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19/02/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 03:18
Expedição de tipo de documento.
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03/02/2025 07:21
Expedição de tipo de documento.
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03/02/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0819142-68.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Claudineia Gonzales Guimarães Hisano - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Claudineia Gonzales Guimarães Hisano, em face do Município de Campo Grande/MS, e assim o faço com resolução do mérito, para: a) Rejeitar a prejudicial de prescrição; b) Determinar ao Requerido a implementação da promoção horizontal em folha de pagamento da Requerente, nos termos fixados pela Tabela Salarial do Poder Executivo da carreira da requerente, bem como condenar o Requerido ao pagamento de promoção horizontal em favor da Requerente da classe/letra C, nos termos do artigo 42, inciso II, alínea b, da Lei Complementar Municipal n° 19/1998, a partir de 09/12/2019 até a comprovação do início do pagamento, devendo incidir seus reflexos em férias e décimo terceiro salário; c) Os valores devidos deverão ser atualizados com correção monetária pelo IPCA-E (cf.
ADI 4357), a contar do vencimento de cada obrigação, acrescido de juros na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494, sendo aplicáveis os índices da caderneta de poupança, desde a citação (cf. art. 405 do Código Civil), com a ressalva de que após a data de 09.12.2021 os cálculos se darão nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, conforme fundamentação supra.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da MM.
Juíza Togada.(.....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
31/01/2025 21:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/01/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 14:12
Expedição de tipo de documento.
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13/01/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 14:11
Homologada a Transação
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13/01/2025 11:10
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 17:56
Remetidos os Autos para destino.
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18/10/2024 04:12
Decorrido prazo de parte
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16/10/2024 16:55
Juntada de Petição de tipo
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09/10/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0819142-68.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Claudineia Gonzales Guimarães Hisano - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
01/10/2024 22:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/10/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 15:33
Juntada de Petição de tipo
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12/09/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 12:49
Expedição de tipo de documento.
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16/08/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 11:29
Expedição de tipo de documento.
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16/08/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 16:16
Recebidos os autos
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14/08/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 15:11
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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