TJMS - 0822580-05.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 20:55
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 20:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2025 20:55
Registro de Sentença
-
11/09/2025 20:55
Homologação - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
11/09/2025 20:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2025 20:55
Expedição de NULL.
-
11/09/2025 00:39
Conclusos para julgamento
-
10/09/2025 09:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/07/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/06/2025 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 07:57
Prazo em Curso
-
30/05/2025 06:16
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniele Braga Rodrigues (OAB 15842/MS), Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE) Processo 0822580-05.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Mary Lucia Arguelo Braga - Réu: Amazon Servicos de Varejo do Brasil Ltda - Vistos, etc.
Recebo os presentes embargos de declaração, interrompendo o prazo recursal, conforme o art. 50 da Lei n.º 9.099/95, com a alteração do art. 1.065 do CPC.
Intime-se a parte adversa para que, querendo, manifeste-se no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, dê-se vista dos autos para a juíza leiga prolatora da sentença de mérito para que se manifeste em face dos embargos opostos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/05/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2025 12:08
Emissão da Relação
-
09/05/2025 21:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/05/2025 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 17:51
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 17:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2025 08:22
Prazo em Curso
-
29/04/2025 06:27
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniele Braga Rodrigues (OAB 15842/MS), Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE) Processo 0822580-05.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Mary Lucia Arguelo Braga - Réu: Amazon Servicos de Varejo do Brasil Ltda - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela requerente, condenando a requerida a proceder a imediata devolução, em dobro, dos valores indevidamente lançados em cartão de crédito, referentes ao pedido n. 702-8040439-9086614 cuja inexigibilidade foi aqui declarada, cujos valores deverão ser demonstrados em sede de cumprimento de sentença pela requerente.
Tais valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo índice IGPM/FGV a partir da data em que se efetivou a cobrança, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Julgo improcedente o pedido indenizatório na forma já deduzida.
Nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, sendo incabível a condenação nas custas e honorários advocatícios nesta fase processual (art. 55, 'caput', da Lei n. 9.099/95).
Submeto a presente sentença ao MM.
Juíza de Direito para os fins do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.".
Juíza de Direito: "HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo sem recurso e nada sendo requerido, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se." -
28/04/2025 09:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2025 09:22
Emissão da Relação
-
14/04/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 17:18
Registro de Sentença
-
14/04/2025 17:18
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
14/04/2025 17:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/04/2025 17:18
Expedição de NULL.
-
14/04/2025 15:36
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/02/2025 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/02/2025 18:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 03/02/2025 06:14:50, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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31/01/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 01:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/11/2024 17:21
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/11/2024 17:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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04/11/2024 17:10
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 03/02/2025 04:45:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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04/11/2024 13:10
Juntada de Petição de Réplica
-
01/11/2024 12:24
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 16:22
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2024 04:28
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniele Braga Rodrigues (OAB 15842/MS), Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE) Processo 0822580-05.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Mary Lucia Arguelo Braga - Réu: Amazon Servicos de Varejo do Brasil Ltda - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
02/10/2024 21:47
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
-
02/10/2024 15:07
Emissão da Relação
-
02/10/2024 10:14
Relação encaminhada ao D.J.
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30/09/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 12:58
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/11/2024 05:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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30/09/2024 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 18:24
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 04:00
Prazo em Curso
-
25/09/2024 21:41
Publicado ato_publicado em 25/09/2024.
-
25/09/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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24/09/2024 12:23
Emissão da Relação
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24/09/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 09:40
Autos preparados para expedição
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23/09/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 18:11
Informação do Sistema
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19/09/2024 18:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
19/09/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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