TJMS - 0855818-51.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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24/07/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/07/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 20:21
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 14:40
Recebidos os autos
-
22/07/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 15:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/07/2025 07:01
Realizado cálculo de custas
-
03/07/2025 22:30
Juntada de Petição de tipo
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11/06/2025 07:04
Realizado cálculo de custas
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09/06/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/06/2025 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/06/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 15:40
Realizado cálculo de custas
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05/06/2025 15:39
Realizado cálculo de custas
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05/06/2025 15:38
Realizado cálculo de custas
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21/05/2025 20:06
Juntada de Petição de tipo
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25/04/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 07:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabela Karoline de Castro Nicolau (OAB 20347/MS) Processo 0855818-51.2024.8.12.0001 - Usucapião - Autor: Gerson Luiz de Souza Almeida - Ré: Bradesco Leasing S.A. - Arrendamento Mercantil - Ante o exposto, ausentes quaisquer vícios de omissão, obscuridade ou contradição na decisão recorrida, REJEITAM-SE os embargos de declaração e mantem, in totum, a decisão proferida nos autos. 2.
Anote-se a renúncia de fls. 61/67, bem como o nome da nova patrona constituída pelo Autor às fls. 68/73. 3.
No mais, intime-se o Autor para pagamento da primeira parcela das custas processuais, em quinze dias, sob pena de extinção do feito, nos termos da decisão de fls. 43/44. Às providências e intimações necessárias. -
24/04/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 13:57
Recebidos os autos
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01/04/2025 17:17
Outras Decisões
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25/03/2025 11:18
Juntada de Petição de tipo
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20/01/2025 15:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/12/2024 11:34
Juntada de Petição de tipo
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09/12/2024 08:53
Juntada de Petição de tipo
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04/12/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Yahn de Assis Sortica (OAB 23450/MS) Processo 0855818-51.2024.8.12.0001 - Usucapião - Autor: Gerson Luiz de Souza Almeida - Intimação da parte autora quanto as guias de custas processuais de p. 45-50, disponíveis nos autos para pagamento parcelado em 3 parcelas, com início no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determinação de p. 44.
Decisão de p. 44: "Posto isso, indefere-se o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Entretanto, apesar de não fazer jus a gratuidade judiciária, no caso em comento, verifico que o Requerente comprovou sua dificuldade em arcar com o custo processual de uma única vez.
Desta forma, merece ser concedido o benefício do parcelamento das custas processuais iniciais.
Assim, defiro o recolhimento das custas processuais em 3 (três) parcelas consecutivas, a teor do disposto no art. 98, § 6º, do CPC, devendo a primeira parcela ser paga no prazo de 15 (quinze) dias e as demais nos meses subsequentes no dia 10 de cada mês, devendo o Requerente comprovar o pagamento de cada parcela, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção dos autos (art. 321, parágrafo único do CPC/15).
Caso decorrido o prazo in albis sem o pagamento das custas de ingresso, certifique-se e proceda a serventia a conclusão do feito para sentença de extinção.
Quanto ao pedido de fls. 42, este será analisado posteriormente ao pagamento das custas.
Recolhidas as custas, venham conclusos na fila de INICIAIS. Às providências e intimações necessárias." -
03/12/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/12/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 14:13
Realizado cálculo de custas
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02/12/2024 14:13
Realizado cálculo de custas
-
02/12/2024 14:13
Realizado cálculo de custas
-
02/12/2024 14:13
Realizado cálculo de custas
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28/11/2024 15:42
Recebidos os autos
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28/11/2024 11:37
Gratuidade da Justiça
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24/10/2024 08:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/10/2024 22:45
Juntada de Petição de tipo
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21/10/2024 11:50
Juntada de Petição de tipo
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10/10/2024 06:30
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Yahn de Assis Sortica (OAB 23450/MS) Processo 0855818-51.2024.8.12.0001 - Usucapião - Autor: Gerson Luiz de Souza Almeida - Ré: Bradesco Leasing S.A. - Arrendamento Mercantil - Analisando os autos, verifico que o Autor, não obstante tenha firmado declaração de fls. 8 e formulado pedido para concessão da gratuidade judiciária, não trouxe documentos que comprovem a hipossuficiência alegada.
Assim, determino que junte o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção dos autos (art. 321, parágrafo único do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, ou emende a inicial juntando aos autos documentos atualizados que comprovem, à exaustão, todos seus rendimentos (holerites dos últimos três meses, declaração de imposto de renda, contas de consumo, despesas, etc.), de modo a permitir fiel e adequada análise de sua real condição financeira, sob pena de não concessão da benesse pleiteada.
Após, venham os autos conclusos na fila de INICIAIS. Às providências e intimações necessárias. -
04/10/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/10/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 13:19
Recebidos os autos
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03/10/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 12:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/09/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 15:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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