TJMS - 0838698-92.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 15:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/05/2025 07:00
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2025 06:50
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2025 02:44
Decorrido prazo de parte
-
07/04/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sadi Bonatto (OAB 10011/PR), Leonardo Sulzer Parada (OAB 11846B/MT), Leandro José Torres Soares (OAB 24067/MS) Processo 0838698-92.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alex Ferreira Paimel, Emilly Silva Azevedo - Réu: Movida Locação de Veículos S/A, Novos Serviços para Automóveis Ltda - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação. -
04/04/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 17:50
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 18:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/02/2025 17:58
de Conciliação
-
25/02/2025 08:20
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 15:52
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 10:46
Juntada de tipo de documento
-
07/01/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2024 08:28
Juntada de tipo de documento
-
18/12/2024 08:15
Juntada de tipo de documento
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro José Torres Soares (OAB 24067/MS) Processo 0838698-92.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alex Ferreira Paimel, Emilly Silva Azevedo - Audiência: Conciliação, dia 26/02/2025, às 17:40h, na sala de audiência do CEJUSC-ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, sito a Rua 15 de Novembro n. 370, centro - CEP 79002-140, Campo Grande - MS, telefones: (67) 3312-50562 / 98467-4019 (com WhatsApp) -
10/12/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/12/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 13:56
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 13:55
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 10:15
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/11/2024 10:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/11/2024 10:15
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/11/2024 10:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/11/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro José Torres Soares (OAB 24067/MS) Processo 0838698-92.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alex Ferreira Paimel, Emilly Silva Azevedo - Réu: Movida Locação de Veículos S/A, Novos Serviços para Automóveis Ltda -
Vistos...
I.
Acolho retro emenda, por seus fundamentos.
II.
Defiro, sem prejuízo de posterior reexame, os benefícios da justiça gratuita, à vista das justificativas e documentação suplementar exibida.
III.
Preenchidos os requisitos essenciais e instruída a inicial com os documentos indispensáveis à propositura da demanda, designe-se audiência de conciliação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, certificando-se nos autos.
Cite-se e intime-se da audiência aprazada a parte requerida pelo correio, salvo se presentes algumas das hipóteses previstas no art. 247 do Código de Processo Civil, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 334 do mesmo Código.
Deve a citação ser acompanha de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e documentos que a acompanharam, sendo vedada a faculdade prevista no art. 340 do Código de Rito já que se trata o presente de processo eletrônico.
A parte autora fica intimada do ato aprazado na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
Deverão as partes comparecer pessoalmente na audiência de conciliação acompanhada de advogado ou Defensor Público (art. 334, § 9.º, do CPC).
Consigne-se na carta ou no mandado de citação que a parte citanda poderá, conforme art. 335 do Código de Processo Civil, oferecer defesa (contestação/reconvenção), por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação (quando não houver autocomposição ou qualquer das partes não comparecer) ou do protocolo de pedido de cancelamento da audiência de conciliação, que deverá ser feito por escrito e com até 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, § 5.º, do CPC).
Vinda a defesa, tornem conclusos.
O não comparecimento injustificado de qualquer das partes na audiência designada será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, do CPC), permitida apenas a representação por outrem, inclusive o(a) patrono(a) constituído se do instrumento de mandato constar poder específico para tanto.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/11/2024 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/11/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 15:19
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2024 15:19
de Instrução e Julgamento
-
22/11/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 21:41
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 21:41
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 18:47
Recebidos os autos
-
06/11/2024 18:47
Determinada Requisição de Informações
-
05/11/2024 18:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/10/2024 20:01
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro José Torres Soares (OAB 24067/MS) Processo 0838698-92.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alex Ferreira Paimel, Emilly Silva Azevedo - Réu: Movida Locação de Veículos S/A, Novos Serviços para Automóveis Ltda -
Vistos...
I.
Do caso exposto na petição inicial e dados qualificativos é possível vislumbrar a existência de elementos evidenciando a falta dos pressupostos necessários para a concessão da gratuidade, como o elevado valor desembolsado no automóvel e o fato de residirem em bairro valorizado desta Capital, razão pela qual é necessária a abertura de prazo para comprovação necessária.
Dessa forma, previamente à análise do pedido de assistência judiciária gratuita formulado, com fulcro no artigo 99, § 2º, última parte, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte requerente apresente, sob pena de indeferimento do benefício, documentos que demonstrem sua condição financeira (núcleo familiar), como, por exemplo cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, comprovante de renda mensal (holerite ou recibo de pagamento), cópias de extratos bancários, cópia das últimas faturas de cartão de crédito, dentre outros que porventura reputar pertinentes.
II.
Sem prejuízo, no mesmo prazo, pena de indeferimento sumário, emendem os autores a inicial, a fim de atribuir pedido específico em relação a cada um, com respectiva causa de pedir, também esclarecendo a legitimidade da segunda autora, visto que não fez parte da relação contratual.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/10/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/10/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 16:07
Recebidos os autos
-
18/09/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 09:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/07/2024 12:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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