TJMS - 0841613-22.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 07:08
Realizado cálculo de custas
-
13/06/2025 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2025 12:13
Realizado cálculo de custas
-
12/06/2025 12:10
Realizado cálculo de custas
-
10/06/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 09:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/06/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 06:55
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2025 17:39
Juntada de tipo de documento
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31/03/2025 08:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Elton Carlos Vieira (OAB 99455/MG), Amanda Urbanette (OAB 24264/MS) Processo 0841613-22.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Tokio Marine Seguradora S/A - Exectda: Marilete Baez Vaz - I.
Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a,s) executado(a,s), conforme requerido pela parte exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: a.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. b.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. c.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
II.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso - Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados.
III.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presentedecisão.
IV.
Se negativa ou se irrisório o valor bloqueado, proceda-se à pesquisa de bens pelo sistema Renajud.
Após, abra-se vista ao exequente.
V.
Se positivo o resultado, expeça-se mandado de penhora e, caso seja penhorado eventual veículo no poder do executado, determino a sua restrição no RenaJud e a intimação do executado e abertura de vista ao exequente para manifestar sobre o prosseguimento da execução.
VI.
Caso frustrada a pesquisa, abra-se vista ao exequente para requerer o que entender de direito.
VII.
Defiro, ainda, a consulta no sistema Infojud para verificar as três últimas declarações de imposto de renda da parte executada, a fim de averiguar a existência de bens passíveis de penhora, devendo a serventia observar o sigilo legal.
VIII.
Defiro também a inclusão do nome da parte executada no Serasajud.
IX.
Por fim, expeça-se certidão de inteiro teor, nos moldes do art. 517 e parágrafos do Código de Processo Civil em favor da parte exequente, para que estes possam proceder o protesto da sentença junto ao respectivo cartório extrajudicial.
X. Às providências e intimações necessárias. -
28/03/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 22:14
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 21:14
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 10:44
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 14:38
Juntada de tipo de documento
-
07/03/2025 16:54
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Elton Carlos Vieira (OAB 99455/MG), Amanda Urbanette (OAB 24264/MS) Processo 0841613-22.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Tokio Marine Seguradora S/A - Exectda: Marilete Baez Vaz - I.
Tendo em vista que o montante bloqueado é ínfimo, determino o desbloqueio dos valores.
II.
Intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
III. Às providências e intimações necessárias. -
28/02/2025 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 08:07
Recebidos os autos
-
27/02/2025 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 12:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/02/2025 23:19
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 16:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/12/2024 12:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/12/2024 12:19
Expedição de tipo de documento.
-
02/12/2024 12:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/11/2024 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Elton Carlos Vieira (OAB 99455/MG), Amanda Urbanette (OAB 24264/MS) Processo 0841613-22.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Tokio Marine Seguradora S/A - Exectda: Marilete Baez Vaz - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão de fl. 194. -
15/11/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 08:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/11/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 08:58
Decorrido prazo de parte
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Elton Carlos Vieira (OAB 99455/MG), Amanda Urbanette (OAB 24264/MS) Processo 0841613-22.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Tokio Marine Seguradora S/A - Exectda: Marilete Baez Vaz -
Vistos.
Recebe-se a petição de fls. 185/187.
Altere-se a classe processual, dando início a fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Após, intime-se a parte requerida, na pessoa de seu advogado, ou, caso seja defendida pela Defensoria Pública, pessoalmente, para que promova o pagamento do débito, acrescido das custas, se houver, no prazo de 15 dias, sob pena incidir multa de 10% sobre o valor da dívida, bem como honorários também de 10%, nos termos do art. 523 do novo Código de Processo Civil.
Se a parte requerida tiver sido citada por edital na fase de conhecimento e sido revel, a intimação deverá ser feita nessa fase também por edital (art. 513, § 2.º, IV, CPC).
Se o requerimento de cumprimento de sentença ocorrer após 01 ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação para pagamento deverá ser feita por meio de carta com AR, encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC (art. 513, § 4.º, CPC).
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação.
Apresentada impugnação, voltem-me para análise.
Não adimplida a dívida no prazo assinalado, havendo requerimento de penhora via Bacenjud, intime-se a parte autora para apresentar planilha atualizada do débito e, em seguida, voltem-me conclusos para análise. -
14/10/2024 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/10/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 05:16
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 05:15
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2024 05:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/09/2024 11:47
Evolução da Classe Processual
-
05/09/2024 11:12
Recebidos os autos
-
05/09/2024 11:12
Determinada Requisição de Informações
-
02/08/2024 18:41
Processo Reativado
-
17/07/2024 15:28
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2024 09:17
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 09:15
Transitado em Julgado em data
-
06/06/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/06/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 11:33
Recebidos os autos
-
22/04/2024 11:33
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 11:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/02/2024 07:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/02/2024 03:09
Decorrido prazo de parte
-
21/02/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/02/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 06:12
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 14:10
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 14:22
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:22
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 14:22
Julgado procedente o pedido
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07/08/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 22:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/05/2023 01:39
Decorrido prazo de parte
-
17/05/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 11:10
Juntada de Petição de tipo
-
10/05/2023 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/05/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 17:53
Recebidos os autos
-
08/05/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 15:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/02/2023 01:23
Decorrido prazo de parte
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03/01/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 16:41
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2022 12:53
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/11/2022 08:57
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 14:53
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 23:47
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 08:45
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2022 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 22:55
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2022 12:04
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2022 19:10
Juntada de Petição de tipo
-
21/09/2022 16:07
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/09/2022 16:06
de Conciliação
-
21/09/2022 09:50
Juntada de Petição de tipo
-
25/08/2022 08:35
Juntada de tipo de documento
-
09/08/2022 17:36
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 13:52
Expedição de tipo de documento.
-
03/08/2022 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/08/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 19:44
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 18:20
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/08/2022 18:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/08/2022 18:20
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 18:20
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 18:08
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 20:05
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 16:31
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2022 16:31
de Instrução e Julgamento
-
10/06/2022 17:00
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 09:45
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2022 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/06/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 23:27
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2022 17:43
Juntada de tipo de documento
-
05/04/2022 17:15
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/04/2022 17:15
de Conciliação
-
30/03/2022 10:00
Juntada de tipo de documento
-
08/02/2022 18:12
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 14:04
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2022 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/02/2022 18:29
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 07:52
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 18:57
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/02/2022 18:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/02/2022 18:57
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 18:56
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 18:48
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 16:40
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 16:27
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2022 16:27
de Instrução e Julgamento
-
12/01/2022 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/01/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 18:45
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 18:41
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 18:37
Recebidos os autos
-
16/12/2021 18:37
Determinada Requisição de Informações
-
03/12/2021 14:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/12/2021 07:42
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
30/11/2021 13:21
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 13:21
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 13:05
Realizado cálculo de custas
-
30/11/2021 13:05
Realizado cálculo de custas
-
30/11/2021 13:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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