TJMS - 0825675-16.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 13:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/12/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 20:52
Publicado #{ato_publicado} em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Elaine de Araújo Santos (OAB 8217/MS), Maisa Oviedo Milandri (OAB 17666/MS), Raíra Albanez Viudes (OAB 21649/MS) Processo 0825675-16.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bruna Santos da Silva - Exectda: NGV Administração Ltda - Tendo em vista a informação do exequente de que a parte executada cumpriu integralmente a obrigação exigida através da presente ação executiva, decreto a extinção da execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Ante a ocorrência do pagamento voluntário pela parte executada, tenho que houve a perda do interesse recursal por preclusão lógica, razão pela qual determino que desde logo seja certificado o trânsito em julgado.
Defiro a expedição de alvará em favor da parte exequente, conforme pedido de f. 180/181.
Sem custas, em virtude da Lei 3779/2009 (regimento de custas) e do art. 45, caput, do provimento n. 64, de 15/08/2011, da CGJ-TJ/MS.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/12/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 14:16
Recebidos os autos
-
02/12/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 14:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/11/2024 02:46
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 20:54
Publicado #{ato_publicado} em 06/11/2024.
-
06/11/2024 15:18
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 07:03
Realizado cálculo de custas
-
05/11/2024 07:03
Realizado cálculo de custas
-
05/11/2024 07:03
Realizado cálculo de custas
-
16/10/2024 13:30
Realizado cálculo de custas
-
16/10/2024 13:19
Realizado cálculo de custas
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Elaine de Araújo Santos (OAB 8217/MS), Maisa Oviedo Milandri (OAB 17666/MS), Raíra Albanez Viudes (OAB 21649/MS) Processo 0825675-16.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bruna Santos da Silva - Exectda: NGV Administração Ltda - Vistos, etc.
Evolua-se a classe do processo, a fim de fazer constar que de agora em diante passará a tramitar como Cumprimento de sentença.
Então, intime-se a parte executada, conforme disposto no art. 513, § 2º, do CPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizado até o efetivo pagamento, acrescido de custas, se houver, sob pena de prosseguimento da execução, com o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, e a expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 523, §§ 1º e 3º, do CPC).
Caso o trânsito em julgado da sentença tenha ocorrido há mais de um ano, a intimação do devedor deverá ser feita pessoalmente, nos termos do art. 513, § 4º, do CPC.
O prazo para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, de 15 (quinze) dias, terá início quando transcorrido o prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, do CPC).
Decorrido o prazo para pagamento sem manifestação, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito e dar andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora ou requerendo o que entender de direito.
Intimem-se. -
14/10/2024 20:47
Publicado #{ato_publicado} em 14/10/2024.
-
14/10/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 06:53
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 06:52
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 06:52
INCONSISTENTE
-
10/10/2024 20:14
Publicado #{ato_publicado} em 10/10/2024.
-
10/10/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 08:08
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
10/10/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 08:04
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 17:38
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:38
Determinada Requisição de Informações
-
02/10/2024 16:49
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
26/09/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 16:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/09/2024 19:34
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 21:26
Publicado #{ato_publicado} em 30/08/2024.
-
30/08/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 14:45
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 14:45
Julgado procedente o pedido
-
19/03/2024 17:08
Conclusos para julgamento
-
18/03/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 21:47
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 20:52
Publicado #{ato_publicado} em 06/03/2024.
-
06/03/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 20:43
Recebidos os autos
-
26/02/2024 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 13:15
Juntada de Petição de Réplica
-
10/08/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 21:00
Publicado #{ato_publicado} em 09/08/2023.
-
09/08/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 08:30
Juntada de Petição de Réplica
-
20/07/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 13:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/07/2023 13:49
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
11/07/2023 20:48
Publicado #{ato_publicado} em 11/07/2023.
-
10/07/2023 21:04
Publicado #{ato_publicado} em 10/07/2023.
-
10/07/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 03:53
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 03:53
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 18:04
Recebidos os autos
-
04/07/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 11:54
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 08:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2023 08:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/05/2023 06:47
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 20:42
Publicado #{ato_publicado} em 16/05/2023.
-
16/05/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 06:35
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 16:41
Expedição de Carta.
-
15/05/2023 16:41
Expedição de Carta.
-
15/05/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 14:11
Recebidos os autos.
-
15/05/2023 14:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
15/05/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 12:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/07/2023 01:40:00, 15ª Vara Cível.
-
15/05/2023 04:22
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 17:57
Recebidos os autos
-
12/05/2023 17:57
Determinada Requisição de Informações
-
12/05/2023 15:13
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 15:13
INCONSISTENTE
-
12/05/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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