TJMS - 0822527-24.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 18:11
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 18:10
Transitado em Julgado em data
-
04/08/2025 17:37
Documento Digitalizado
-
04/08/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 17:50
Autos preparados para expedição
-
10/07/2025 15:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/07/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 15:57
Registro de Sentença
-
10/07/2025 15:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/07/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 07:52
Prazo em Curso
-
02/07/2025 06:34
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
-
30/06/2025 21:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/06/2025 10:34
Emissão da Relação
-
03/06/2025 12:49
Processo Reativado
-
03/06/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 12:38
Processo Reativado
-
09/05/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 16:29
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 16:27
Transitado em Julgado em data
-
28/03/2025 07:07
Prazo em Curso
-
27/03/2025 06:07
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Marco Valério da Silva Junior (OAB 26571/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0822527-24.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Tamires Alessandra Duarte Martins Mantovani de Barros - Réu: Sbf Comercio de Produtos Esportivos S/A, Fisia Comercio de Produtos Esportivos Ltda - DISPOSITIVO Diante do exposto, com base no Artigo 487, inciso I, do CPC, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente Ação condenando solidariamente as Requeridas ao pagamento no valor de R$ 313,58 (trezentos e treze reais e cinquenta e oito centavos) a título de danos materiais, acrescida de correção monetária pelo índice IPCA, a contar do desembolso, acrescida de juros moratórios, nos moldes do Artigo 406 do Código Civil, a contar da data da Citação.
O pagamento da condenação imposta por este juízo ficará condicionada a comprovação da autora de que promoveu a devolução do produto recebido por engano em sua residência, a ser efetivada dentro do prazo de cinco dias após as requeridas fornecerem a logística reversa para devolução da camiseta, cabendo a estas empresas, o ônus do transporte. (...) Vistos etc.
Homologo a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se -
26/03/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2025 10:08
Emissão da Relação
-
10/03/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 16:10
Registro de Sentença
-
10/03/2025 16:10
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
10/03/2025 16:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/03/2025 16:10
Expedição de NULL.
-
25/02/2025 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/02/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/02/2025 15:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 17/02/2025 03:45:45, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
17/02/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 17:43
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 17:41
Juntada de Petição de Réplica
-
06/12/2024 01:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/11/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 18:04
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
31/10/2024 18:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
31/10/2024 17:57
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 17/02/2025 03:30:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
30/10/2024 16:08
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 16:07
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2024 16:07
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 18:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2024 13:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2024 13:58
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 13:57
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 05:28
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Valério da Silva Junior (OAB 26571/MS) Processo 0822527-24.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Tamires Alessandra Duarte Martins Mantovani de Barros - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
30/09/2024 21:55
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
-
30/09/2024 17:21
Emissão da Relação
-
30/09/2024 12:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/09/2024 06:41
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
30/09/2024 06:33
Expedição de Carta.
-
30/09/2024 06:33
Expedição de Carta.
-
27/09/2024 19:19
Autos preparados para expedição
-
27/09/2024 19:17
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 18:59
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/10/2024 05:45:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
23/09/2024 12:09
Autos preparados para expedição
-
19/09/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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