TJMS - 1402399-07.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 17:38
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 17:37
Baixa Definitiva
-
28/09/2023 17:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/09/2023 09:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/09/2023 09:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/09/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 14:05
INCONSISTENTE
-
04/09/2023 06:49
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402399-07.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravada: Maria da Conceição Silva Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Advogado: Wuilon Antonio de Faria Filho (OAB: 15123/MS) Diante do exposto, com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o Agravo de Instrumento interposto por Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A, pela perda superveniente de seu objeto.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
01/09/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 18:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 18:53
Prejudicado o recurso
-
25/08/2023 12:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 08:00
Inclusão em Pauta
-
27/07/2023 14:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 14:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/05/2023 07:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/05/2023 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/05/2023 17:51
Recebidos os autos
-
24/05/2023 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/05/2023 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/04/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/04/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/04/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 16:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/04/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 22:14
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402399-07.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravada: Maria da Conceição Silva Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Advogado: Wuilon Antonio de Faria Filho (OAB: 15123/MS) Dessa forma, em juízo perfunctório, a irregularidade do referido loteamento não impede a prestação do serviço de energia elétrica, face à sua essencialidade e aos prejuízos decorrentes de sua falta, sob pena de violação ao princípio da dignidade humana.
Diante do exposto, em cognição sumária, recebo o presente recurso apenas em seu efeito devolutivo.
Ainda, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ativo.
Comunique-se ao juízo de primeiro grau.
Sem prejuízo, intime-se o Agravado para, querendo, responder no prazo e na forma prevista no art. 1.019, II do Código de Processo Civil.
Após, vista à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para parecer.
P.I.C.-se. -
09/03/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 17:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/03/2023 16:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/03/2023 16:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/03/2023 16:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/02/2023 17:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/02/2023 17:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/02/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 00:55
INCONSISTENTE
-
27/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402399-07.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravada: Maria da Conceição Silva Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Advogado: Wuilon Antonio de Faria Filho (OAB: 15123/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/02/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 09:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/02/2023 09:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/02/2023 09:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
24/02/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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