TJMS - 0823946-79.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 14:48
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 14:43
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 06:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vitor Chagas Tomiazzi (OAB 30169/MS) Processo 0823946-79.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Breno Curvelano Alves de Deus, Nubia Marques Braga de Deus - SENTENÇA: [...] 3.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 51, inciso III, da Lei 9.099/95, julgo extinta a presente ação, sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários nos termos da Lei 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com as anotações de estilo.
P.R.I. -
18/03/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 16:47
Expedição de tipo de documento.
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14/02/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 16:46
Extinto o processo por incompetência territorial
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12/02/2025 15:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/02/2025 07:10
Juntada de tipo de documento
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06/02/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 14:30
Juntada de tipo de documento
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16/01/2025 03:26
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Vitor Chagas Tomiazzi (OAB 30169/MS) Processo 0823946-79.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Breno Curvelano Alves de Deus, Nubia Marques Braga de Deus - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do despacho de fls. 48: " Intime-se o requerente, pessoalmente (SITRA e AR) e por DJ, para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir o despacho de f. 44, sob pena de indeferimento. -
15/01/2025 21:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/01/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 07:54
Expedição de tipo de documento.
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15/01/2025 07:52
Expedição de tipo de documento.
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18/12/2024 14:39
Recebidos os autos
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18/12/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 12:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/12/2024 12:19
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 01:37
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Vitor Chagas Tomiazzi (OAB 30169/MS) Processo 0823946-79.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Breno Curvelano Alves de Deus, Nubia Marques Braga de Deus - Despacho de f. 44: Emende a parte autora a petição inicial, para o fim de esclarecer a razão de ajuizamento da demanda nesta Comarca, visto que o requerido é o Departamento de Estradas e Rodagem de São Paulo / DER-SP.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Pena: extinção. Às providências -
14/11/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 21:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/11/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 16:52
Recebidos os autos
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04/11/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 17:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/10/2024 17:05
Juntada de Petição de tipo
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08/10/2024 05:15
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Vitor Chagas Tomiazzi (OAB 30169/MS) Processo 0823946-79.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Breno Curvelano Alves de Deus, Nubia Marques Braga de Deus - Despacho: "Intime-se a parte requerente para completar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando instrumento de procuração assinado de forma física ou por meio de plataforma credenciada junto ao ICP- Brasil , sob pena de indeferimento.
Acerca da matéria, já decidiu o e.
TJMS: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS.
PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - PEDIDO DE SOBRESTAMENTO EM RAZÃO DO TEMA REPETITIVO 1264 - REJEITADO.
MÉRITO.
PROCURAÇÃO COM ASSINATURA DIGITAL PELA ZAPSIGN - PLATAFORMA NÃO CERTIFICADA PELO ICP-BRASIL - CONCESSÃO DE PRAZO RAZOÁVEL PARA SANAR O VÍCIO - AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
Considerando que a sentença foi extinta sem resolução de mérito por falta de regularização da procuração, rejeita-se o pedido de sobrestamento do feito em razão do Tema Repetitivo n. 1264.
Logo, considerando que a questão de fundo objeto da demanda não foi apreciada na sentença e que a sentença refere-se à questão processual, rejeito o pedido de sobrestamento do feito, em razão do Tema Repetitivo n. 1264.
A assinatura eletrônica somente é válida quando baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora Credenciada, no caso, a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Contudo, na hipótese vertente, o autor apresentou procuração assinada eletronicamente pela plataforma ZapSign, a qual não está no rol de entidades credenciadas oficialmente pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.
Nos termos do § 2º, I, do art. 76, do CPC, descumprida a determinação de sanar, em prazo razoável, a irregularidade da representação processual da parte, o feito será extinto, quando a providência couber ao autor. (TJMS.
Apelação Cível n. 0800024-24.2024.8.12.0008, Corumbá, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa, j: 30/08/2024, p: 03/09/2024).
Destaquei. Às providências." -
04/10/2024 22:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/10/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 16:14
Recebidos os autos
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03/10/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 13:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/10/2024 13:22
Expedição de tipo de documento.
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03/10/2024 13:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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03/10/2024 09:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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