TJMS - 0856672-79.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 07:06
Realizado cálculo de custas
-
10/06/2025 18:07
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2025 09:50
Realizado cálculo de custas
-
03/06/2025 21:45
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 08:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Alves da Silva (OAB 12482/MS), Bruno Baldinoti (OAB 389509/SP), Vinicius de Castro Moreno (OAB 22743/MS), Fábio Augusto Rosa (OAB 26453/MS) Processo 0856672-79.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Ferreira da Cruz Filho - Réu: Mário Sérgio Rosa - Manifeste-se a parte autora acerca dos avisos de recebimento de f. 645 e 647. -
30/05/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 08:03
Juntada de tipo de documento
-
01/05/2025 08:44
Juntada de tipo de documento
-
28/04/2025 07:08
Juntada de tipo de documento
-
23/04/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 17:20
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 17:20
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 17:20
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 14:56
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2025 14:42
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2025 11:03
Juntada de Petição de tipo
-
05/03/2025 17:45
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2025 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2025 00:56
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Giselle Amaral Rosa (OAB 9722/MS), Tiago Alves da Silva (OAB 12482/MS), Bruno Baldinoti (OAB 389509/SP), Tainara Fernanda de Souza Sampaio (OAB 22081/MS), Vinicius de Castro Moreno (OAB 22743/MS), Fábio Augusto Rosa (OAB 26453/MS), KARIME CESTARI (OAB 400958/SP) Processo 0856672-79.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Ferreira da Cruz Filho - Réu: Mário Sérgio Rosa - 1.
Em relação à necessidade de intimação dos coerdeiros para habilitarem-se nos autos, entendo que assiste razão ao inventariante dativo.
Pois bem.
O espólio será representado em juízo, ativa e passivamente pelo inventariante (art. 618, I, CPC), contudo, quando este for dativo, todos os herdeiros e sucessores do falecido serão autores e réus nas ações em que o espólio for parte, nos termos do artigo 75, §1º, do CPC.
Isto porque o inventariante dativo é pessoa estranha à causa, a quem não incumbe representar propriamente o espólio, mas tão somente, administrar a herança, zelar pelo andamento do inventário e defender o respectivo acervo hereditário.
Nesse diapasão: "AGRAVO DE INSTRUMENTO- EMBARGOS DE TERCEIRO-PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO REJEITADA- ART.1015 DO CPC- ROL DE TAXATIVIDADE MITIGADA- POSSÍVEL EXCLUSÃO DE LITISCONSORTE- URGÊNCIA- RECURSO ADMITIDO- INVENTARIANTE DATIVO-PODERES LIMITADOS- POLO ATIVO DA DEMANDA- NECESSIDADE DE CIENTIFICAÇÃO DOS HERDEIROS-RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO Conforme orientação do STJ, sedimentada em sede de recursos repetitivos, o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso, admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.
Levando-se em consideração a possibilidade de, em tese, ser anulada futura sentença, em razão da ausência de litisconsortes necessários na lide, verifica-se a urgência reclamada para a admissão do agravo, dado o risco de enorme prejuízo endoprocessual.
Preliminar rejeitada.
Embora, como regra, o espólio deva ser representado em juízo pelo inventariante ( art.75, VII, do CPC), quando esse for dativo, posto que não interessado direto na massa, seus poderes são mais restritos, cabendo a representação a todos os herdeiros, nos termos do art.75, §1º, do CPC, o qual dispõe: Quando o inventariante for dativo, os sucessores do falecido serão intimados no processo no qual o espólio seja parte.
A hipótese revela a necessidade de que aos herdeiros seja dada ciência da demanda, para nela ingressarem, querendo, por respeito ao contraditório, não havendo que se falar em exclusão do espólio da lide." (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1410758-48.2020.8.12.0000, Bataguassu, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago, j: 08/12/2021, p: 14/12/2021) Destarte, sendo o inventariante dativo, imperiosa é a intimação dos herdeiros Caio Mário Gois Rosa, Fábio Augusto Rosa e Vitor Henrique Rosa, indicados às fls. 591-593, para comporem a lide.
Assim, proceda-se a intimação dos referidos herdeiros para habilitarem-se nos autos, bem como darem o imediato cumprimento da determinação judicial (fls. 551-568), sob pena de aplicação de pena multa, tendo em vista que o inventariante dativo apenas realizou a prenotação no registro imobiliário. 2.
Em relação a irresignação do Requerente de que a necessidade de citação dos herdeiros não exime o inventariante dativo de cumprir a ordem judicial, não deve prosperar.
Isto porque, conforme dito alhures, o espólio representado por inventariante dativo, tem poderes restritos (art. 618, I, CPC).
Nesse passo, convém registrar que, da leitura dos incisos do art. 617 do CPC, se nota que o inventariante dativo não possui nenhum vínculo com o falecido.
Portanto, embora o inventariante dativo não tenha cumprido a determinação judicial (registro da transferência do imóvel), realizando, apenas a prenotação no registro imobiliário, não há que se falar, por hora, em aplicação de multa, pois o primeiro e essencial passo para o registro é a prenotação, cujo tempo de registro depende do CRI respectivo. 3.
Relativamente à questão de fato, na forma art. 357, inciso II, CPC, são pontos controvertidos: (i) se houve ciência e resistência do espólio réu quanto à transferência da titularidade do imóvel objeto da ação; (ii) à existência de danos morais e sua extensão. 4.
O ônus da prova (CPC, art. 357, inciso III, e art. 373), no caso em apreço o ônus da prova não tem características especiais, pois não vislumbro entre as partes qualquer espécie de hipossuficiência ou dificuldade na produção das provas (art. 373 do Código de Processo Civil/2015), portanto, o ônus da prova é aquele previsto nos incisos I e II do artigo mencionado.
Ou seja, compete ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito e, ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 5.
Não há questões de direito relevantes a serem delimitadas (inciso IV). 6.
Indefiro o depoimento pessoal das partes, por se tratar de prova absolutamente parcial, com baixo valor probatório, normalmente instruída e que costuma não diferir do conteúdo da inicial e das respostas. 7.
Defiro produção de prova testemunhal, para a elucidação dos pontos controvertidos nesta demanda.
Intimem-se as partes para apresentarem rol de testemunhas em 15 (quinze) dias, sob pena de se presumir de seu desinteresse e desistência da prova.
Intime.
Cumpra-se. -
25/02/2025 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/02/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 14:17
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 14:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/02/2025 14:16
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 14:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/02/2025 14:15
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 14:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/02/2025 13:00
Recebidos os autos
-
17/02/2025 12:49
Decisão ou Despacho
-
08/01/2025 00:18
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 11:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/10/2024 18:35
Juntada de Petição de tipo
-
20/10/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 03:43
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Giselle Amaral Rosa (OAB 9722/MS), Tiago Alves da Silva (OAB 12482/MS), Bruno Baldinoti (OAB 389509/SP), Tainara Fernanda de Souza Sampaio (OAB 22081/MS), Vinicius de Castro Moreno (OAB 22743/MS), Fábio Augusto Rosa (OAB 26453/MS), KARIME CESTARI (OAB 400958/SP) Processo 0856672-79.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Ferreira da Cruz Filho - Réu: Mário Sérgio Rosa - Vistos, etc.
F. 591/596: Manifeste-se a parte autora em 15 (quinze) dias.
Após, tornem conclusos para deliberações.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
03/10/2024 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 13:20
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2024 15:52
Recebidos os autos
-
20/09/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 16:15
Juntada de tipo de documento
-
09/07/2024 10:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/06/2024 11:24
Juntada de tipo de documento
-
24/06/2024 07:14
Juntada de tipo de documento
-
17/06/2024 07:20
Juntada de tipo de documento
-
11/06/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/06/2024 18:56
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2024 18:55
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 14:05
Remetidos os Autos para destino.
-
29/05/2024 14:05
Remetidos os Autos para destino.
-
29/05/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 19:16
Recebidos os autos
-
28/05/2024 19:16
Outras Decisões
-
28/05/2024 11:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 16:59
Juntada de tipo de documento
-
16/05/2024 19:05
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2024 15:56
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2024 03:58
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 19:02
Juntada de tipo de documento
-
23/04/2024 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/04/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 15:48
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 13:33
Juntada de tipo de documento
-
05/03/2024 13:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/02/2024 17:38
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/02/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 14:37
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2023 17:51
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/12/2023 15:44
de Conciliação
-
01/12/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 23:50
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 11:40
Juntada de Petição de tipo
-
11/11/2023 02:55
Decorrido prazo de parte
-
06/11/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 08:04
Juntada de tipo de documento
-
24/10/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/10/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 16:13
Expedição de tipo de documento.
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05/10/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 12:30
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/10/2023 12:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/10/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 17:47
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2023 16:30
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2023 16:30
de Instrução e Julgamento
-
03/10/2023 16:00
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:00
Tutela Provisória
-
03/10/2023 12:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/10/2023 12:31
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2023 12:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/10/2023 11:06
Realizado cálculo de custas
-
03/10/2023 11:06
Realizado cálculo de custas
-
03/10/2023 11:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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