TJMS - 0800211-28.2023.8.12.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/02/2025 12:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/02/2025 12:41 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/02/2025 10:19 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            18/12/2024 22:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/12/2024 12:34 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            18/12/2024 05:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/12/2024 00:01 Publicação 
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                                            18/12/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0800211-28.2023.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Des.
 
 José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Aires da Silva Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
 
 Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - AÇÃO REVISIONAL - EMPRÉSTIMOS DE CRÉDITO PESSOAL LOCALIZADOS NOS EXTRATOS DA PARTE AUTORA - JUROS REMUNERATÓRIOS - CONTRATOS NÃO JUNTADOS - APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DO MERCADO, SALVO SE SUPERIOR AO APLICADO - SÚMULA 530 DO STJ - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIAL PROVIDO.
 
 Considerando que a instituição bancária não juntou os contratos, deverá o contrato ser revisado para determinar que seja aplicado a taxa média de mercado, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para a devedora, restando a mora afasta, na forma do TEMA 28 STJ: "O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora".
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
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                                            17/12/2024 08:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/12/2024 06:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/12/2024 00:01 Publicação 
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                                            17/12/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0800211-28.2023.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Apelante: Aires da Silva Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
 
 Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            16/12/2024 16:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/12/2024 16:17 Provimento em Parte 
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                                            16/12/2024 07:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/12/2024 05:49 Inclusão em pauta 
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                                            10/12/2024 01:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/12/2024 00:01 Publicação 
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                                            09/12/2024 11:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/12/2024 11:11 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            09/12/2024 11:11 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            09/12/2024 11:10 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            09/12/2024 11:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/12/2024 13:40 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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Acórdão • Arquivo
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