TJMS - 0814457-88.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Dou por encerrada a instrução processual, e concedo o prazo comum de 15 dias para apresentação de memoriais e o mesmo prazo para a advogada da requerida VTR colecionar aos autos a carta de preposição.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
Saem os presentes intimados. -
21/07/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 14:13
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 02:59
Decorrido prazo de parte
-
08/07/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 16:40
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 21:16
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 09:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 13:55
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2025 02:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2025 07:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Mário Sérgio Dias Bacelar (OAB 14036/MS), Antônio Cleto Gomes (OAB 5864/CE), Angélica Emilane de Oliveira (OAB 27576/MS), Hewerton Kaiky Goes Leandro (OAB 28788/MS) Processo 0814457-88.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Henrique Correia de Pádua Pereira - Réu: Viação Total - VTR Transporte Rodoviario de Passageiros Ltda, Andre Martins Eireli - NOTA DE CARTÓRIO: Intime-se a parte requerida para que recolha diligências para fins de expedição de mandado.
Intimem-se ainda acerca da audiência de instrução e julgamento pautada para o dia 06.08.2025, às 16h, a qual será realizada na sala de audiências da 7° Vara Cível, sito na rua da Paz, nº 14, Jardim dos Estados - 3º andar - Bloco I - CEP 79002-919, Fone: 3317-3381, Campo Grande-MS - E-mail: [email protected]. -
04/06/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 12:52
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 07:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mário Sérgio Dias Bacelar (OAB 14036/MS), Antônio Cleto Gomes (OAB 5864/CE), Angélica Emilane de Oliveira (OAB 27576/MS), Hewerton Kaiky Goes Leandro (OAB 28788/MS) Processo 0814457-88.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Henrique Correia de Pádua Pereira - Réu: Viação Total - VTR Transporte Rodoviario de Passageiros Ltda, Andre Martins Eireli - A impugnação à justiça gratuita não merece prosperar.
O impugnante trouxe aos autos meras alegações de que o impugnado não preenche os requisitos para concessão da justiça gratuita, porém não trouxe qualquer prova de que ele tenha condições financeiras de arcar com os custos do processo.
Insta salientar que tal prova caberia ao próprio impugnante uma vez que a Lei 1.060/50 prevê que a simples afirmação na própria inicial enseja a concessão do benefício, não obstante, a impugnante trouxe aos autos provas suficientes que demonstram ser hipossuficiente.
Ademais, é indispensável para o indeferimento do pedido de assistência judiciária que se faça prova de que o impugnado aufere, no momento, importância capaz de lhe permitir o pagamento dos ônus processuais o que não ocorreu nos presentes autos.
Da ilegtimidade passiva.
Com efeito, ilegitimidade de parte é uma das condições da ação, todavia, deve ser aferida abstratamente, consoante as alegações do autor na petição inicial, as quais deverão ser tidas como verdadeiras a fim de se perquerir a presença ou ausência dos requisitos do provimento final, não podendo o magistrado adentrar com profundidade em sua análise, sob pena de exercer juízo meritório, tal como disciplina a Teoria da Asserção.
Ademais, a questão quanto aos fatos narrados na inicial e a responsabilidade será analisado em sede de mérito e não em preliminar.
Por tais motivos, rejeito a impugnação a justiça gratuita e a preliminar arguida.
No mais passo ao saneamento do feito.
As partes são legítimas e se encontram devidamente representadas inexistindo nulidades a serem sanadas.
Como pontos controvertidos da demanda fixo a existência de falha na prestação dos serviços dos réus; comprovação dos danos sofrido pelo autor e sua extensão, bem como o nexo de causalidade entre a ação/omissão dos réus e o dano e a responsabilidade destes em indenizar o autor.
Sem prejuízo dos pontos indicados pelas partes.
O pedido de desentranhamento do vídeo apresentado às fls. 216 será analisado quando do julgamento do feito.
Quanto a inversão do ônus da prova necessária se faz algumas observações.
As disposições constantes no Código de Defesa do Consumidor não determinam, por si só, a inversão imediata do ônus, uma vez que necessário se faz que o consumidor demonstre a verossimilhança de suas alegações ou quando, em razão de ser consumidor, seja constatada a sua hipossuificiência para a produção da referida prova. É o que dispõe o artigo 6º inciso VII do referido código.
Tenho, assim, que caberá ao autor a prova da contratação dos serviços das empresas rés e suas especificações (data, horário e itinerário) bem como dos danos.
Por outro lado, comprovado a relação juridica entre as partes, caberá aos réus a prova de que os serviços contratos foram prestados de forma adequada.
Defiro a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal do autor, o qual deverá ser intimado pessoalmente, com as advertências legais e das testemunhas já arroladas pelas partes, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência, dispensada a intimação do juízo, nos termos do artigo 455 do CPC, observando-se que as testemunhas residentes nesta comarca deverão comparecer pessoalmente perante o Juízo e aquelas residentes fora desta comarca serão ouvidas por videoconferência, cujo link será disponibilizado pelo cartório, cabendo ao advogado que arrolou a testemunha proceder a sua intimação para acesso ao respectivo link.
Nos termos da Portaria nº 2.805/2023 do E.
Tribunal de Justiça, as partes (salvo se for deferido o depoimento pessoal) e respectivos advogados que possuem interesse e desde que devidamente justificado, sem necessidade de conclusão dos autos, poderão participar da audiência por meio de videoconferência através do link disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, ficando, desde logo, advertido que eventuais dificuldades de acessos ou instabilidade de conexão de internet não serão aceitos como justificativa para o não comparecimento.
Designe-se audiência de instrução. -
21/03/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 12:29
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 12:29
de Instrução e Julgamento
-
20/03/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 16:42
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:42
Decisão ou Despacho
-
07/01/2025 03:00
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 11:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/10/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 14:45
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Mário Sérgio Dias Bacelar (OAB 14036/MS), Antônio Cleto Gomes (OAB 5864/CE), Angélica Emilane de Oliveira (OAB 27576/MS) Processo 0814457-88.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Henrique Correia de Pádua Pereira - Réu: Viação Total - VTR Transporte Rodoviario de Passageiros Ltda, Andre Martins Eireli - Faculto ao réu VTR Transporte Rodoviário de Passageiros Ltda a regularização de sua representação, no prazo de 10 (dez) dias, uma vez que não consta nos autos a procuração outorgada ao advogado que subscreve a contestação. -
09/10/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 16:31
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 14:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/07/2024 12:43
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2024 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/06/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 16:59
Juntada de Petição de tipo
-
01/06/2024 09:15
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2024 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2024 20:20
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 03:48
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 11:32
Recebidos os autos
-
03/05/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 18:02
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2024 10:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/02/2024 14:45
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2024 14:45
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2024 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2024 08:25
Juntada de Petição de tipo
-
15/12/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 14:12
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/12/2023 14:12
de Conciliação
-
13/12/2023 20:25
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2023 13:46
Juntada de Petição de tipo
-
30/11/2023 07:00
Realizado cálculo de custas
-
14/11/2023 11:36
Juntada de Petição de tipo
-
10/11/2023 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/11/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 14:15
Recebidos os autos
-
09/11/2023 14:15
Outras Decisões
-
09/11/2023 09:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/11/2023 08:00
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2023 07:01
Realizado cálculo de custas
-
26/10/2023 14:29
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2023 07:04
Juntada de tipo de documento
-
20/10/2023 07:01
Juntada de tipo de documento
-
02/10/2023 06:42
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 15:36
Expedição de tipo de documento.
-
29/09/2023 15:35
Expedição de tipo de documento.
-
29/09/2023 05:59
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/09/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 08:14
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/09/2023 08:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/09/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/09/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 14:11
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2023 14:11
de Instrução e Julgamento
-
25/09/2023 08:35
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 06:30
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 06:27
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 15:45
Recebidos os autos
-
22/09/2023 15:45
Determinada Requisição de Informações
-
22/09/2023 08:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/09/2023 07:05
Realizado cálculo de custas
-
21/09/2023 05:48
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 18:29
Realizado cálculo de custas
-
19/09/2023 18:27
Realizado cálculo de custas
-
19/09/2023 18:25
Realizado cálculo de custas
-
19/09/2023 17:47
Recebidos os autos
-
19/09/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 13:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/09/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 13:45
Expedição de tipo de documento.
-
15/09/2023 16:18
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 07:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/09/2023 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2023 05:32
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/09/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 07:22
Realizado cálculo de custas
-
05/09/2023 07:22
Realizado cálculo de custas
-
05/09/2023 07:22
Realizado cálculo de custas
-
05/09/2023 07:22
Realizado cálculo de custas
-
05/09/2023 06:14
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 15:48
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 05:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/09/2023 19:45
Juntada de Petição de tipo
-
01/09/2023 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/09/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 17:19
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:19
Outras Decisões
-
30/08/2023 09:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/08/2023 06:55
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/08/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 13:56
Juntada de tipo de documento
-
17/07/2023 11:13
Recebidos os autos
-
17/07/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 12:46
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2023 13:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/07/2023 13:19
Juntada de tipo de documento
-
28/06/2023 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 14:44
Recebidos os autos
-
06/06/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 13:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/06/2023 13:51
Juntada de tipo de documento
-
06/06/2023 13:51
Juntada de tipo de documento
-
01/06/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/05/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 16:31
Recebidos os autos
-
18/05/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 11:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/05/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2023 15:57
Recebidos os autos
-
08/05/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 22:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/04/2023 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/04/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2023 17:30
Recebidos os autos
-
28/03/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 07:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/03/2023 07:20
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2023 07:13
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2023 07:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/03/2023 11:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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