TJMS - 0856844-84.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/09/2025.
-
04/09/2025 08:46
Prazo em Curso
-
03/09/2025 07:57
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora a dar seguimento a presente demanda, no prazo de 10 (dez) dias, devendo adotar as medidas pertinentes ao seguimento do feito, sob pena de extinção do processo, sem resolução de seu mérito, na forma do art. 485, inc.
III, do Código de Processo Civil (abandono).
Decorrido o prazo de manifestação, na forma do §1º, do art. 485, do Código de Processo Civil, expeça-se intimação pessoal à pessoa do autor para cumprir a determinação deste Juízo no prazo acima sinalizado.
Permanecendo silente, voltem-me conclusos para extinguir.
Diligências necessárias.
Int.-se.
Cumpra-se. -
02/09/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2025 12:54
Emissão da Relação
-
14/08/2025 14:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 17:45
Conclusos para despacho
-
26/04/2025 02:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/04/2025.
-
01/04/2025 09:05
Prazo em Curso
-
01/04/2025 07:50
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
-
31/03/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/03/2025 15:43
Emissão da Relação
-
06/03/2025 15:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/03/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Porfírio Martins Vilela (OAB 16269/MS) Processo 0856844-84.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Autor: Janio Espedito Santana - Fica a parte autora intimada acerca da juntada de mandado, a fim de que requeira o que entender necessário. -
04/12/2024 20:23
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
-
04/12/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/12/2024 17:56
Emissão da Relação
-
03/12/2024 17:55
Juntada de NULL
-
03/12/2024 17:55
Juntada de Mandado
-
29/11/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 11:34
Prazo em Curso
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Porfírio Martins Vilela (OAB 16269/MS) Processo 0856844-84.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Autor: Janio Espedito Santana - Posto isso, estando o contrato de locação objeto da ação desprovido de quaisquer das garantias previstas no artigo 37 da Lei 8.245/91, bem como demonstrada a inadimplência da parte ré, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para a finalidade de determinar a desocupação do imóvel objeto do contrato.
Expeça-se mandado de despejo, no qual deverá constar que a parte requerida terá o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária, nos termos do art. 59, § 1.º, IX, da Lei n. 8.245/91.
Decorrido o prazo, sem notícia de desocupação voluntária do imóvel, de posse do mesmo mandado, deverá o Oficial de Justiça promover a desocupação de maneira coercitiva, podendo-se utilizar, a seu critério, de reforço policial e/ou arrombamento.
No mesmo mandado, cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a ação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, ou, no prazo da contestação, requerer a purgação da mora, que fixo desde logo até o 15.º dia subsequente ao pedido, hipótese em que deverá efetuar, independente de cálculo, o depósito judicial, incluídos: a) aluguéis e acessórios da locação que vencerem até sua efetivação, corrigidos monetariamente; b) as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; c) os juros de mora; d) as custas e os honorários advocatícios do advogado do locador, fixados em 10% sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa.
Caso haja o depósito para efeito de purgação da mora, intime-se a parte autora a manifestar-se em 05 (cinco) dias, sob pena de concordância tácita.
Em caso de impugnação, apresentando a parte autora o saldo remanescente, intime-se a parte ré a realizar a complementação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ser decretada a rescisão e o despejo.
Intime-se.
Cumpra-se. -
04/11/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
-
04/11/2024 12:49
Prazo em Curso
-
04/11/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/11/2024 18:03
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/11/2024 16:19
Expedição em análise para assinatura
-
01/11/2024 16:06
Emissão da Relação
-
01/11/2024 14:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/11/2024 14:19
Tutela Provisória
-
01/11/2024 08:57
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 07:51
Prazo em Curso
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Porfírio Martins Vilela (OAB 16269/MS) Processo 0856844-84.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Autor: Janio Espedito Santana - Diante do pedido de gratuidade judiciária, intime-se a parte autora para que, sob pena de indeferimento, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a juntada aos autos de documentos hábeis a comprovar a alegada condição de hipossuficiência, dentre os quais os seguintes: a) comprovantes de rendimentos pessoais relativos aos últimos 03 (três) meses; b) extratos bancários dos últimos 03 (três) meses; c) faturas de cartões de crédito dos últimos 03 (três) meses; d) comprovantes de gastos ordinários com água, energia e telefone dos últimos 03 (três) meses; e e) declarações de imposto de renda e bens, apresentadas à Receita Federal nos últimos 03 (três) anos.
Após, com ou sem manifestação da parte, retornem conclusos na fila de medidas urgentes.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/10/2024 20:21
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
-
09/10/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/10/2024 17:10
Emissão da Relação
-
08/10/2024 15:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/10/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 11:32
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 11:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/10/2024 08:51
Informação do Sistema
-
01/10/2024 08:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
01/10/2024 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803352-44.2024.8.12.0110
Municipio de Campo Grande/Ms
Mario Cesar Oliveira da Fonseca
Advogado: Marcelo Alfredo Araujo Kroetz
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/11/2024 16:15
Processo nº 0803352-44.2024.8.12.0110
Mario Cesar Oliveira da Fonseca
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Marcelo Alfredo Araujo Kroetz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/02/2024 15:11
Processo nº 0858208-91.2024.8.12.0001
Paulo dos Santos Messa
Vair Tomaz de Alcantara
Advogado: Mateus Silva do Amaral
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/10/2024 13:36
Processo nº 0801750-58.2023.8.12.0011
Vera Lucia Bragion Tanaka
Ita Brasil - Italia Trasporto Aereo S.p....
Advogado: Valeria Ferreira de Araujo Oliveira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/10/2024 09:30
Processo nº 0801750-58.2023.8.12.0011
Vera Lucia Bragion Tanaka
Ita Brasil - Italia Trasporto Aereo S.p....
Advogado: Valeria Ferreira de Araujo Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/06/2023 12:50