TJMS - 0857139-24.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 13:58
Transitado em Julgado em data
-
19/03/2025 00:43
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maikol Weber Mansour (OAB 23509/MS) Processo 0857139-24.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luis Fernando Sanches - Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inciso VIII, c/c art. 354 (nos processos de execução essa regra é aplicada conforme a previsão do art. 775 c/c art. 771, parágrafo único), ambos do Código de Processo Civil, extingo a presente demanda sem resolução do mérito.
Sem Custas, ante a aplicação do entendimento firmado pelo STJ de que à hipótese aplica-se o art. 290, CPC de forma analógica.
DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) se concedida a assistência judiciária gratuita, a exigibilidade dos honorários e consectários legais em face da parte beneficiada fica suspensa. (ii) caso tenha sido depositado valor para custeio de perícia, e esse valor não tenha sido utilizado, fica autorizada a devolução a quem de direito. (iii) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. (iv) dê-se eventual baixa, se necessário, expedindo-se o necessário.
Não deverá se proceder ao levantamento de eventual penhora/restrição derivada de outro processo sem expressa determinação deste juízo a propósito [caso em que deve ser certificado e imediatamente feita a conclusão do processo para deliberação].
Cumpra-se. -
12/03/2025 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 17:49
Recebidos os autos
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20/02/2025 17:49
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 17:49
Extinto o processo por desistência
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08/01/2025 04:23
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 15:38
Juntada de Petição de tipo
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18/11/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 16:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/10/2024 13:36
Juntada de Petição de tipo
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16/10/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Maikol Weber Mansour (OAB 23509/MS) Processo 0857139-24.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luis Fernando Sanches - Réu: Google Brasil Internet Ltda. - Decisão de fls. 18-19: "Vistos, etc.
Trata-se de demanda indenizatória ajuizada em face de Google Brasil Internet Ltda, alegando o autor ter sofrido danos morais por ter a plataforma Youtube "banido" a conta do autor, onde recebia monetização por seus vídeos.
Verifica-se que o requerido é pessoa jurídica, com sede na cidade de São Paulo, conforme qualificação aposta na petição inicial, o que, nos termos do art. 53, III, "a", CPC, aponta para a incompetência desse juízo.
Ainda que seja supostamente o caso de aplicação do Código de Defesa do Consumidor, a flexibilização da competência para benefício do consumidor, nos termos do art. 101, I, CDC, permitiria o ingresso da demanda no foro do domicílio do autor e não de seu patrono, como quer fazer crer este.
Assim, tendo em vista que tanto o autor quanto o réu possuem domicílio na cidade de São Paulo - SP, não verificando fundamentos legais para que a presente demanda tramite nessa jurisdição, tampouco pode ser considerado "o melhor local para a defesa dos direitos do consumidor", como alegado, eis que no caso de eventual audiência, teriam as partes de se locomover à esta Cidade.
Deste modo, declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis da Comarca de São Paulo - SP, devendo a serventia providenciar a remessa imediata e os devidos atos necessários.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se." -
03/10/2024 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 17:25
Recebidos os autos
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02/10/2024 17:25
Declarada incompetência
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02/10/2024 13:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/10/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 10:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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