TJMS - 0805244-70.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 06:30
Prazo em Curso
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03/09/2025 05:39
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, acolho a preliminar de prescrição e, consequentemente, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Face a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa em favor da requerida, nos termos do art. 85, §2º do Código de Processo Civil.
Suspendo, todavia, a exigibilidade de tais verbas por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita (art. 98, 3º, CPC).
Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão.
Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
02/09/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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01/09/2025 19:39
Emissão da Relação
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01/09/2025 14:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/09/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 14:42
Registro de Sentença
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01/09/2025 14:42
Julgado procedente o pedido
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25/04/2025 08:59
Conclusos para decisão
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10/04/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 06:07
Prazo em Curso
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26/03/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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25/03/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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24/03/2025 08:52
Emissão da Relação
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21/03/2025 10:34
Juntada de Petição de Réplica
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25/02/2025 06:16
Prazo em Curso
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24/02/2025 20:33
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
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24/02/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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21/02/2025 09:21
Emissão da Relação
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20/02/2025 14:22
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 08:05
Prazo em Curso
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05/02/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/01/2025 09:54
Prazo em Curso
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22/01/2025 09:53
Expedição de Carta.
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22/01/2025 09:52
Autos preparados para expedição
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28/11/2024 00:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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22/10/2024 14:08
Prazo em Curso
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22/10/2024 10:07
Expedição em análise para assinatura
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14/10/2024 06:15
Autos preparados para expedição
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB 15686/MS) Processo 0805244-70.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lilia Côrtes de Queiroz - Defiro, por ora, a justiça gratuita à parte autora. 2.
Considerando que a parte autora manifestou desinteresse na autocomposição (artigo 334, §5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação. 3.
Cite-se a parte ré para ofertar resposta ao pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-o de que o termo inicial deverá observar o disposto no artigo 335, do CPC e, que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344, do CPC. 4.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão. 5.
Por fim, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, sob pena de julgamento antecipado do feito. 6.
Intimem-se. -
10/10/2024 20:47
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
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10/10/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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09/10/2024 11:27
Emissão da Relação
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03/09/2024 14:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/09/2024 14:53
Recebida petição inicial
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06/08/2024 11:20
Conclusos para despacho
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05/08/2024 17:07
Informação do Sistema
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05/08/2024 17:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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05/08/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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