TJMS - 1417483-14.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/06/2025 14:48 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/06/2025 14:45 Juntada de tipo de documento 
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                                            24/06/2025 09:56 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            24/06/2025 08:48 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            28/05/2025 13:07 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            27/05/2025 22:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/05/2025 03:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/05/2025 00:01 Publicação 
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                                            26/05/2025 13:30 Juntada de tipo de documento 
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                                            26/05/2025 13:28 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            26/05/2025 11:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2025 10:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2025 10:20 Provimento 
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                                            20/05/2025 03:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/05/2025 00:01 Publicação 
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                                            20/05/2025 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 1417483-14.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Embargante: Deagri Agrícola Comercio e Representações de Produtos Agropecuários LTDA ME Advogado: Daniel Guimarães e Silva (OAB: 28505A/MS) Advogado: Luiz Henrique Martini Correa (OAB: 113912/PR) Embargado: Rotam do Brasil Agroquimica e Produtos Agricolas Ltda Advogado: Renata Juliani Aguirra Calil (OAB: 211853/SP) Advogado: Djalma Laurindo Aguirra (OAB: 58946/SP) Advogado: Eduardo Juliani Aguirra (OAB: 250407/SP) Advogado: Ricardo Alexandre Augusti (OAB: 250538/SP) Interessado: Junior Cesar de Souza Fonseca Interessada: Marelita de Araujo Julgamento Virtual Iniciado
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                                            19/05/2025 11:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/05/2025 10:53 Inclusão em pauta 
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                                            06/05/2025 15:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/02/2025 10:34 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            07/02/2025 10:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/01/2025 15:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/01/2025 04:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/01/2025 00:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/01/2025 00:53 [ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS 
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                                            30/01/2025 00:01 Publicação 
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                                            30/01/2025 00:01 Publicação 
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                                            30/01/2025 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 1417483-14.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Des.
 
 João Maria Lós Embargante: Deagri Agrícola Comercio e Representações de Produtos Agropecuários LTDA ME Advogado: Daniel Guimarães e Silva (OAB: 28505A/MS) Advogado: Luiz Henrique Martini Correa (OAB: 113912/PR) Embargado: Rotam do Brasil Agroquimica e Produtos Agricolas Ltda Advogado: Renata Juliani Aguirra Calil (OAB: 211853/SP) Advogado: Djalma Laurindo Aguirra (OAB: 58946/SP) Advogado: Eduardo Juliani Aguirra (OAB: 250407/SP) Advogado: Ricardo Alexandre Augusti (OAB: 250538/SP) Interessado: Junior Cesar de Souza Fonseca Interessada: Marelita de Araujo Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/01/2025.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            29/01/2025 11:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/01/2025 10:27 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            29/01/2025 10:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/01/2025 07:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/01/2025 07:25 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            29/01/2025 07:25 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            29/01/2025 07:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/01/2025 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1417483-14.2024.8.12.0000 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Des.
 
 João Maria Lós Agravante: Deagri Agrícola Comercio e Representações de Produtos Agropecuários LTDA ME Advogado: Luiz Henrique Martini Correa (OAB: 113912/PR) Advogado: Daniel Guimarães e Silva (OAB: 28505A/MS) Agravado: Rotam do Brasil Agroquimica e Produtos Agricolas Ltda Advogado: Renata Juliani Aguirra Calil (OAB: 211853/SP) Advogado: Djalma Laurindo Aguirra (OAB: 58946/SP) Advogado: Eduardo Juliani Aguirra (OAB: 250407/SP) Advogado: Ricardo Alexandre Augusti (OAB: 250538/SP) Interessado: Junior Cesar de Souza Fonseca Interessada: Marelita de Araujo EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ACORDO DEPOIS DA PROPOSITURA DA AÇÃO E ANTES DA CITAÇÃO DO DEVEDOR - DESNECESSIDADE DO EXECUTADO ESTAR ASSISTIDO DE ADVOGADO - CITAÇÃONÃO EFETIVADA - ACORDOEXTRAJUDICIAL QUE NÃO CONFIGURA COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO EXECUTADO - EXCEÇÃODEPRÉ-EXECUTIVIDADEQUE SUPRE O ATODECITAÇÃO - DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU ANULADA - DEVOLUÇÃO DE PRAZO (OBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 827, § 1º; 915 C/C ART. 231, I; E 916 TODOS DO CPC) - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. - I Oacordotrazido ao processo não supre o atodecitação.
 
 Porém, a apresentaçãodeexceçãodepré-executividade, implica no reconhecimento de citação válida. - II - Logo, a decisão agravada é nula, e o prazo para defesa deve ser devolvido ao agravante, já citado (quando do protocolo da exceção de pré-executividade), cabendo ao juízo de origem promover a intimação da parte ré, a fim de que, observe, no que couber a decisão interlocutória de fls. 59-61 (0800299-66.2022.8.12.0032 - Execução de Título Extrajudicial).
 
 III - Recurso conhecido e provido em parte.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
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                                            13/01/2025 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1417483-14.2024.8.12.0000 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Agravante: Deagri Agrícola Comercio e Representações de Produtos Agropecuários LTDA ME Advogado: Luiz Henrique Martini Correa (OAB: 113912/PR) Advogado: Daniel Guimarães e Silva (OAB: 28505A/MS) Agravado: Rotam do Brasil Agroquimica e Produtos Agricolas Ltda Advogado: Renata Juliani Aguirra Calil (OAB: 211853/SP) Advogado: Djalma Laurindo Aguirra (OAB: 58946/SP) Advogado: Eduardo Juliani Aguirra (OAB: 250407/SP) Advogado: Ricardo Alexandre Augusti (OAB: 250538/SP) Interessado: Junior Cesar de Souza Fonseca Interessada: Marelita de Araujo Julgamento Virtual Iniciado
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                                            18/10/2024 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1417483-14.2024.8.12.0000 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Des.
 
 João Maria Lós Agravante: Deagri Agrícola Comercio e Representações de Produtos Agropecuários LTDA ME Advogado: Luiz Henrique Martini Correa (OAB: 113912/PR) Advogado: Daniel Guimarães e Silva (OAB: 28505A/MS) Agravado: Rotam do Brasil Agroquimica e Produtos Agricolas Ltda Advogado: Renata Juliani Aguirra Calil (OAB: 211853/SP) Advogado: Djalma Laurindo Aguirra (OAB: 58946/SP) Advogado: Eduardo Juliani Aguirra (OAB: 250407/SP) Advogado: Ricardo Alexandre Augusti (OAB: 250538/SP) Interessado: Junior Cesar de Souza Fonseca Interessada: Marelita de Araujo o efeito suspensivo pleiteado pela agravante, recebendo o presente agravo de instrumento em ambos os efeitos legais, pois os fundamentos trazidos no recurso são relevantes e o prosseguimento da execução é suscetível de causar à parte executada dano grave de difícil ou incerta reparação.
 
 Dê-se ciência ao Juízo de primeiro grau, com urgência.
 
 Intime-se o agravado, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, para que responda ao presente agravo no prazo de 15 dias.
 
 Vinda a resposta ou certificado o decurso do prazo, retornem os autos à conclusão.
 
 P.I.C.
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                                            16/10/2024 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1417483-14.2024.8.12.0000 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Des.
 
 João Maria Lós Agravante: Deagri Agrícola Comercio e Representações de Produtos Agropecuários LTDA ME Advogado: Luiz Henrique Martini Correa (OAB: 113912/PR) Advogado: Daniel Guimarães e Silva (OAB: 28505A/MS) Agravado: Rotam do Brasil Agroquimica e Produtos Agricolas Ltda Advogado: Renata Juliani Aguirra Calil (OAB: 211853/SP) Advogado: Djalma Laurindo Aguirra (OAB: 58946/SP) Advogado: Eduardo Juliani Aguirra (OAB: 250407/SP) Advogado: Ricardo Alexandre Augusti (OAB: 250538/SP) Interessado: Junior Cesar de Souza Fonseca Interessada: Marelita de Araujo Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/10/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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