TJMS - 0871176-90.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:15
Certidão
-
08/09/2025 11:15
Recurso Eletrônico Baixado
-
08/09/2025 11:09
Baixa Definitiva
-
04/09/2025 13:08
Baixa Definitiva
-
04/09/2025 13:08
Certidão Cartorária
-
22/07/2025 12:01
Prazo em Curso
-
18/07/2025 22:04
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
18/07/2025 02:29
Certidão de Publicação - DJE
-
18/07/2025 00:01
Publicação
-
17/07/2025 13:48
Remessa à Imprensa Oficial
-
17/07/2025 13:08
Não conhecido o recurso de tipo _de_peticao de nome_da_parte
-
16/07/2025 15:32
Acórdão encaminhado para Vice Presidência
-
16/07/2025 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/07/2025 09:30
Sessão de Julgamento Realizada- Não Conhecido
-
16/07/2025 09:30
Julgado
-
07/07/2025 00:01
Publicação
-
04/07/2025 13:59
Remessa à Imprensa Oficial
-
26/06/2025 14:46
Inclusão em Pauta
-
22/05/2025 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/05/2025 17:38
Conclusos para admissibilidade recursal
-
20/05/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 17:45
Prazo em Curso
-
07/05/2025 04:08
Certidão de Publicação - DJE
-
07/05/2025 00:01
Publicação
-
06/05/2025 15:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/05/2025 07:18
Remessa à Imprensa Oficial
-
05/05/2025 17:36
Publicado ato_publicado em 05/05/2025.
-
05/05/2025 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/05/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 18:30
Conclusos para admissibilidade recursal
-
25/04/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 18:02
Correção de Classe Realizada
-
13/04/2025 20:50
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 03:52
Certidão de Publicação - DJE
-
10/04/2025 00:01
Publicação
-
09/04/2025 16:36
Remessa à Imprensa Oficial
-
09/04/2025 16:23
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
-
09/04/2025 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/04/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 18:02
Conclusos para admissibilidade recursal
-
13/03/2025 18:12
Prazo em Curso
-
13/03/2025 03:09
Certidão de Publicação - DJE
-
13/03/2025 00:01
Publicação
-
13/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0871176-90.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Maria das Dores de Arruda Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Vistos, etc.
Tendo em vista que o presente recurso trata de Agravo Interno Cível contra decisão com dispositivo misto que negou seguimento ao Recurso Especial (f. 33-6), faço a devolução dos autos ao Cartório para que os retornem conclusos na fila correspondente aos recursos externos.
I.C -
12/03/2025 07:22
Remessa à Imprensa Oficial
-
11/03/2025 19:01
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
-
11/03/2025 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/03/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 18:08
Conclusos para admissibilidade recursal
-
03/03/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 17:48
Prazo em Curso
-
25/02/2025 03:12
Certidão de Publicação - DJE
-
25/02/2025 00:53
Certidão de Publicação - DJE
-
25/02/2025 00:01
Publicação
-
25/02/2025 00:01
Publicação
-
24/02/2025 09:32
Remessa à Imprensa Oficial
-
24/02/2025 09:32
Remessa à Imprensa Oficial
-
24/02/2025 09:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/02/2025 09:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/02/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 09:15
Processo Dependente Iniciado
-
10/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0871176-90.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Maria das Dores de Arruda Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Assim, estando o acórdão recorrido de acordo com o entendimento do e.
STJ, com fundamento no artigo 1.030, I, "b", do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos. -
12/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0871176-90.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Maria das Dores de Arruda Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
21/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0871176-90.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Maria das Dores de Arruda Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO - OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FEITA PELO COLEGIADO - VÍCIOS INEXISTENTES - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo colegiado, com cujo resultado não se conforma.
Os aclaratórios prequestionadores, admitidos excepcionalmente, objetivam suprir a omissão do órgão julgador quanto à matéria federal ou constitucional controvertida, alegada pela parte ou cognoscível de ofício.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, conforme a tese do prequestionamento ficto, prevista no art. 1025 do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
18/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0871176-90.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Maria das Dores de Arruda Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0871176-90.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Maria das Dores de Arruda Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE RÉ - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - PRELIMINARES - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, INÉPCIA DA INICIAL E CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADAS - MÉRITO RECURSAL - LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE VERIFICADA - JUROS MUITO ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO - ONEROSIDADE EXCESSIVA DEMONSTRADA - RESP 1.061.530 EM RITO DE RECURSOS REPETITIVOS - SIMPLES LIMITAÇÃO DE JUROS NÃO AFASTA MORA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
Não há que se falar em ausência de fundamentação da decisão quando da leitura da sentença verifica-se suficientemente explicitados os motivos que levaram o Juiz a julgar procedentes os pedidos da parte autora.
II.
Não há cerceamento de defesa, em razão do julgamento antecipado da lide, quando desnecessária a dilação probatória.
III.
Em observância ao art. 319 do CPC, a parte autora descreveu os fatos de maneira lógica, expondo os fundamentos jurídicos do seu pedido, quanto à pretensão de reconhecimento da abusividade das cláusulas contratuais relativas ao juros remuneratórios.
Inépcia da inicial afastada.
IV.
Os juros remuneratórios não estão delimitados em 12% ao ano, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A jurisprudência tem admitido a limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado nas situações em que a abusividade fique cabalmente demonstrada, colocando o consumidor em desvantagem exagerada, ante as peculiaridades do caso concreto (REsp n.º 1.061.530/RS); V.
Se as taxas cobradas destoam excessivamente da média praticada no mercado, configurada a abusividade; VI.
O simples ingresso de ação revisional de contrato não afasta a mora do devedor, sendo necessário o reconhecimento da abusividade de suas cláusulas (juros remuneratórios e capitalização), além da consignação dos valores incontroversos (Súmula 380 do STJ).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
16/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0871176-90.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Maria das Dores de Arruda Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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