TJMS - 0804798-67.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 08:30
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
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11/09/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2025 09:00
Emissão da Relação
-
10/09/2025 08:59
Transitado em Julgado em data
-
04/09/2025 07:07
Prazo em Curso
-
03/09/2025 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 11:24
Prazo em Curso
-
25/08/2025 05:19
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 05:12
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, os embargos de declaração de fls. 162/163 para o fim de passar a constar a seguinte determinação no item "b": B) condenar o requerido à repetição do indébito relativo aos descontos de imposto de renda, entre 29/04/2022 até a data da efetiva suspensão.
Diante da promulgação da EC n. 113/2021, a atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, terá incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
No mais, permanece a sentença hostilizada tal como lançada aos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/08/2025 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
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15/08/2025 07:48
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 07:48
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
15/08/2025 07:47
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 07:46
Emissão da Relação
-
13/08/2025 10:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2025 10:25
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/04/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 02:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/04/2025.
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26/03/2025 11:20
Prazo em Curso
-
26/03/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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25/03/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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24/03/2025 08:04
Emissão da Relação
-
23/03/2025 17:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/03/2025 11:20
Prazo em Curso
-
21/03/2025 02:04
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 02:04
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Osmar Batista de Sena (OAB 21070/MS), Regiane Ferreira de Freitas Xavier (OAB 25451/MS) Processo 0804798-67.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilson Aparecido da Silva - - Dispositivo - Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos da iniciais, para o fim de : A) declarar o direito à isenção do Imposto de Renda retido na fonte dos proventos de aposentadoria da parte autora.
B) condenar o requerido à repetição do indébito relativo aos descontos de imposto de renda, entre 29/04/2022 até a data da efetiva suspensão, cujos valores deverão ser acrescidos de correção monetária desde de cada pagamento indevido e juros de mora a partir do trânsito em julgado da presente sentença (súmula 188/STJ), aplicando-se, em ambos os casos, os mesmos índices que incidem sobre os créditos tributários devidos ao Fisco.
Face a sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento de honorários advocatícios, os quais serão fixados por ocasião da liquidação do julgado.
Sem custas por parte do requerido, nos termos do art. 25, inc.
I, da Lei nº 3.779/2009.
Resolvo o mérito da ação, nos termos do art. 487, inc.
I do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão.
Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
12/03/2025 20:41
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
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12/03/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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11/03/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 12:09
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
11/03/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 12:07
Emissão da Relação
-
05/03/2025 16:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/03/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 16:47
Registro de Sentença
-
05/03/2025 16:47
Julgado procedente o pedido
-
19/12/2024 08:20
Conclusos para decisão
-
07/12/2024 14:34
Informação do Sistema
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07/12/2024 14:34
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
05/12/2024 06:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Osmar Batista de Sena (OAB 21070/MS), Regiane Ferreira de Freitas Xavier (OAB 25451/MS) Processo 0804798-67.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilson Aparecido da Silva - Intimação da parte autora para especificar as provas que pretende produzi. -
02/12/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
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02/12/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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29/11/2024 07:49
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 07:48
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 07:47
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
29/11/2024 07:47
Emissão da Relação
-
25/10/2024 01:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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16/10/2024 16:40
Juntada de Petição de Réplica
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Osmar Batista de Sena (OAB 21070/MS), Regiane Ferreira de Freitas Xavier (OAB 25451/MS) Processo 0804798-67.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilson Aparecido da Silva - Intimação da parte autora para impugnar a contestação de fls 55/64. -
10/10/2024 20:47
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
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10/10/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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09/10/2024 08:05
Emissão da Relação
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11/09/2024 06:47
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 08:28
Expedição de Carta.
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01/08/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 08:18
Expedição de Carta.
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01/08/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 08:18
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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23/07/2024 07:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/07/2024 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 08:39
Recebidos os autos do NAT
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22/07/2024 08:15
Conclusos para decisão
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22/07/2024 08:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/07/2024 10:50
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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17/07/2024 10:50
Redistribuição de Processo - Saída
-
16/07/2024 07:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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