TJMS - 0825236-68.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2025 08:05
Publicado ato_publicado em 15/09/2025.
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15/09/2025 05:43
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, homologo o cálculo e valor apresentado pela parte requerente, atualizados até a data indicada na petição que deu início ao cumprimento de sentença.
Sobre referido valor incide honorários sucumbenciais específicos da fase de cumprimento de sentença (10% sobre o valor atualizado do crédito súmula 345/STJ) Defiro o pedido de destaque dos honorários contratuais no percentual previsto em contrato de honorários, desde que este já tenha sido juntado aos autos, na forma do artigo 22, § 4º da Lei 8.906/94.
Preclusa esta decisão, requisite-se o pagamento dos valores devidos à parte exequente e ao seu advogado (honorários sucumbenciais da fase de cumprimento de sentença e, se for o caso, destaque dos honorários contratuais) pela parte executada por meio de Precatórios Requisitórios ou de Requisições de Pequeno Valor, conforme o caso, perante o órgão competente.
Após, suspendo o andamento deste cumprimento, devendo os autos serem encaminhados ao arquivo provisório.
Pagas todas as requisições, os autos deverão vir conclusos para extinção. -
08/09/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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05/09/2025 19:38
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 16:19
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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05/09/2025 16:18
Emissão da Relação
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04/09/2025 21:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/09/2025 21:48
Proferida decisão interlocutória
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20/05/2025 15:13
Conclusos para despacho
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19/05/2025 09:40
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB 13893A/MS), Stefano Alcova Alcântara (OAB 17877/MS) Processo 0825236-68.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Reqte: Guilherme Webster - Vistos etc.
Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, por meio eletrônico para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
16/05/2025 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
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15/05/2025 17:13
Emissão da Relação
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14/05/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 19:34
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 19:34
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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06/03/2025 17:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/03/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 18:05
Conclusos para decisão
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16/10/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB 13893A/MS), Stefano Alcova Alcântara (OAB 17877/MS) Processo 0825236-68.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Reqte: Guilherme Webster - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul -
Vistos.
Considerando a recente instalação da Vara de Cumprimento de Sentenças de Contencioso Coletivo de Campo Grande-MS, autorizada através da Resolução nº 303/2024 do TJMS e do Provimento nº 662/2024 do CSM; Considerando a competência definida no art. 2º, alínea z-B), da Resolução 221/94 do TJMS, que diz: "Fica assim definida a competência em razão da matéria dos juízes de direito na Comarca de Campo Grande: (...) ao da Vara de Cumprimento de Sentenças de Contencioso Coletivo de Campo Grande, processar, julgar e executar os cumprimentos de sentenças definitivas, decorrentes das ações previstas na alínea u deste artigo, bem como os incidentes relacionados a esses feitos e os processos conexos"; Remetam-se os autos ao juízo competente, com urgência. (CARTÓRIO: Fica a parte autora intimada da redistribuição dos presentes autos.
Fica intimada ainda para no prazo de 05 dias requerer o que de direito para prosseguimento do feito) -
10/10/2024 21:23
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
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10/10/2024 18:17
Prazo em Curso
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10/10/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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09/10/2024 17:04
Emissão da Relação
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14/08/2024 14:38
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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14/08/2024 14:38
Redistribuição de Processo - Saída
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13/08/2024 18:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/08/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 16:38
Retificação de Classe Processual
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04/06/2024 15:45
Conclusos para despacho
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13/05/2024 18:10
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
13/05/2024 18:10
Redistribuição de Processo - Saída
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13/05/2024 08:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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13/05/2024 08:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/05/2024.
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06/05/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 13:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/05/2024 13:57
Declarada incompetência
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03/05/2024 13:32
Desapensado do processo número do processo
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03/05/2024 13:30
Conclusos para despacho
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03/05/2024 09:08
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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03/05/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 11:51
Apensado ao processo numero do processo
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24/04/2024 11:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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