TJMS - 0030937-34.2010.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 08:55
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 08:51
Transitado em Julgado em #{data}
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03/12/2024 21:19
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Welton Machado Teodoro (OAB 10941/MS) Processo 0030937-34.2010.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: José Flávio Coutinho - Exectdo: Avelino Pedroso da Silva - Sentença de fl. 47/49: (...) Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, nos termos do artigos 487, II e 924, V, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial, considerando a ocorrência da prescrição intercorrente da pretensão executória assinalada.
Sem custas remanescentes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC.
Em função do princípio da causalidade, deixo de arbitrar honorários em favor do advogado da parte executada, pois caso contrário estar-se-ia premiando a desídia do inadimplente, situação esta que não tem lugar no contexto do almejado processo justo e cooperativo.
Nesse sentido é o RECURSO ESPECIAL Nº 2.025.303 - DF (2022/0283433-0).
Decorrido o prazo recursal, AUTORIZO o levantamento de penhoras, em sendo o caso, inclusive mediante expedição de alvará de levantamento de valores depositados em conta.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e baixa no Sistema de Automação do Judiciário. Às providências. -
02/12/2024 22:58
Publicado #{ato_publicado} em 02/12/2024.
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02/12/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 06:52
Recebidos os autos
-
29/11/2024 06:52
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 06:52
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 06:52
Declarada decadência ou prescrição
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28/11/2024 10:25
Conclusos para decisão
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28/11/2024 10:25
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 28/11/2024.
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02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Welton Machado Teodoro (OAB 10941/MS) Processo 0030937-34.2010.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: José Flávio Coutinho - Exectdo: Avelino Pedroso da Silva - Despacho de fl. 43: Nos termos do art. 921, § 5º, do CPC, INTIME-SE o credor para que, no prazo de 15 dias, se manifeste acerca da eventual incidência da prescrição intercorrente, uma vez que o feito permaneceu paralisado por aproximadamente 13 anos (2011 a 2024), sem qualquer manifestação da parte interessada .
Em conformidade com que dispõe o art. 206-A, do Código Civil, saliento que o prazo a ser considerado no cálculo da prescrição intercorrente é aquele previsto no artigo 70, da Lei Uniforme, por se tratar de execução de título extrajudicial baseada em Nota Promissória.
Após, conclusos para análise. Às providências. -
01/10/2024 22:06
Publicado #{ato_publicado} em 01/10/2024.
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01/10/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 14:00
Recebidos os autos
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30/09/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 07:33
Conclusos para decisão
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27/09/2024 14:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/09/2024 14:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/09/2024 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/09/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 14:01
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
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18/09/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 13:33
Processo Desarquivado
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17/09/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/06/2011 12:00
Recebimento pelo Arquivo
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06/06/2011 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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31/05/2011 12:00
Arquivado Provisoramente
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31/05/2011 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 31/05/2011.
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06/05/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
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06/05/2011 12:00
Publicado #{ato_publicado} em 06/05/2011.
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05/05/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
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04/05/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
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02/05/2011 12:00
Recebidos os autos
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29/04/2011 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2011 12:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/04/2011 12:00
Conclusos para despacho
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11/04/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
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11/04/2011 12:00
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
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04/04/2011 12:00
Publicado #{ato_publicado} em 04/04/2011.
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01/04/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
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31/03/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
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25/03/2011 12:00
Recebidos os autos
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24/03/2011 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2011 12:00
Conclusos para despacho
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03/02/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
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03/02/2011 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 03/02/2011.
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15/12/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
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15/12/2010 12:00
Juntada de Mandado
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30/11/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
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30/11/2010 12:00
Juntada de Mandado
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21/10/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
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18/10/2010 12:00
Expedição de Mandado.
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18/10/2010 12:00
Expedição de Mandado.
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18/10/2010 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/08/2010 12:00
Recebidos os autos
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27/08/2010 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2010 12:00
Conclusos para despacho
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20/08/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
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20/08/2010 12:00
Expedição de Certidão.
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07/07/2010 12:00
Recebidos os autos
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05/07/2010 12:00
Determinada Requisição de Informações
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14/06/2010 12:00
Conclusos para despacho
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13/06/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
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13/06/2010 12:00
Juntada de Outros documentos
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10/06/2010 12:00
Recebidos os autos
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09/06/2010 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2010 12:00
Conclusos para despacho
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02/06/2010 12:00
Recebidos os autos
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02/06/2010 12:00
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
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02/06/2010 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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