TJMS - 0838633-97.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 13:10
Cancelada a Distribuição
-
24/03/2025 13:10
Desapensado do processo número do processo
-
26/02/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 14:50
Realizado cálculo de custas
-
26/02/2025 14:50
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2025 14:48
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 14:35
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2025 14:30
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2025 03:22
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2024 08:29
Juntada de tipo de documento
-
23/12/2024 08:29
Juntada de tipo de documento
-
04/12/2024 14:27
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2024 14:27
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 15:41
Realizado cálculo de custas
-
29/10/2024 15:41
Realizado cálculo de custas
-
29/10/2024 15:40
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 15:37
Transitado em Julgado em data
-
25/10/2024 03:54
Decorrido prazo de parte
-
02/10/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Loridane Crispim da Silva Dias (OAB 20852/MS) Processo 0838633-97.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Nelson Aparecido de Melo, Sandra Aparecida de Oliveira - Em analise aos autos, restou claro que o embargante foi devidamente intimado para que recolhesse as devidas custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias (f. 78), no entanto, o prazo concedido decorreu in albis.
Neste sentido, o art. 290 do CPC refere-se que "será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias".
Sendo assim, ao cartório para que proceda com o devido cancelamento da distribuição da presente ação. Às providências. -
01/10/2024 22:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/10/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 21:41
Recebidos os autos
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27/09/2024 21:41
Decisão de Cancelamento da distribuição
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27/09/2024 16:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/09/2024 16:32
Decorrido prazo de parte
-
03/09/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 22:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/08/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 16:46
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 08:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/08/2024 07:40
Juntada de Petição de tipo
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29/07/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/07/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 14:31
Recebidos os autos
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02/07/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 08:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/07/2024 08:42
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 21:20
Apensado ao processo numero do processo
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01/07/2024 21:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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