TJMS - 0857000-43.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 18:01
INCONSISTENTE
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01/10/2024 01:47
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0857000-43.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Via Venetto Construtora de Obras Ltda Advogado: Elton Luís Nasser de Mello (OAB: 5123/MS) Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS) Advogado: Lucas Yahn Santos Vieira (OAB: 27228/MS) Apelado: Leandro Costa Soares Advogado: Evaldo Rodrigues Higa (OAB: 12110/MS) Advogado: Silvano Gomes Oliva (OAB: 10078B/MS) Advogado: Danilo Nunes Durães (OAB: 15517/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REVISÃO - PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA LIMINARMENTE - INTERESSE DE AGIR - POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO PELA PARTE EXECUTADA DE AÇÃO AUTÔNOMA COMO MEIO DE DEFESA - SENTENÇA TORNADA INSUBSISTENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso a sentença que indeferiu liminarmente a inicial. 2.
A petição inicial foi indeferida sob o fundamento de ausência de interesse de agir pela utilização de via não cabível pela parte executada, ora autora, sob o fundamento de que as matérias deveriam ser examinadas em sede de impugnação ao cumprimento de sentença. 3.
A sentença deve ser tornada insubsistente porque a parte executada possui, dentre os meios de defesa a seu dispor, da possibilidade de se utilizar das ações autônomas.
Nessesentido: "O executado possui, em síntese, quatro meios de reação contra a execução, a saber: a) a impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525, do CPC); b) os embargos à execução (art. 914, do CPC); c) a exceção de pré-executividade; e c) as ações autônomas." (REsp n. 2.069.223/MT, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/8/2023, DJe de 28/8/2023.) 4.
O indeferimento da inicial com base nesse fundamento impede a parte autora de exercer o seu direito de ação, o que viola o seu direito de acesso à Justiça, garantido pela Constituição por meio do princípio da inafastabilidade da Jurisdição (art. 5º, inc.
XXXV, da CF). 5.
Apelação conhecida e provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
30/09/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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29/09/2024 22:32
Ato ordinatório praticado
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29/09/2024 22:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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26/09/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 03:52
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 17:20
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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11/09/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 18:07
Conclusos para decisão
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18/03/2024 17:51
Juntada de Acórdão
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18/03/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 03:35
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/03/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/03/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 00:52
INCONSISTENTE
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23/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 08:30
Conclusos para decisão
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22/11/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 08:30
Distribuído por prevenção
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22/11/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 10:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
29/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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