TJMS - 0830955-31.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 17:49
Arquivado Provisoriamente
-
23/07/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 19:14
Recebidos os autos
-
18/07/2025 19:14
Decisão ou Despacho
-
14/06/2025 06:55
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2025 11:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2025 17:50
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2025 17:25
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 07:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Diogo Dantas de Moares Furtado (OAB 33668/PE) Processo 0830955-31.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gustavo Fernandes de Souza Rocha - Réu: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Na sequência, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de dez dias úteis, e sob pena de preclusão: I) Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir para cada uma delas, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, do CPC); II) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente, o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); III) Após análise da inicial, contestação, réplica e documentos porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas e indicar quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); Se houver interesse na produção de prova oral, deverá a parte interessada, desde logo, arrolar as testemunhas que pretende ouvir, sob pena de preclusão da faculdade processual, até mesmo porque a medida é indispensável para organização da pauta de audiências deste juízo e impede atrasos nos atos, assim como o desperdício de tempo por parte dos sujeitos do processo. -
01/05/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 02:48
Decorrido prazo de parte
-
11/04/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS) Processo 0830955-31.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gustavo Fernandes de Souza Rocha - Tendo em conta que a contestação já foi apresentada, INTIME-SE parte autora para impugnar a contestação, no prazo de 10 (dez) dias. -
07/04/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 16:29
Recebidos os autos
-
04/04/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 15:13
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/03/2025 15:06
de Conciliação
-
11/03/2025 10:31
Juntada de tipo de documento
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Diogo Dantas de Moares Furtado (OAB 33668/PE) Processo 0830955-31.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gustavo Fernandes de Souza Rocha - Réu: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Diante dos documentos de f. 18/20 e declaração de hipossuficiência de f. 17, defiro ao autor, os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Como a relação entre as partes caracteriza-se como de consumo, da maneira que preceitua os arts. 2 e 3, § 2º, do CDC, tem-se que é perfeitamente aplicável, na demanda em análise, o instituto da inversão do ônus da prova, prestigiado no art. 6º, VIII, do CDC, porque presentes os pressupostos autorizadores, que é a hipossuficiência da parte autora e a verossimilhança das inferências que compõem a inicial, o que impõe à ré o dever de colacionar aos autos, no prazo da contestação, documentos que demonstrem que os fatos não se deram da maneira como narrados na exordial.
Ressalta-se que eventual dano moral deverá ser demonstrado pela parte autora.
Diante do exposto, defiro a inversão do ônus da prova, o que faço com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC.
Designe-se audiência de conciliação nos termos do art. 334 do CPC, pela equipe do CEJUSC.
Diante do comparecimento espontâneo da requerida à f. 38/39 e apresentação de contestação à f. 43/60, dou a mesma por citada.
Intime-se a parte ré com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, bem como, a parte autora, através de seu advogado, acerca da audiência designada, como determina o art. 334, § 3º, do CPC, advertindo-os de que, deixando injustificadamente de comparecer à audiência, sua ausência será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, § 8º).
Não obtida a conciliação ou quando qualquer parte não comparecer ao ato, tendo em vista a contestação da ré ofertada às f. 43/60, intime-se o requerente para apresentar impugnação, caso queira, no prazo de 15 dias.
Após, tornem conclusos. -
07/02/2025 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 16:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/02/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 09:57
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/02/2025 09:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/02/2025 09:57
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/02/2025 09:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/02/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 17:50
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2025 17:50
de Instrução e Julgamento
-
08/01/2025 16:27
Recebidos os autos
-
08/01/2025 16:27
Decisão ou Despacho
-
08/01/2025 14:12
Juntada de tipo de documento
-
18/12/2024 14:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/12/2024 14:23
Remetidos os Autos para destino.
-
18/12/2024 14:23
Remetidos os Autos para destino.
-
18/12/2024 12:09
Remetidos os Autos para destino.
-
17/12/2024 15:31
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 14:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/12/2024 14:53
Juntada de tipo de documento
-
03/12/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 15:39
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 08:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Diogo Dantas de Moares Furtado (OAB 33668/PE) Processo 0830955-31.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gustavo Fernandes de Souza Rocha - Réu: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Por esse motivo, suscito conflito de competência, a fim de que o e.TJMS se pronuncie, fixando em definitivo a competência da4ª Vara Cível Residual de Campo Grande/MSpara processar e julgar a ação de nº 0830955-31.2024.8.12.0001.
Oficie-se ao Exmo.
Sr.
Desembargador Presidente do e.
TJMS com cópia da decisão interlocutória de fls. 36/37 e desta decisão, nos termos do art. 953, I, parágrafo único, do CPC.
Aguarde-se a decisão do Exmo.
Relator quanto ao Juízo designado para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes (CPC, art. 955). Às providências e intimações necessárias. -
08/10/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 15:12
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:12
Suscitado Conflito de Competência
-
14/08/2024 22:15
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2024 15:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/08/2024 15:04
Remetidos os Autos para destino.
-
01/08/2024 15:04
Remetidos os Autos para destino.
-
01/08/2024 14:39
Remetidos os Autos para destino.
-
19/07/2024 12:34
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/06/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 19:43
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2024 18:25
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2024 14:03
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:03
Decisão ou Despacho
-
23/05/2024 12:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2024 12:58
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2024 12:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/05/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 12:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0854230-09.2024.8.12.0001
Estado do Rio Grande do Sul
Transantos Rodoviario de Cargas LTDA (Ma...
Advogado: Vinicius dos Santos Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/09/2024 10:05
Processo nº 0001127-12.2015.8.12.0042
Lucas Correia Wolhanuik
Ailson Jose de Araujo
Advogado: Wilian Douglas de Souza Brito
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/12/2023 14:29
Processo nº 0001127-12.2015.8.12.0042
Ailson Jose de Araujo
Juvenil de Souza Coimbra
Advogado: Wilian Douglas de Souza Brito
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/10/2011 15:55
Processo nº 0801380-19.2024.8.12.0052
Sebastiao Machado Goncalves
Circulo Nacional de Assistencia dos Apos...
Advogado: Celso Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/09/2024 15:55
Processo nº 0856517-42.2024.8.12.0001
Ana Paula Casagranda
Maria Venilde Fernandes
Advogado: Roberto Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/09/2024 21:50