TJMS - 0900855-53.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 13:39
Juntada de Carta precatória
-
06/08/2025 14:09
Expedição em análise para assinatura
-
06/08/2025 14:01
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
28/07/2025 19:17
Autos preparados para expedição
-
24/07/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
-
23/07/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2025 16:05
Autos preparados para expedição
-
22/07/2025 13:32
Recebidos os autos do Ministério Público
-
22/07/2025 13:32
Manifestação do Ministério Público
-
22/07/2025 08:57
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
22/07/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 08:56
Autos entregues em carga ao Promotor
-
22/07/2025 08:54
Emissão da Relação
-
18/07/2025 18:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 18/07/2025 06:17:04, Vara Criminal.
-
17/07/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 13:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 14/10/2025 04:00:00, Vara Criminal.
-
16/07/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:10
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
02/06/2025 15:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/06/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 18:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 17/07/2025 01:15:00, Vara Criminal.
-
30/05/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 08:27
Autos preparados para expedição
-
28/05/2025 18:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 28/05/2025 06:18:08, Vara Criminal.
-
27/05/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 13:03
Juntada de Carta precatória
-
22/05/2025 15:32
Documento Digitalizado
-
22/05/2025 15:32
Documento Digitalizado
-
21/05/2025 16:23
Juntada de Carta precatória
-
13/05/2025 17:41
Juntada de Ofício
-
08/05/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 18:47
Manifestação do Ministério Público
-
28/04/2025 15:28
Recebidos os autos do Ministério Público
-
28/04/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 12:06
Autos entregues em carga ao Promotor
-
25/04/2025 17:56
Juntada de Carta precatória
-
25/04/2025 17:47
Juntada de Carta precatória
-
24/04/2025 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
23/04/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 12:31
Documento Digitalizado
-
22/04/2025 15:32
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/04/2025 15:30
Juntada de Carta precatória
-
16/04/2025 15:46
Juntada de Mandado
-
16/04/2025 15:46
Juntada de NULL
-
07/04/2025 11:41
Prazo em Curso
-
04/04/2025 05:09
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joamir Casagrande (OAB 25462/PR), Pamela Cristine Barbosa Camargo (OAB 67463/PR) Processo 0900855-53.2024.8.12.0017 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ré: Daiane Carneiro Da Silva Ferrari, Joao Vitor Fontana, Marcelo Jose Camargo - I - Em relação ao recurso em sentido estrito (p. 465-475), nos termos do art. 589, do CPP, em juízo de retratação, mantenho a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos.
Os argumentos trazidos na peça recursal, em meu entendimento, não alteram as razões expostas na decisão, a qual deixou claro os motivos da convicção do juízo.
II - Extraiam-se cópia integral dos autos e remetam-se ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para julgamento do recurso.
III - Sem prejuízo, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27/05/2025, às 13:15.
As partes e testemunhas que não residam nesta Comarca poderão participar da audiência pelo sistema de videoconferência (microsoft teams), através da sala de audiência virtual deste juízo disponível no website do Tribunal de Justiça.
Intimem-se, expedindo carta precatória se necessário.
Intimem-se a parte acusada, Ministério Público Estadual e Defesa.
Intimação da defesa, para, querendo, se manifestar acerca da certidão de fls. 594, no prazo de 05 dias. -
03/04/2025 17:41
Autos preparados para expedição
-
03/04/2025 17:40
Documento Digitalizado
-
03/04/2025 17:37
Expedição de Ofício.
-
03/04/2025 17:37
Documento Digitalizado
-
03/04/2025 17:36
Expedição de Ofício.
-
03/04/2025 17:35
Documento Digitalizado
-
03/04/2025 17:35
Documento Digitalizado
-
03/04/2025 17:35
Documento Digitalizado
-
03/04/2025 17:35
Documento Digitalizado
-
03/04/2025 17:35
Documento Digitalizado
-
03/04/2025 17:35
Documento Digitalizado
-
03/04/2025 17:35
Documento Digitalizado
-
03/04/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 15:36
Processo Dependente Iniciado
-
03/04/2025 15:21
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 11:11
Expedição em análise para assinatura
-
03/04/2025 09:25
Expedição de Carta precatória.
-
03/04/2025 09:25
Expedição de Carta precatória.
-
03/04/2025 09:25
Expedição de Carta precatória.
-
03/04/2025 09:25
Expedição de Carta precatória.
-
03/04/2025 09:25
Expedição de Carta precatória.
-
03/04/2025 09:24
Expedição de Carta precatória.
-
03/04/2025 09:24
Expedição de Carta precatória.
-
03/04/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2025 17:16
Recebidos os autos do Ministério Público
-
02/04/2025 17:16
Manifestação do Ministério Público
-
02/04/2025 09:43
Expedição em análise para assinatura
-
02/04/2025 09:43
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
02/04/2025 09:42
Emissão da Relação
-
02/04/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 09:41
Autos entregues em carga ao Promotor
-
02/04/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 12:52
Autos preparados para expedição
-
19/03/2025 12:52
Autos preparados para expedição
-
18/03/2025 18:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/03/2025 18:54
Proferida decisão interlocutória
-
18/03/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 15:49
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2025 01:15:00, Vara Criminal.
-
10/02/2025 07:44
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 18:29
Juntada de Informações
-
03/02/2025 18:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/02/2025 18:19
Proferida decisão interlocutória
-
03/02/2025 13:51
Juntada de Ofício
-
03/02/2025 07:55
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 07:52
Juntada de Mandado
-
03/02/2025 07:52
Juntada de NULL
-
30/01/2025 15:46
Recebidos os autos do Ministério Público
-
30/01/2025 15:46
Manifestação do Ministério Público
-
30/01/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 09:35
Autos entregues em carga ao Promotor
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Joamir Casagrande (OAB 25462/PR), Pamela Cristine Barbosa Camargo (OAB 67463/PR) Processo 0900855-53.2024.8.12.0017 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ré: Daiane Carneiro Da Silva Ferrari, Joao Vitor Fontana, Marcelo Jose Camargo - Considerando a necessidade de readequação de pauta, determino o cancelamento da audiência agendada neste autos.
Intime-se as partes do cancelamento, por meio hábil e célere.
Após, torne-se os autos conclusos para nova designação. -
27/01/2025 20:22
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
-
27/01/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/01/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 17:51
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 24/01/2025 05:51:49, Vara Criminal.
-
24/01/2025 15:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/01/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Joamir Casagrande (OAB 25462/PR) Processo 0900855-53.2024.8.12.0017 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Joao Vitor Fontana, Marcelo Jose Camargo - ...II - Quanto ao prosseguimento do feito, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12/02/2025, às 14h.
Intime-se-os acusados da audiência designada.... -
23/01/2025 20:28
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
-
23/01/2025 19:17
Prazo em Curso
-
23/01/2025 15:35
Documento Digitalizado
-
23/01/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/01/2025 16:16
Documento Digitalizado
-
22/01/2025 16:04
Emissão da Relação
-
22/01/2025 16:02
Expedição de Ofício.
-
22/01/2025 16:02
Expedição de Ofício.
-
22/01/2025 16:02
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 15:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/01/2025 10:33
Expedição em análise para assinatura
-
20/01/2025 08:06
Expedição em análise para assinatura
-
17/01/2025 15:01
Recebidos os autos do Ministério Público
-
17/01/2025 15:01
Manifestação do Ministério Público
-
17/01/2025 12:12
Expedição em análise para assinatura
-
17/01/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 12:11
Autos entregues em carga ao Promotor
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Pamela Cristine Barbosa Camargo (OAB 67463/PR) Processo 0900855-53.2024.8.12.0017 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ré: Daiane Carneiro Da Silva Ferrari - II - Quanto ao prosseguimento do feito, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12/02/2025, às 14h.
Intime-se-os acusados da audiência designada. -
16/01/2025 20:26
Publicado ato_publicado em 16/01/2025.
-
16/01/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/01/2025 18:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/01/2025 18:07
Proferida decisão interlocutória
-
15/01/2025 18:07
Expedição de Ofício.
-
15/01/2025 17:04
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 12/02/2025 02:00:00, Vara Criminal.
-
14/01/2025 18:27
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 08:22
Prazo em Curso
-
22/12/2024 09:45
Juntada de Informações
-
19/12/2024 16:27
Autos preparados para expedição
-
19/12/2024 16:26
Certidão BNMP - Força Tarefa
-
19/12/2024 16:23
Certidão BNMP - Força Tarefa
-
18/12/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 11:15
Juntada de Petição de resposta
-
18/12/2024 08:41
Certidão BNMP - Força Tarefa
-
18/12/2024 05:10
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Joamir Casagrande (OAB 25462/PR), Pamela Cristine Barbosa Camargo (OAB 67463/PR) Processo 0900855-53.2024.8.12.0017 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ré: Daiane Carneiro Da Silva Ferrari, Joao Vitor Fontana, Marcelo Jose Camargo - .
Recebo o recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público, no efeito devolutivo. 2.
Intimem-se os recorridos para contrarrazões no prazo legal (art. 588 do CPP). 3.A seguir, voltem conclusos para fins do artigo 589 do CPP.
Cumpra-se. -
17/12/2024 10:32
Juntada de Informações
-
17/12/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/12/2024 18:34
Emissão da Relação
-
16/12/2024 15:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/12/2024 15:18
Despacho Saneador
-
13/12/2024 17:49
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 14:19
Informação do Sistema
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Pamela Cristine Barbosa Camargo (OAB 67463/PR) Processo 0900855-53.2024.8.12.0017 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ré: Daiane Carneiro Da Silva Ferrari - Decisão: Cuida-se de ação penal instaurada em desfavor de Daiane Carneiro da Silva Ferrari, João Vítor Fontana e Marcelo José Camargo qualificados nos autos, pela suposta prática das infrações penais de estelionato majorado e associação criminosa, supostamente praticados contra vítima idosa.
Na data de ontem, por inviabilidade técnica decorrente de queda da rede de internet nesta Comarca, a audiência de instrução restou inviabilizada.
A defesa, então, formulou pedido de revogação da custódia cautelar.
O Ministério Público posicionou-se contrariamente, tudo conforme registros audiovisuais anexados ao termo retro. É o relatório.
Decido.
Passo a reavaliar os pressupostos para manutenção ou não da prisão preventiva.
Não obstante os argumentos apresentados pelo Ministério Público Estadual e embora existam indícios suficientes de materialidade e autoria (art. 312, CPP), entendo que a manutenção da prisão cautelar dos denunciados, neste momento, se revela desnecessária, uma vez que não há elementos suficientes para concluir pela atual presença dos demais requisitos da prisão preventiva. É relevante observar que o motivo que autorizou a decretação da prisão preventiva dos réus foi a necessidade de garantia da ordem pública, o que aparentemente resta superado, pois o período de prisão se mostrou suficiente para resguardar a ordem pública.
Além disso, não como se fundamentar concretamente a existência de risco de reiteração delitiva, pois, pelo que se apresenta, são os reús primários e indicaram endereços, sendo certo que medidas cautelares se mostram suficiente e adequadas para a hipótese.
Consabido, também, que a gravidade em abstrato dos delitos também não é suficiente para a manutenção da prisão.
Embora as condutas em tese praticadas tenham sido direcionadas a um idoso, certo também que o Código Penal já previu o aumento da pena em razão da referida circunstância.
Outrossim, há de ser considerar o princípio da homogeneidade, evitando-se que a medida excepcional da prisão caso eventual condenação implique em regime diverso do fechado.
Diante do exposto, revogo a prisão preventiva dos réus Daiane Carneiro da Silva Ferrari, João Vítor Fontana e Marcelo José Camargo, qualificados nos autos, aplicando-lhes as seguintes medidas cautelares: (a) Informar seu atual endereço e telefone de contato no momento da soltura, bem como comunicar eventuais mudanças; (b) Não se ausentar da comarca onde residem sem prévia autorização do Juízo; (c) Comparecer aos atos do processo. (d) recolhimento domiciliar noturno, todos os dias, inclusive finas de semana, a partir das 19 horas.
Advirtam-se os denunciados de que o eventual descumprimento das medidas acima elencadas poderá ensejar a decretação da prisão preventiva.
Ainda, considerando que os réus residem fora do Estado, razoável que a defesa técnica assuma o compromisso de apresentá-los em todos os atos do processo, independentemente de expedição de carta precatória.
Expeçam-se os alvarás de soltura no BNMP e encaminhe-se para cumprimento.
Os réus deverão ser colocados em liberdade, se por outro motivo não estiverem presos.
A presente decisão serve como Termo de Compromisso.
Quanto ao prosseguimento do feito, redesigne-se a audiência para a primeira data desimpedida na pauta.
Intimem-se. -
12/12/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
-
12/12/2024 18:45
Recebidos os autos do Ministério Público
-
12/12/2024 18:45
Manifestação do Ministério Público
-
12/12/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/12/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/12/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 18:34
Autos entregues em carga ao Promotor
-
11/12/2024 18:34
Autos preparados para expedição
-
11/12/2024 18:33
Documento Digitalizado
-
11/12/2024 18:24
Documento Digitalizado
-
11/12/2024 18:24
Documento Digitalizado
-
11/12/2024 18:24
Documento Digitalizado
-
11/12/2024 17:41
Emissão da Relação
-
11/12/2024 17:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/12/2024 17:10
Revogada a Prisão
-
11/12/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 14:18
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 14:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 11/12/2024 02:15:33, Vara Criminal.
-
06/12/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 09:47
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
29/11/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 14:55
Juntada de Mandado
-
26/11/2024 21:13
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
26/11/2024 21:11
Juntada de Mandado
-
26/11/2024 21:11
Juntada de NULL
-
25/11/2024 12:00
Juntada de Ofício
-
22/11/2024 13:15
Documento Digitalizado
-
22/11/2024 13:12
Documento Digitalizado
-
21/11/2024 16:30
Documento Digitalizado
-
21/11/2024 16:25
Expedição de Ofício.
-
21/11/2024 13:55
Documento Digitalizado
-
21/11/2024 13:40
Autos preparados para expedição
-
21/11/2024 13:32
Documento Digitalizado
-
21/11/2024 13:30
Expedição de Ofício.
-
21/11/2024 13:30
Documento Digitalizado
-
21/11/2024 13:28
Expedição de Ofício.
-
21/11/2024 13:28
Documento Digitalizado
-
21/11/2024 13:25
Expedição de Ofício.
-
21/11/2024 13:25
Documento Digitalizado
-
21/11/2024 13:23
Expedição de Ofício.
-
21/11/2024 13:23
Documento Digitalizado
-
21/11/2024 13:22
Expedição de Ofício.
-
21/11/2024 13:21
Documento Digitalizado
-
21/11/2024 13:19
Expedição de Ofício.
-
21/11/2024 13:19
Documento Digitalizado
-
21/11/2024 13:17
Expedição de Ofício.
-
21/11/2024 13:17
Documento Digitalizado
-
21/11/2024 13:13
Expedição de Ofício.
-
21/11/2024 13:13
Documento Digitalizado
-
21/11/2024 13:08
Expedição de Ofício.
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Joamir Casagrande (OAB 25462/PR), Pamela Cristine Barbosa Camargo (OAB 67463/PR) Processo 0900855-53.2024.8.12.0017 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ré: Daiane Carneiro Da Silva Ferrari - Diante do exposto, REJEITO as preliminares suscitadas e indefiro os pedidos formulados pelos réus.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10/12/2024 às 15:00h.
O agendamento da videoconferência com os estabelecimentos prisionais onde os réus estão custodiados já foi efetuado.
II- Registro que: a) A oitiva e/ou participação do(s) ofendidos(as), testemunhas, réus soltos deverão ocorrer de forma física no prédio do fórum local, assim como a participação dos Advogados(as), Promotor(a) de Justiça, Assistente de Acusação e Defensor(a) Público(a). b) No caso de Advogados, Assistentes de Acusação e membros do Ministério Público e da Defensoria, com atuação em comarca diversa, é possibilitada a participação em audiência telepresencial ou por meio de videoconferência, porém somente mediante prévia solicitação e deferimento deste juízo, nos termos do art. 437 do CNCGJ. c) No caso de o(s) ofendidos(as), testemunhas, réus soltos residentes em outra comarca, e Advogados(as), a oitiva e/ou participação poderão ocorrer de forma virtual e/ou por videoconferência, sendo que, no caso de comparecimento físico da pessoa a ser ouvida ao fórum do local onde reside, este juízo deverá ser comunicado com antecedência hábil para fins de agendamento do recurso com o juízo deprecado. d) Na hipótese de réu preso,considerando o número insuficiente de policiais para procederem a escolta dos presos sem que haja prejuízo a garantia da ordem pública e às atividades de policiamento ostensivo e atendimento de outras ocorrências, o que certamente traria risco maior de fuga (art. 185, §2º, inciso I, CPP), participará da audiência mediante videoconferência, pelo sistema "TEAMS" (Microsoft), mediante acesso ao link a ser disponibilizado oportunamente pela serventia.
Para tanto: agende-se o recurso de videoconferência; intime-se o réu, valendo-se da forma estabelecida em convênio com a AGEPEN/MS; e oficie-se ao Diretor do Presídio para que, na referida data e horário, encaminhe o réu à sala de videoconferência do presídio. e) É ônus daquele que optar participar do ato telepresencialmente (virtualmente), possuir equipamento e recurso técnico que permitam sua participação efetiva na audiência.
III- Caso o réu possua advogado constituído, caberá à Defesa apresentar as testemunhas por ela arroladas, bem como o réu, independentemente de intimação e sob pena de preclusão da prova testemunhal, ou requerer justificadamente e antecipadamente a necessidade de intimação pelo juízo (CPP, art. 396-A, parte final).
IV- Por ocasião da intimação para a audiência, que deverá ocorrer preferencialmente por meios digitais disponíveis, as partes e testemunhas, se for o caso, deverão informar seus contatos telefônicos e e-mail para a realização do ato.
V- Cientifiquem-se o(s) réu(s) de que a sua ausência injustificada ensejará a decretação da revelia (art. 367 do CPP) e a(s) testemunha(s) de que suas ausências injustificadas poderão acarretar aplicação de multa e/ou condução coercitiva.
VI- Conste expressamente no mandado que o comparecimento, presencial ou por videoconferência, é obrigatório e que, mesmo que coincida com horário de trabalho, a testemunha/vítima deverá ainda assim participar da audiência, não devendo haver qualquer prejuízo em seu salário, uma vez que é considerada falta justificada, nos termos do art. 473, inciso VIII, da CLT. Às providências. -
19/11/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
-
19/11/2024 16:47
Prazo em Curso
-
19/11/2024 16:19
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 14:17
Recebidos os autos do Ministério Público
-
19/11/2024 14:17
Manifestação do Ministério Público
-
19/11/2024 14:10
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/11/2024 10:44
Expedição em análise para assinatura
-
19/11/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/11/2024 22:55
Autos preparados para expedição
-
18/11/2024 22:53
Emissão da Relação
-
18/11/2024 22:47
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 22:47
Autos entregues em carga ao Promotor
-
18/11/2024 22:45
Prazo em Curso
-
13/11/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 08:15
Juntada de Informações
-
07/11/2024 14:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/11/2024 14:47
Despacho Saneador
-
06/11/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 14:52
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/12/2024 03:00:00, Vara Criminal.
-
06/11/2024 12:11
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 18:47
Recebidos os autos do Ministério Público
-
05/11/2024 18:47
Manifestação do Ministério Público
-
04/11/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 16:34
Autos entregues em carga ao Promotor
-
04/11/2024 16:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/11/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 07:18
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 18:57
Informação do Sistema
-
25/10/2024 15:46
Recebidos os autos do Ministério Público
-
25/10/2024 15:46
Manifestação do Ministério Público
-
25/10/2024 02:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/10/2024.
-
24/10/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 10:39
Autos entregues em carga ao Promotor
-
22/10/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Pamela Cristine Barbosa Camargo (OAB 67463/PR) Processo 0900855-53.2024.8.12.0017 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ré: Daiane Carneiro Da Silva Ferrari - intimação da defesa para oferta de defesa prévia. -
21/10/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
-
21/10/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/10/2024 16:10
Emissão da Relação
-
18/10/2024 16:07
Juntada de Mandado
-
18/10/2024 16:07
Juntada de NULL
-
15/10/2024 18:08
Juntada de Ofício
-
14/10/2024 11:18
Prazo em Curso
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Joamir Casagrande (OAB 25462/PR) Processo 0900855-53.2024.8.12.0017 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Marcelo Jose Camargo, Joao Vitor Fontana - Intimar a defesa para apresentar resposta a acusação em 10 dias -
10/10/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
-
10/10/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/10/2024 13:17
Emissão da Relação
-
09/10/2024 13:15
Prazo em Curso
-
03/10/2024 18:52
Juntada de Mandado
-
03/10/2024 18:52
Juntada de NULL
-
03/10/2024 18:52
Juntada de Mandado
-
03/10/2024 18:52
Juntada de NULL
-
03/10/2024 18:52
Juntada de Mandado
-
03/10/2024 18:51
Juntada de NULL
-
02/10/2024 14:28
Indeferida a revogação da prisão
-
02/10/2024 12:43
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 22:30
Recebidos os autos do Ministério Público
-
01/10/2024 22:30
Manifestação do Ministério Público
-
01/10/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 17:04
Autos entregues em carga ao Promotor
-
01/10/2024 14:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/10/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 19:34
Recebidos os autos do Ministério Público
-
30/09/2024 19:34
Manifestação do Ministério Público
-
30/09/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:40
Autos entregues em carga ao Promotor
-
30/09/2024 15:40
Documento Digitalizado
-
30/09/2024 15:40
Documento Digitalizado
-
30/09/2024 15:40
Documento Digitalizado
-
30/09/2024 15:40
Documento Digitalizado
-
30/09/2024 15:40
Documento Digitalizado
-
30/09/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 11:44
Prazo em Curso
-
25/09/2024 15:17
Peticionamento da Delegacia
-
25/09/2024 14:29
Juntada de Ofício
-
24/09/2024 14:42
Autos preparados para expedição
-
24/09/2024 14:41
Documento Digitalizado
-
24/09/2024 14:39
Documento Digitalizado
-
23/09/2024 14:54
Expedição de Ofício.
-
23/09/2024 14:54
Expedição de Ofício.
-
23/09/2024 14:54
Expedição de Ofício.
-
23/09/2024 14:54
Expedição de Ofício.
-
23/09/2024 14:54
Expedição de Ofício.
-
23/09/2024 14:54
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 14:54
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 14:53
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 14:53
Expedição de Ofício.
-
18/09/2024 17:27
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 08:23
Expedição em análise para assinatura
-
17/09/2024 07:47
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 07:31
Evolução da Classe Processual
-
16/09/2024 20:55
Autos preparados para expedição
-
16/09/2024 20:55
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 20:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/09/2024 20:52
Prazo em Curso
-
16/09/2024 17:52
Documento Digitalizado
-
16/09/2024 17:52
Documento Digitalizado
-
16/09/2024 17:52
Documento Digitalizado
-
16/09/2024 17:52
Documento Digitalizado
-
16/09/2024 17:52
Documento Digitalizado
-
16/09/2024 17:52
Documento Digitalizado
-
16/09/2024 17:52
Documento Digitalizado
-
16/09/2024 17:52
Documento Digitalizado
-
16/09/2024 17:52
Documento Digitalizado
-
16/09/2024 17:52
Documento Digitalizado
-
16/09/2024 17:52
Documento Digitalizado
-
16/09/2024 17:52
Juntada de Ofício
-
16/09/2024 17:52
Documento Digitalizado
-
16/09/2024 17:52
Juntada de Ofício
-
16/09/2024 17:52
Documento Digitalizado
-
16/09/2024 17:52
Juntada de Ofício
-
16/09/2024 17:52
Documento Digitalizado
-
16/09/2024 15:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/09/2024 15:27
Recebida a denúncia
-
13/09/2024 18:45
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 18:45
Retorno dos autos do Ministério Público/Inquérito
-
13/09/2024 18:45
Juntada de Petição de Denúncia
-
12/09/2024 19:37
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 19:37
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 19:37
Entrega dos autos ao Ministério Público/Inquérito
-
12/09/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 19:37
Entrega dos autos ao Ministério Público/Inquérito
-
12/09/2024 19:36
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 19:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/09/2024 19:34
Documento Digitalizado
-
12/09/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 15:28
Apensado ao processo numero do processo
-
12/09/2024 15:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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