TJMS - 0812274-13.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara de Falencias,Recuperacoes, Insolv.e Cp Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 10:17
Prazo em Curso
-
12/09/2025 05:20
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 03:25
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 03:25
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 17:10
Manifestação do Ministério Público
-
05/09/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 09:14
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Vistos, 1 - Ciente das manifestações de fl. 2040, 2058, 2060, 2077 e 2080. 2 - Auge Incorporadora e Empreendimentos Imobiliários Ltda opôs Embargos de Declaração em face da sentença de fl. 2021-2029, sustentando que, não obstante a decretação da revelia, houve a apresentação da contestação às fl. 1485-1494.
Os embargos são tempestivos.
O pedido da falida merece prosperar.
In casu, verifica-se que a requerida apresentou espontaneamente a contestação (fl. 1485-1494), mesmo antes de haver o despacho citatório.
Com o objetivo de corrigir a omissão da sentença, acolho os Embargos de Declaração, e determino que a parte do relatório e o início da fundamentação passe a constar com a seguinte redação: "BRDU Campo Grande 01 Empreendimentos Ltda, devidamente qualificado na inicial, apresentou pedido de falência em face de AUGE Incorporadora e Empreendimentos Imobiliarios Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 24.***.***/0001-37, situada na Rua quinze de novembro, 2550, sala 102, Jardim dos Estados, Campo Grande/MS, alegando ser credor da ré decorrente do valor residual total de R$ 1.619.536,31 (um milhão, seiscentos e dezenove mil, quinhentos e trinta e seis reais e trinta e um centavos), representado pelo instrumento de confissão de dívida firmado no dia 15/12/2021, bem como pela respectiva nota promissória, requerendo, por conseguinte, a citação do representante legal da empresa para apresentação de defesa ou realização do depósito correspondente ao valor do crédito, devidamente corrigido e, consequentemente, seja decretada a sua falência.
Com a inicial apresentou documentos. Às fl. 1473-1474 houve a determinação para a parte autora regularizar o protesto do título, bem como às fl. 1482-1482 o autor foi intimado para comprovar nos autos que houve o esgotamento de todos os meios de localização do devedor. Às fl. 1485-1494 a parte requerida apresentou espontaneamente a contestação, requerendo a improcedência do pedido inicial, em razão da nulidade do protesto, bem como alegou que o credor estaria se utilizando do processo falimentar como sucedâneo da ação de cobrança.
Em decisão proferida às fl. 1959-1963, a alegação de nulidade da notificação do protesto por edital foi afastada.
O MP manifestou-se favorável à decretação da falência (fl. 2007).
Em síntese é o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 94, inciso I, da Lei nº 11.101/2005, a falência do devedor poderá ser decretada quando este, sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido.
No caso, restou demonstrado o inadimplemento da obrigação, consubstanciado em título executivo regularmente protestado, sendo superior ao valor mínimo legal, não tendo a devedora apresentado prova de pagamento ou qualquer causa justificadora apta a elidir a presunção de insolvência.
Sabe-se que a parte requerida, apesar de ainda não ter sido devidamente citada, apresentou contestação às fl. 1485-1494, alegando nulidade do protesto por edital, bem como aduziu que o credor estaria utilizando o processo falimentar como sucedâneo da ação de cobrança.
A questão referente à nulidade da notificação do protesto por edital foi devidamente analisada e decidida às fl. 1959-1963.
No que se refere à alegação do processo falimentar estar sendo utilizado como sucedâneo da ação da cobrança, verifica-se que tal argumento não merece prosperar, tendo em vista que a ação em andamento perante a 3ª Vara Cível desta Comarca (autos nº 0847270-71.2023.8.12.0001), não se refere a uma ação de cobrança, mas sim é referente a uma ação para reaver os imóveis vendidos à requerida e que foram repassados a terceiros, possuindo, assim, nítida pretensão revocatória e não de cobrança.
Observa-se, ainda, que a parte requerida foi devidamente intimada para depositar a quantia correspondente ao crédito principal ou pleitear a recuperação inicial e quedou-se inerte." No mais, persiste a sentença tal como lançada.
Desta feita, acolho os Embargos de Declaração para o fim de corrigir a omissão apontada. 3 - Cadastre-se o advogado indicado às fl. 2081.
Int. -
03/09/2025 16:55
Informação do Sistema
-
03/09/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 15:23
Emissão da Relação
-
02/09/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 15:21
Autos entregues em carga ao Promotor
-
02/09/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 15:18
Autos preparados para expedição
-
02/09/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 15:17
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
02/09/2025 15:15
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
01/09/2025 16:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/09/2025 15:24
Despacho Saneador
-
21/08/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 03:54
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 03:54
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 15:18
Manifestação do Ministério Público
-
12/08/2025 22:54
Prazo em Curso
-
07/08/2025 09:15
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
06/08/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 14:34
Autos entregues em carga ao Promotor
-
05/08/2025 14:32
Emissão da Relação
-
05/08/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 14:30
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
05/08/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 14:26
Autos preparados para expedição
-
05/08/2025 12:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/08/2025 04:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/08/2025.
-
01/08/2025 13:23
Prazo em Curso
-
30/07/2025 09:45
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
30/07/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 11:23
Prazo em Curso
-
11/07/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 10:17
Prazo em Curso
-
10/07/2025 09:07
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
-
09/07/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2025 19:22
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 19:04
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 22:33
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 22:28
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 14:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/06/2025 13:31
Documento Digitalizado
-
18/06/2025 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/06/2025 12:33
Prazo em Curso
-
17/06/2025 14:44
Expedição em análise para assinatura
-
17/06/2025 14:41
Documento Digitalizado
-
16/06/2025 15:24
Documento Digitalizado
-
12/06/2025 13:51
Manifestação do Ministério Público
-
12/06/2025 12:53
Expedição de Carta.
-
11/06/2025 19:05
Expedição em análise para assinatura
-
11/06/2025 18:43
Emissão da Relação
-
11/06/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 18:42
Autos entregues em carga ao Promotor
-
11/06/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 18:41
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
11/06/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 18:36
Autos preparados para expedição
-
11/06/2025 16:59
Juntada de Informações
-
11/06/2025 16:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/06/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 16:58
Registro de Sentença
-
11/06/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 16:07
Decretada a falência
-
06/06/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 11:11
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
29/05/2025 11:11
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
28/05/2025 09:42
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Canzi Dalastra (OAB 20851/MS), Caio Cesar Pereira da Mota Oliveira (OAB 29193/GO) Processo 0812274-13.2024.8.12.0001 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Autor: Brdu Campo Grande 01 Empreendimentos Ltda - Réu: Auge Incorporadora e Empreendimentos Imobilários Ltda - Vistos, À requerida citada por edital (fl. 2012) nomeio curador especial na pessoa do Defensor Público que atua perante esta Vara, nos termos do artigo 72 do CPC.
Vista à Defensoria Pública para os devidos fins.
Int. -
27/05/2025 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2025 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 22:56
Autos entregues em carga ao Defensor
-
26/05/2025 22:55
Emissão da Relação
-
26/05/2025 13:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/05/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 20:27
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 04:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/04/2025.
-
17/02/2025 22:54
Prazo em Curso
-
17/02/2025 14:33
Prazo em Curso
-
15/02/2025 02:08
Documento Digitalizado
-
12/02/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/02/2025 09:33
Expedição em análise para assinatura
-
29/01/2025 14:50
Autos preparados para expedição
-
28/01/2025 04:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/01/2025.
-
24/01/2025 14:22
Prazo em Curso
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Canzi Dalastra (OAB 20851/MS), Caio Cesar Pereira da Mota Oliveira (OAB 29193/GO) Processo 0812274-13.2024.8.12.0001 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Autor: Brdu Campo Grande 01 Empreendimentos Ltda - Réu: Auge Incorporadora e Empreendimentos Imobilários Ltda - Vistos, 1 - Ciente da manifestação de fl. 2007. 2 - Tendo em vista as tentativas infrutíferas de localização da parte requerida (fl. 1970, 1974, 1995), proceda-se a citação da empresa devedora por edital, na forma do art. 189 da Lei n. 11.101/2005 e do art. 256, §3º, do CPC, nos termos do disposto no item 2 da decisão de fl. 1959-1963.
Int. -
15/01/2025 21:36
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
-
15/01/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/01/2025 03:24
Emissão da Relação
-
14/01/2025 16:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/01/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 02:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/01/2025 22:11
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 16:49
Manifestação do Ministério Público
-
12/12/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Diego Canzi Dalastra (OAB 20851/MS), Caio Cesar Pereira da Mota Oliveira (OAB 29193/GO) Processo 0812274-13.2024.8.12.0001 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Autor: Brdu Campo Grande 01 Empreendimentos Ltda - Réu: Auge Incorporadora e Empreendimentos Imobilários Ltda - Vistos, Acerca da petição do autor às fl. 1998-2000, manifeste-se o MP, no prazo de 10 (dez) dias.
Int. -
03/12/2024 21:28
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
-
03/12/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/12/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 18:37
Autos entregues em carga ao Promotor
-
02/12/2024 18:36
Emissão da Relação
-
29/11/2024 17:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/11/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Diego Canzi Dalastra (OAB 20851/MS), Caio Cesar Pereira da Mota Oliveira (OAB 29193/GO) Processo 0812274-13.2024.8.12.0001 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Autor: Brdu Campo Grande 01 Empreendimentos Ltda - Réu: Auge Incorporadora e Empreendimentos Imobilários Ltda - Intimação da parte autora acerca da certidão negativa do oficial de justiça (fls. 1995), para, querendo, manifestar no prazo legal. -
19/11/2024 21:09
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
-
19/11/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/11/2024 13:55
Emissão da Relação
-
13/11/2024 13:26
Juntada de NULL
-
05/11/2024 13:42
Prazo em Curso
-
01/11/2024 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/11/2024 17:50
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 14:56
Expedição em análise para assinatura
-
25/10/2024 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 21:41
Autos preparados para expedição
-
18/10/2024 07:51
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
18/10/2024 07:51
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
16/10/2024 15:45
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/10/2024 15:42
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Diego Canzi Dalastra (OAB 20851/MS), Caio Cesar Pereira da Mota Oliveira (OAB 29193/GO) Processo 0812274-13.2024.8.12.0001 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Autor: Brdu Campo Grande 01 Empreendimentos Ltda - Réu: Auge Incorporadora e Empreendimentos Imobilários Ltda - Intimação do autor, na pessoa de seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias efetuar o recolhimento da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, observandoa quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, a ser(em) paga(s) através do portal do e-saj, com vinculação do pagamento ao número desta deprecada, sendo dispensada a apresentação da guia original em cartório, conforme preceitua o art.1º da Lei Estadual n. 4.359/13, e o disposto no Provimento96/2013, sendo vedado o pagamento realizado por meio de envelope em caixa eletrônico de autoatendimento.
Fica a expedição do(s) mandado(s), condicionado ao pagamento supra. -
14/10/2024 21:25
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
-
11/10/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/10/2024 16:01
Emissão da Relação
-
03/10/2024 23:01
Autos preparados para expedição
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Diego Canzi Dalastra (OAB 20851/MS), Caio Cesar Pereira da Mota Oliveira (OAB 29193/GO) Processo 0812274-13.2024.8.12.0001 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Autor: Brdu Campo Grande 01 Empreendimentos Ltda - Réu: Auge Incorporadora e Empreendimentos Imobilários Ltda - Vistos, Tendo em vista o AR juntado às fl. 1970, expeça-se mandado para citação da parte requerida, nos termos do item 2 da decisão de fl. 1959-1963, devendo o mandado ser cumprido nos seguintes endereços: - Rua 15 de novembro, 2550, sala 102, Jardim dos Estados, 79020-300, Campo Grande/MS; - Rua Rio Grande do Sul, 1798, Sala 01, Vila Gomes, 79022-300, Campo Grande/MS.
Int. -
01/10/2024 22:34
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
-
01/10/2024 08:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/09/2024 16:33
Emissão da Relação
-
25/09/2024 16:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/09/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 07:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/09/2024.
-
08/09/2024 19:14
Prazo em Curso
-
04/09/2024 07:30
Publicado ato_publicado em 04/09/2024.
-
03/09/2024 08:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2024 14:19
Emissão da Relação
-
02/09/2024 12:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 08:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2024 15:57
Prazo em Curso
-
26/07/2024 12:22
Prazo em Curso
-
24/07/2024 16:21
Expedição de Carta.
-
23/07/2024 15:01
Expedição em análise para assinatura
-
08/07/2024 13:53
Autos preparados para expedição
-
06/07/2024 04:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/07/2024.
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17/06/2024 23:38
Prazo em Curso
-
11/06/2024 21:25
Publicado ato_publicado em 11/06/2024.
-
11/06/2024 08:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2024 10:00
Emissão da Relação
-
05/06/2024 16:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/06/2024 16:49
Despacho Saneador
-
20/05/2024 22:00
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 14:51
Recebidos os autos do Ministério Público
-
20/05/2024 14:51
Manifestação do Ministério Público
-
02/05/2024 17:56
Juntada de Petição de Réplica
-
30/04/2024 21:01
Publicado ato_publicado em 30/04/2024.
-
30/04/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/04/2024 22:29
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 22:29
Autos entregues em carga ao Promotor
-
29/04/2024 22:28
Emissão da Relação
-
26/04/2024 12:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/04/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 12:30
Prazo em Curso
-
08/04/2024 21:03
Publicado ato_publicado em 08/04/2024.
-
08/04/2024 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/04/2024 13:57
Emissão da Relação
-
04/04/2024 16:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/04/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 21:32
Publicado ato_publicado em 25/03/2024.
-
25/03/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/03/2024 16:49
Emissão da Relação
-
22/03/2024 16:49
Retificação de Classe Processual
-
22/03/2024 16:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/03/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 15:03
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
14/03/2024 15:03
Redistribuição de Processo - Saída
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14/03/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 15:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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27/02/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 10:51
Informação do Sistema
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27/02/2024 10:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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27/02/2024 10:36
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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27/02/2024 10:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/02/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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