TJMS - 0801598-67.2024.8.12.0013
1ª instância - Jardim - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 18:07
Prazo em Curso
-
25/08/2025 04:59
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
-
22/08/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2025 16:22
Emissão da Relação
-
05/08/2025 22:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2025 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 18:15
Documento Digitalizado
-
05/06/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 18:41
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 17:49
Autos preparados para expedição
-
08/05/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 05:06
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
-
06/05/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/05/2025 14:08
Emissão da Relação
-
30/04/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 09:01
Autos preparados para expedição
-
15/04/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 17:03
Prazo em Curso
-
10/04/2025 17:02
Documento Digitalizado
-
10/04/2025 13:42
Expedição de Carta.
-
10/04/2025 08:50
Expedição em análise para assinatura
-
03/02/2025 01:58
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 06:55
Prazo em Curso
-
30/01/2025 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 18:37
Juntada de NULL
-
29/01/2025 18:37
Juntada de Mandado
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane de Lima Vargas (OAB 7355/MS), Etelvina de Lima Vargas (OAB 14910A/MS) Processo 0801598-67.2024.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisca Oliveira de Jesus - intimaçao: fica a parte autora intimada da pericia designada para o dia 26/02/2025 as 14:50 h, no Forum local, Avenida Cel.
Stuck n. 51, Vila Angelica, Jardim. -
27/01/2025 20:16
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
-
27/01/2025 07:38
Prazo em Curso
-
27/01/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/01/2025 15:53
Prazo em Curso
-
24/01/2025 15:06
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 10:44
Expedição em análise para assinatura
-
24/01/2025 10:36
Emissão da Relação
-
21/01/2025 00:58
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/01/2025 19:03
Autos preparados para expedição
-
13/01/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 14:41
Prazo em Curso
-
07/01/2025 14:40
Documento Digitalizado
-
07/01/2025 14:35
Documento Digitalizado
-
18/12/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiane de Lima Vargas (OAB 7355/MS), Etelvina de Lima Vargas (OAB 14910A/MS) Processo 0801598-67.2024.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisca Oliveira de Jesus - despacho: Atenta às alterações promovidas pela Lei n. 14.331/2022, convém ressaltar que no caso em tela, o fundamento da ação é a discussão de ato praticado pela perícia médica federal.
Assim, impositivo o cumprimento do art. 129-A da Lei n. 14.331/2022, inclusive, com a citação do INSS após a apresentação do laudo pericial.
Destarte, sem prejuízo da posterior citação da autarquia previdenciária e da eventual necessidade de saneamento ou produção de outras provas, caso ainda se faça necessário, desde logo determino a realização de perícia e estudo social na residência da parte autora (art. 139, VI do CPC e 129-A, §1º da Lei n. 14.133/2022). -
05/12/2024 20:30
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
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05/12/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/12/2024 16:20
Expedição de Carta.
-
04/12/2024 16:20
Expedição de Carta.
-
04/12/2024 09:03
Expedição em análise para assinatura
-
04/12/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 08:58
Emissão da Relação
-
03/12/2024 14:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/12/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 01:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/11/2024.
-
19/11/2024 12:05
Prazo em Curso
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiane de Lima Vargas (OAB 7355/MS), Etelvina de Lima Vargas (OAB 14910A/MS) Processo 0801598-67.2024.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisca Oliveira de Jesus - despacho: Compulsando os autos, a parte autora juntou comprovante de residência ilegível, fl. 71.
Assim, intime-a para que emende a inicial, juntando aos autos comprovante de endereço legível, ou declaração assinada em que afirma estar ciente de suas responsabilidades por falsidade, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Caso o documento esteja em nome de terceiro, a autora deverá prestar ao juízo os esclarecimentos necessários à respeito da relação com o terceiro ou substituir a peça por comprovante de residência em seu nome documento.
Cumprida a determinação ou decorrido in albis o prazo anotado, conclusos na fila de iniciais. Às providências e intimações necessárias. -
18/11/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
-
14/11/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/11/2024 07:36
Emissão da Relação
-
13/11/2024 19:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/11/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 07:51
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 15:02
Prazo em Curso
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04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiane de Lima Vargas (OAB 7355/MS), Etelvina de Lima Vargas (OAB 14910A/MS) Processo 0801598-67.2024.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisca Oliveira de Jesus - despacho: Compulsando os autos, verifico que a parte autora não cumpriu integralmente o despacho de fls. 59/60.
Assim, intime-se a requerente para que, no prazo acessório de 5 (cinco) dias, responder o comando judicial, juntando aos autos comprovante de residência legível e declaração de hipossuficiência. Às providências. -
01/11/2024 20:26
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
-
01/11/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/11/2024 07:29
Emissão da Relação
-
31/10/2024 14:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/10/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 21:30
Conclusos para despacho
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30/10/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 04:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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23/10/2024 16:16
Prazo em Curso
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09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiane de Lima Vargas (OAB 7355/MS), Etelvina de Lima Vargas (OAB 14910A/MS) Processo 0801598-67.2024.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisca Oliveira de Jesus - despacho: Compulsando os autos, especialmente a procuração de f. 08, verifico que a autora não sabe assinar, tanto é que, no seu documento de identidade de f. 09 constou a informação de que é analfabeta.
Desse modo, por medida de cautela, a fim de regularizar a representação processual, determino a intimação da patrona constituída para que junte aos autos procuração atualizada e pública. É neste sentido, inclusive, o entendimento do e.
TJMS: Conforme inteligência dos artigos 215, § 2º e 654 do Código Civil, bem como, diante de entendimento jurisprudencial no mesmo sentido, o instrumento de mandato outorgado por analfabeto deve ser lavrado obrigatoriamente, de forma pública, perante tabelião de notas dotado de fé pública.
Recurso desprovido. (TJMS.
Apelação Cível n. 0803011-73.2019.8.12.0019, Ponta Porã, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Fernando Mauro Moreira Marinho, j: 06/12/2022, p: 08/12/2022).
Entendo pertinente a juntada da declaração de hipossuficiência.
Ademais, considerando que a parte autora colacionou comprovante de residência ilegível e datado em fevereiro de 2024, compreendo que se encontra desatualizado.
Por isso, intime-a para que emende a inicial, juntando aos autos, comprovante de endereço atualizado, ultimo 6 (seis) meses, ou declaração assinada em que afirma estar ciente de suas responsabilidades por falsidade.
Com a juntada dos documentos ou com o decurso do prazo, conclusos à fila de iniciais.
Anoto o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da determinação, sob pena de indeferimento da peça inaugural.
Intime-se. Às providências. -
08/10/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 08/10/2024.
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08/10/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/10/2024 11:26
Emissão da Relação
-
04/10/2024 18:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/10/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 15:00
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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12/09/2024 19:02
Informação do Sistema
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12/09/2024 19:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
12/09/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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