TJMS - 0849965-61.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/09/2025 10:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/09/2025 10:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/09/2025 10:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/09/2025 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/09/2025 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/09/2025 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/09/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2025 16:27
Prazo em Curso
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29/08/2025 16:26
Expedição de Carta.
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29/08/2025 16:26
Expedição de Carta.
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29/08/2025 16:26
Expedição de Carta.
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29/08/2025 16:26
Expedição de Carta.
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29/08/2025 16:26
Expedição de Carta.
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29/08/2025 16:26
Expedição de Carta.
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29/08/2025 16:26
Expedição de Carta.
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29/08/2025 16:26
Expedição de Carta.
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29/08/2025 16:26
Expedição de Carta.
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29/08/2025 16:05
Expedição em análise para assinatura
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22/08/2025 10:30
Autos preparados para expedição
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22/08/2025 07:45
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
Fls. 89-91.
Cite-se conforme requerido, expedindo-se o necessário. -
21/08/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2025 12:27
Emissão da Relação
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25/07/2025 08:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/07/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 16:23
Conclusos para despacho
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23/05/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 16:20
Documento Digitalizado
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23/05/2025 16:20
Documento Digitalizado
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23/05/2025 16:20
Documento Digitalizado
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22/05/2025 02:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/05/2025.
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13/05/2025 09:06
Prazo em Curso
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13/05/2025 07:49
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Gindler de Oliveira (OAB 257244/RJ) Processo 0849965-61.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Sociedade de Instrução e Leitura - DECISÃO DE FL. 74: DEFIRO o requerimento de busca de endereços.
AUTORIZO buscas por meio dos sistemas INFOJUD, SERASAJUD e SIEL para tentativa de localização de endereço da parte requerida.
Com resultado, INTIME-SE a parte demandante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o entender de direito, bem como dê andamento ao feito, sob pena de extinção.
Oportunamente, conclusos. Às providências e intimações necessárias. ***EXPEDIENTE: Intima-se a parte autora para manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das informações de pesquisas de Fls. 76-85, juntadas aos autos, requerendo o que de direito. -
12/05/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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09/05/2025 10:00
Emissão da Relação
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28/04/2025 07:40
Prazo em Curso
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28/04/2025 07:37
Documento Digitalizado
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28/04/2025 07:36
Documento Digitalizado
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16/04/2025 22:45
Documento Digitalizado
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16/04/2025 22:44
Documento Digitalizado
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10/04/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 17:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/04/2025 17:31
Proferida decisão interlocutória
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20/03/2025 16:59
Conclusos para decisão
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26/02/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 20:06
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 08:26
Prazo em Curso
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucia Avary de Campos (OAB 126124/SP) Processo 0849965-61.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Sociedade de Instrução e Leitura - Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre os avisos de recebimentos com cumprimentos negativos de fls. 68/69.
Salienta-se, que para expedição de mandados, faz-se necessário o pagamento de DUAS diligências e quilometragens (caso âmbito rural). -
07/02/2025 20:20
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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07/02/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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06/02/2025 17:30
Emissão da Relação
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05/02/2025 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/01/2025 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/01/2025 14:19
Prazo em Curso
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13/01/2025 14:19
Expedição de Carta.
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13/01/2025 14:18
Expedição de Carta.
-
13/01/2025 14:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/01/2025 15:28
Proferida decisão interlocutória
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20/12/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 15:35
Conclusos para decisão
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04/12/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucia Avary de Campos (OAB 126124/SP) Processo 0849965-61.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Sociedade de Instrução e Leitura - O caput do art. 321 do CPC dispõe que o juiz, ao verificar que a petição apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora emende ou complete a inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
O art. 700 do CPC prevê que a ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz.
O contrato de fls. 29/34 não indica que há assinatura ou qual tipo de assinatura digital contém o referido documento.
Deste modo, determino que a parte autora junte o contrato firmado entre as partes devidamente assinado, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, Parágrafo Único do CPC. -
28/11/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
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28/11/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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27/11/2024 15:35
Emissão da Relação
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27/11/2024 14:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/11/2024 14:19
Proferida decisão interlocutória
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18/11/2024 00:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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17/10/2024 10:06
Conclusos para despacho
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16/10/2024 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucia Avary de Campos (OAB 126124/SP) Processo 0849965-61.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Sociedade de Instrução e Leitura - O caput do art. 321 do CPC dispõe que o juiz, ao verificar que a petição apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora emende ou complete a inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora deixou de juntar procuração em que outorgue poderes ao advogado subscritor da exordial.
Verifica-se, outrossim, que a Ata de Assembleia Geral de f. 24/28 prevê mandatos até 2023, não havendo indicação dos atuais diretores da sociedade.
Sendo assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte procuração devidamente assinada por seu atual administrador, juntamente com ata de assembleia recente em que conste a eleição deste para representar a sociedade, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC).
Após, venham conclusos para a fila de iniciais. -
14/10/2024 20:22
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
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11/10/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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10/10/2024 15:46
Emissão da Relação
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06/09/2024 16:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/09/2024 16:34
Proferida decisão interlocutória
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28/08/2024 08:02
Conclusos para despacho
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28/08/2024 08:01
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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27/08/2024 16:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/08/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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