TJMS - 0840773-07.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:24
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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18/09/2025 12:22
Certidão
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18/09/2025 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/09/2025 22:10
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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17/09/2025 01:49
Certidão de Publicação - DJE
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17/09/2025 00:01
Publicação
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17/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840773-07.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Isabel Cardoso Cornélio de Andrade Advogado: Gabriel Cordeiro de Souza (OAB: 26540/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19585B/MS) EMENTA - DIREITO À SAÚDE - OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - USO OFF LABEL - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INEFICÁCIA DAS TERAPIAS DISPONÍVEIS NO SUS - APLICAÇÃO DO TEMA 106/STJ - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de apelação cível interposta por paciente diagnosticada com Síndrome Antissintetase, que buscava compelir o Estado de Mato Grosso do Sul ao fornecimento dos medicamentos Micofenolato de Mofetila e Rituximabe, sob o argumento de imprescindibilidade terapêutica, alegando que tais fármacos estariam incluídos na RENAME.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se a possibilidade de o ente público ser compelido ao fornecimento de medicamentos prescritos para uso off label, à luz da tese firmada no Tema 106 dos Recursos Repetitivos do STJ.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Constatado que os medicamentos requeridos, embora constantes da RENAME, não possuem indicação aprovada pela ANVISA para o tratamento da patologia da autora, o que caracteriza seu uso off label. 4.
Ausência, nos autos, de demonstração inequívoca da ineficácia das terapias padronizadas e disponibilizadas pelo SUS para tratamento da doença que atinge a autora, conforme exige a tese firmada pelo STJ no Tema 106 dos Recursos Repetitivos. 5.
Validade do parecer técnico desfavorável do NATJus, que possui caráter científico e foi elaborado com base em evidências e diretrizes nacionais.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 7.
A concessão de medicamento para uso off label, mesmo que padronizado no SUS, exige a demonstração cumulativa da imprescindibilidade do fármaco, da ineficácia dos tratamentos ofertados pelo SUS e do registro do medicamento na ANVISA para o CID específico, nos termos do Tema 106/STJ. 8.
A ausência de comprovação da tentativa e da ineficácia das terapias padronizadas inviabiliza o deferimento judicial do tratamento excepcional, mesmo diante de prescrição médica individualizada.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 6º e 196; CPC/2015, arts. 85, §§ 2º, 3º e 11; art. 98, § 3º; art. 927, III.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1657156/RJ, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 25/04/2018, DJe 04/05/2018 (Tema 106); TJMS, ED n. 0800262-31.2024.8.12.0012, 2ª Câmara Cível, Rel.
Des.
Ary Raghiant Neto, j. 18/11/2024, p. 19/11/2024.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/09/2025 16:46
Remessa à Imprensa Oficial
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16/09/2025 16:21
Julgamento Virtual Finalizado
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16/09/2025 16:21
Não-Provimento
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16/09/2025 07:07
Incluído em pauta para 16/09/2025 07:07:00 local.
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04/09/2025 16:22
Incluído em pauta para 04/09/2025 04:22:50 local.
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29/08/2025 12:05
Inclusão em Pauta
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28/08/2025 00:30
Certidão de Publicação - DJE
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28/08/2025 00:01
Publicação
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27/08/2025 10:47
Remessa à Imprensa Oficial
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27/08/2025 10:32
Conclusos para decisão
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27/08/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 10:31
Distribuído por prevenção
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27/08/2025 10:28
Processo Cadastrado
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27/08/2025 10:12
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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22/08/2025 15:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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