TJMS - 1402422-50.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2023 14:37
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2023 14:37
Baixa Definitiva
-
16/06/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 08:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/05/2023 08:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/04/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 16:04
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2023 13:35
Expedição de Ofício.
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17/04/2023 13:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/03/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 12:00
INCONSISTENTE
-
22/03/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402422-50.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Paulo Gomes Batista Advogado: Victor Hugo Hangai (OAB: 76919/PR) Agravante: Vanda Aran Colman Batista Advogado: Victor Hugo Hangai (OAB: 76919/PR) Agravado: Vgm Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Assim, nos termos da jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, representada pelo enunciado da Súmula nº 481 e pelo julgamento do Recurso Especial nº REsp 1.361.811/RS (recurso repetitivo) (Temas 674 e 675), nego seguimento ao recurso, indeferindo a gratuidade da justiça.
Não obstante, concedo aos agravantes, exclusivamente, o direito ao parcelamento do valor que deve ser adiantado a título de despesas processuais, firme na autorização do art. 98, § 6º, e do art. 932, incs.
III e IV, do Código de Processo Civil, nos seguintes termos: 10 parcelas mensais e consecutivas, sendo a primeira com vencimento em 5 dias a contar da intimação desta decisão, vencendo as subsequentes a cada 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, afastada a incidência do § 3º do referido artigo 98.
Comunique-se o Juízo de primeira instância.
Publique-se.
Intime-se.
Sem recurso, ao arquivo.
Cumpra-se. -
21/03/2023 14:13
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2023 13:33
Expedição de Ofício.
-
21/03/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 07:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2023 07:40
Negado seguimento ao recurso
-
09/03/2023 08:35
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 07:16
Realizado cálculo de custas
-
08/03/2023 18:35
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402422-50.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Paulo Gomes Batista Advogado: Victor Hugo Hangai (OAB: 76919/PR) Agravante: Vanda Aran Colman Batista Advogado: Victor Hugo Hangai (OAB: 76919/PR) Agravado: Vgm Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Nos termos do art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, determino a intimação do(s) agravante(s) para que, no prazo de 5 dias, junte(m) aos autos, por petição, o Relatório de Cálculo de Conta Judicial (GRJ), cuja emissão é possível no Sistema de Automação Judiciária (SAJ) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (Serviços/Custas Processuais), visando comprovar o valor das custas ou despesas processuais que deveriam ser adiantadas.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos. -
28/02/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 08:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/02/2023 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 01:44
INCONSISTENTE
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27/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/02/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 14:20
Conclusos para decisão
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24/02/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 14:20
Distribuído por prevenção
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24/02/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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