TJMS - 0802085-65.2023.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 1ª Vara
Polo Ativo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 22:54 Prazo em Curso 
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                                            29/08/2025 05:23 Publicado ato_publicado em 29/08/2025. 
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                                            28/08/2025 07:45 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            27/08/2025 11:17 Emissão da Relação 
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                                            20/08/2025 22:12 Autos preparados para expedição 
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                                            14/08/2025 09:03 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            14/08/2025 09:03 Expedição de Certidão. 
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                                            14/08/2025 09:03 Registro de Sentença 
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                                            14/08/2025 09:03 Julgado procedente o pedido 
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                                            15/07/2025 15:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/04/2025 10:14 Conclusos para despacho 
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                                            09/04/2025 10:13 Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/04/2025. 
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                                            07/04/2025 18:44 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/04/2025 12:30 Prazo em Curso 
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                                            21/03/2025 05:02 Publicado ato_publicado em 21/03/2025. 
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                                            21/03/2025 00:00 Intimação ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS) Processo 0802085-65.2023.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fábio Gomes - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A, Banco Bradesco S/A - Intima-se as partes, para manifestar acerca da juntada de laudo de fls.314-329.
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                                            20/03/2025 07:41 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            19/03/2025 14:34 Emissão da Relação 
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                                            08/03/2025 08:10 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/01/2025 15:44 Prazo em Curso 
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                                            24/12/2024 00:13 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            02/12/2024 00:39 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            21/11/2024 15:37 Juntada de NULL 
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                                            21/11/2024 15:37 Juntada de Mandado 
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                                            05/11/2024 20:37 Publicado ato_publicado em 05/11/2024. 
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                                            05/11/2024 07:43 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            04/11/2024 17:39 Prazo em Curso 
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                                            04/11/2024 17:39 Prazo em Curso 
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                                            04/11/2024 17:38 Expedição de Mandado. 
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                                            04/11/2024 15:00 Expedição em análise para assinatura 
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                                            04/11/2024 14:54 Emissão da Relação 
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                                            01/11/2024 12:23 Prazo em Curso 
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                                            30/10/2024 09:42 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/10/2024 14:58 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/10/2024 14:13 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/10/2024 07:14 Informação do Sistema 
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                                            27/10/2024 07:14 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            24/10/2024 13:11 Documento Digitalizado 
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                                            23/10/2024 12:52 Expedição de Carta. 
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                                            22/10/2024 16:17 Expedição em análise para assinatura 
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                                            22/10/2024 15:00 Autos preparados para expedição 
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                                            22/10/2024 11:58 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/10/2024 20:35 Publicado ato_publicado em 18/10/2024. 
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                                            18/10/2024 07:45 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            17/10/2024 17:03 Emissão da Relação 
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                                            17/10/2024 11:13 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/10/2024 08:56 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/10/2024 09:19 Documento Digitalizado 
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                                            15/10/2024 09:19 Documento Digitalizado 
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                                            10/10/2024 22:15 Expedição de Carta. 
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                                            10/10/2024 18:38 Prazo em Curso 
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                                            09/10/2024 00:00 Intimação ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS) Processo 0802085-65.2023.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fábio Gomes - Réu: Banco Bradesco S/A, Bradesco Vida e Previdência S/A - Defiro a perícia grafotécnica pleiteada pela parte autora em pág. 278/280.
 
 Nomeio o perito Fernando Luis Graciano Perez, o qual deverá ser intimado para manifestar, em cinco dias, aceitação ao encargo e aos honorários, que fixo em R$ 1.500,00, na esteira do que vem sendo arbitrado neste Juízo em perícias da mesma natureza.
 
 Em caso de aceitação, intime-se o requerido para depósito dos honorários periciais, em 15 dias.
 
 Enfatiza-se que o adiantamento dos honorários deverá ser custeado pela parte requerida, uma vez que, impugnada a assinatura aposta no contrato, compete ao titular do título comprovar a sua autenticidade, conforme preceitua o art. 429, II , do CPC.
 
 Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANO MORAL - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - IMPUGNAÇÃO À AUTENTICIDADE DE ASSINATURA - ARTIGO 429, II, DO CPC - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - POSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO.
 
 Quando se tratar de impugnação da autenticidade, o ônus da prova incumbe a quem produziu o documento. (TJMS.
 
 Agravo de Instrumento n. 1403253-40.2019.8.12.0000, Campo Grande, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
 
 Julizar Barbosa Trindade, j: 04/06/2019, p: 06/06/2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE FALSIDADE C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - AUTENTICIDADE DE ASSINATURA - ÔNUS DA PROVA - DA PARTE QUE APRESENTOU O DOCUMENTO EM JUÍZO - ARTIGO 429, II, DO CPC HONORÁRIOS PERICIAIS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
 
 Seja na regra geral (art. 373) ou específica (art. 429,II) do Novo Código de Processo Civil, é uníssona a jurisprudência quanto ao entendimento de que, na hipótese de impugnação de autenticidade do documento, o ônus da prova deve recair sobre a parte que o juntou aos autos, a qual, por consequência, também se torna responsável pelo pagamento dos honorários decorrentes de necessária perícia a ser realizada.(TJMS.
 
 Agravo de Instrumento n. 1410427-37.2018.8.12.0000, Dourados, 5ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
 
 Júlio Roberto Siqueira Cardoso, j: 23/11/2018, p: 26/11/2018) Intime-se a parte requerida para apresentar o original do(s) contrato(s), no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão da prova em seu prejuízo.
 
 Após, vista ao perito para designar data e hora para perícia.
 
 Com a data intime-se a parte autora para comparecer na data indicada, sob pena da ausência injustificada ocasionar a preclusão da prova em seu prejuízo.
 
 Faculta-se às partes a complementação dos quesitos já apresentados, bem como a indicação de Assistentes Técnicos, no prazo legal.
 
 QUESITO DO JUÍZO: Se a parte autora efetivamente assinou o(s) contrato(s) de pág. 171/178.
 
 Vindo o Laudo, sem nova conclusão, digam as partes sobre seu conteúdo no prazo de 10 dias, que é prazo comum para que os Assistentes Técnicos apresentem seus pareceres, independente de intimação pessoal, servindo como termo inicial a data da publicação que determina a manifestação sobre o Laudo do Perito Oficial.
 
 Em caso de não aceitação do perito nomeado, retornem os autos conclusos.
 
 Dou o feito por saneado. Às providências.
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                                            08/10/2024 20:30 Publicado ato_publicado em 08/10/2024. 
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                                            08/10/2024 17:25 Expedição em análise para assinatura 
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                                            08/10/2024 07:43 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            07/10/2024 17:30 Emissão da Relação 
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                                            07/10/2024 17:30 Autos preparados para expedição 
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                                            04/10/2024 16:49 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            04/10/2024 16:49 Despacho Saneador 
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                                            28/06/2024 14:10 Conclusos para despacho 
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                                            24/06/2024 16:29 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/06/2024 13:26 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/06/2024 19:03 Prazo em Curso 
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                                            06/06/2024 20:33 Publicado ato_publicado em 06/06/2024. 
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                                            06/06/2024 07:44 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            05/06/2024 16:19 Emissão da Relação 
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                                            04/06/2024 10:51 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            04/06/2024 10:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/06/2024 15:35 Conclusos para despacho 
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                                            31/05/2024 16:26 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            31/05/2024 15:41 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            09/05/2024 14:56 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            09/05/2024 14:55 Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local. 
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                                            09/05/2024 11:57 Juntada de Outros documentos 
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                                            09/05/2024 09:42 Juntada de Petição de contestação 
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                                            08/05/2024 17:16 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/03/2024 20:10 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/03/2024 21:40 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/03/2024 09:28 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            01/03/2024 09:28 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            15/02/2024 17:24 Prazo em Curso 
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                                            11/02/2024 20:29 Expedição de Carta. 
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                                            11/02/2024 20:26 Expedição de Carta. 
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                                            09/02/2024 20:14 Publicado ato_publicado em 09/02/2024. 
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                                            09/02/2024 07:36 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            08/02/2024 18:25 Expedição em análise para assinatura 
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                                            08/02/2024 18:23 Emissão da Relação 
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                                            30/01/2024 20:52 Publicado ato_publicado em 30/01/2024. 
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                                            30/01/2024 14:39 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            30/01/2024 14:39 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            30/01/2024 14:39 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            30/01/2024 14:38 Expedição de Certidão. 
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                                            30/01/2024 14:38 Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/05/2024 02:20:00, 1ª Vara. 
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                                            30/01/2024 07:38 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            29/01/2024 15:19 Prazo em Curso 
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                                            29/01/2024 15:18 Emissão da Relação 
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                                            22/01/2024 08:48 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            22/01/2024 08:48 Recebida petição inicial 
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                                            11/01/2024 12:06 Conclusos para despacho 
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                                            11/01/2024 12:05 Expedição de Certidão. 
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                                            11/01/2024 12:05 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            11/01/2024 12:05 Expedição de Certidão. 
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                                            11/01/2024 12:05 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            23/12/2023 19:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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