TJMS - 0803206-38.2023.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803356-93.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: I.
E.
R.
Vivendas Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Fernando da Costa Santos Menin (OAB: 14430B/MS) Embargado: Luiz Carlos Crespi Advogada: Lilian Ribeiro Gomes (OAB: 12679/MS) Advogado: Cláudio Santos Viana (OAB: 12372/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA - DESCABIMENTO - REJEIÇÃO.
I.
CASO EM EXAME Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação, mantendo sentença de improcedência dos pedidos iniciais.
Alegação de omissão quanto ao percentual de adimplemento contratual (60% em vez de 80%).
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3) Verificar a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 4) Possibilidade de rediscussão de mérito em sede de embargos de declaração.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 5) Os embargos de declaração têm finalidade restrita à correção de vícios específicos (omissão, obscuridade, contradição ou erro material), não se prestando à revisão ou rediscussão de matéria já decidida. 6) O acórdão embargado enfrentou suficientemente a controvérsia sobre o adimplemento substancial, considerando o pagamento de mais de 80% do contrato e a construção de benfeitoria avaliada em R$ 120.800,00, conforme laudo pericial. 7) Foi analisada a boa-fé objetiva e a função social do contrato, fundamentos que afastaram a rescisão contratual e a reintegração de posse pleiteada pela embargante. 8) A embargante busca rediscutir matéria já analisada, o que não se admite em embargos de declaração, como reiterado pela jurisprudência do STJ e do TJMS.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Embargos declaratórios rejeitados.
Tese de julgamento: Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão, sendo cabíveis exclusivamente para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
O adimplemento substancial pode ser reconhecido em relações contratuais privadas, considerando a boa-fé objetiva e a função social do contrato, o que prevalece sobre a rescisão contratual nos casos em que a extinção da relação jurídica se mostre excessivamente onerosa ou desproporcional.
Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, art. 1.022.
Código Civil, arts. 421, 475 e 413.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.279.914/RN, Rel.
Min.
Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 14/8/2023.
STJ, EDcl no AgInt nos EDcl nos EDv nos EAREsp 1553243/RS, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, julgado em 22/02/2022.
TJMS, Embargos de Declaração Cível n. 0802844-88.2021.8.12.0018, Rel.
Des.
Eduardo Machado Rocha, julgado em 17/05/2022.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
23/10/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 18:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
10/10/2024 18:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
02/10/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2024 04:13
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 21/09/2024.
-
14/08/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 13:43
Recebidos os autos
-
12/08/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 01:31
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 11:33
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
14/07/2024 01:34
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 20:15
Juntada de Petição de Apelação
-
04/07/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 18:06
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 18:57
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
20/06/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 18:55
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
17/06/2024 18:05
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 18:05
Julgado procedente o pedido
-
09/05/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 13:30
Recebidos os autos
-
02/05/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 16:24
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
25/04/2024 16:03
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 23:02
Conclusos para despacho
-
09/03/2024 01:50
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 17:53
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 15:47
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 17:04
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 13:40
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
27/02/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 13:39
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
27/02/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 19:20
Recebidos os autos
-
26/02/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 18:12
Recebidos os autos
-
26/01/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 16:36
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
22/01/2024 16:38
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 15:07
Recebidos os autos
-
11/01/2024 15:07
Recebidos os autos
-
18/12/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 16:06
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
15/12/2023 15:42
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 12:35
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
11/12/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2023 09:45
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 11:28
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 11:28
Juntada de Mandado
-
17/11/2023 17:12
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 13:26
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 13:19
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
17/11/2023 13:17
Expedição de Carta.
-
17/11/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 13:17
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
17/11/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 13:16
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
16/11/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 16:17
Recebidos os autos
-
16/11/2023 16:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/11/2023 12:47
Recebidos os autos
-
16/11/2023 12:41
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 15:47
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/11/2023 17:00
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
-
10/11/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
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