TJMS - 0808645-31.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 18:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/09/2025 18:01
Outras Decisões
-
29/08/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 14:35
Documento Digitalizado
-
16/07/2025 07:57
Autos preparados para expedição
-
14/07/2025 09:07
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
-
11/07/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2025 07:52
Emissão da Relação
-
25/06/2025 14:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/06/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 14:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/05/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 08:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/05/2025.
-
03/04/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 13:46
Documento Digitalizado
-
03/04/2025 13:46
Documento Digitalizado
-
03/04/2025 13:46
Juntada de Ofício
-
02/04/2025 17:03
Prazo em Curso
-
24/03/2025 13:55
Prazo em Curso
-
24/03/2025 13:54
Prazo em Curso
-
18/03/2025 18:01
Documento Digitalizado
-
18/03/2025 17:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2025 13:51
Prazo em Curso
-
17/03/2025 13:51
Prazo em Curso
-
17/03/2025 12:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/02/2025 15:15
Prazo em Curso
-
25/02/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 11:49
Prazo em Curso
-
24/02/2025 17:39
Prazo em Curso
-
24/02/2025 17:19
Expedição de Ofício.
-
24/02/2025 13:20
Expedição de Carta.
-
21/02/2025 18:26
Expedição em análise para assinatura
-
06/02/2025 03:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/02/2025.
-
16/12/2024 11:55
Prazo em Curso
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Marcelo Claro Cupertino (OAB 11825/MS), Renata Dalavia Malhado (OAB 12500/MS), Átila Dalavia de Moraes Malhado (OAB 15851/MS) Processo 0808645-31.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gilkleber Souto Azambuja - Exectdo: Adelir Portella de Andrade - Decisão de fl. 171/172: Em manifestação à fl. 62/69, o executado alega, em síntese, que o veículo de placa RWA8E91, foi alienada ao terceiro Orlando Toshihiro Yamauchi em 2023, antes mesmo do ajuizamento da presente execução, conforme instrumento particular juntado à fl. 70/73.
Manifestação do exequente à fl. 149/157, pugnando pela rejeição da pretensão do executado.
Pois bem, inobstante o contrato particular colacionado, tenho que não houve a comprovação de forma segura que a propriedade do imóvel pertence ao terceiro, a ponto de justificar o levantamento da penhora.
Infere-se que o veículo está financiado em nome do devedor e o documento particular de fls. 70/73 não conta com reconhecimento de firma das assinaturas, tornando questionável a data de realização do negócio jurídico ou mesmo sua existência, pois trata-se de documento sem presunção de veracidade.
Conclusivamente, sem maiores esforços, percebe-se que as alegações de fls. 227/228 vieram desprovidas da necessária comprovação de que o veículo foi alienado a terceiro antes do ajuizamento da execução, o que demandaria dilação probatória incompatível com o rito executivo, de modo que a penhora deve ser mantida.
Ademais, se o veículo foi de fato alienado, o terceiro adquirente pode lançar mão dos mecanismos legais para defender a propriedade, não possuindo o executado legitimidade para postular em seu nome.
Pelo exposto, MANTENHO A PENHORA dos direitos do executado sobre o veículo de placa RWA8E91, devendo o bem permanecer depositado em poder do exequente até que haja nova deliberação sobre a matéria.
Intime-se o terceiro indicado no contrato de fls. 70/73 para requerer o que de direito em 15 dias.
Fls. 142.
Defiro.
Oficie-se ao credor fiduciário requisitando informações acerca do contrato de alienação fiduciária relativo ao veículo acima mencionado.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Após, INTIME-SE o credor para que se manifeste em 15 (quinze) dias. Às providências. -
13/12/2024 21:11
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
-
13/12/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/12/2024 14:16
Emissão da Relação
-
12/12/2024 14:15
Autos preparados para expedição
-
12/12/2024 08:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/12/2024 08:16
Outras Decisões
-
03/12/2024 07:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
18/11/2024 00:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/11/2024 17:18
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Marcelo Claro Cupertino (OAB 11825/MS), Renata Dalavia Malhado (OAB 12500/MS), Átila Dalavia de Moraes Malhado (OAB 15851/MS) Processo 0808645-31.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gilkleber Souto Azambuja - Exectdo: Adelir Portella de Andrade - Despacho de fl. 145: Fls. 62/69.
Manifeste-se o credor em 15 (quinze) dias.
Após, conclusos. -
16/10/2024 21:23
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
-
16/10/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/10/2024 15:11
Emissão da Relação
-
14/10/2024 14:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/10/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 17:50
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Marcelo Claro Cupertino (OAB 11825/MS), Renata Dalavia Malhado (OAB 12500/MS), Átila Dalavia de Moraes Malhado (OAB 15851/MS) Processo 0808645-31.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gilkleber Souto Azambuja - Exectdo: Adelir Portella de Andrade - DEFIRO o pedido de penhora dos direitos do devedor sobre o veículo TOYOTA/CCROSS RE 20, placa RWA8E91.
ANOTE-SE pelo sistema RENAJUD a restrição de CIRCULAÇÃO do Veículo.
A fim de garantir a efetividade da medida ora deferida e considerando o interesse do credor em efetuar a quitação do débito do executado perante o credor fiduciário, o que se mostra pertinente para a execução, entendo que o veículo deve ser removido e depositado em poder do credor provisoriamente.
EXPEÇA-SE com urgência mandado de remoção e depósito no endereço informado ou de citação.
No mesmo ato, INTIME-SE a parte devedora, observando-se que o bem móvel penhorado ficará em poder do exequente, por não haver nesta Comarca local adequado para depósito judiciário, nos termos do § 1° do art. 840 do CPC.
O bem poderá ser depositado em poder do executado nos casos de difícil remoção ou anuir o exequente (§ 2°, art. 840, CPC).
Consigne-se no próprio mandado a autorização para utilização de reforço policial e ordem de arrombamento, devendo o Oficial de Justiça se utilizar de todos os meios disponíveis para proporcionar o cumprimento da ordem, independente de nova determinação.
Caso a tentativa de localização do bem resulte sem êxito, INTIME-SE o exequente para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após o cumprimento da ordem de remoção, remova-se o sigilo desta decisão e demais peças relacionadas. Às providências. -
01/10/2024 22:11
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
-
01/10/2024 08:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/09/2024 18:41
Prazo em Curso
-
30/09/2024 16:06
Documento Digitalizado
-
30/09/2024 16:06
Juntada de Mandado
-
30/09/2024 16:06
Juntada de NULL
-
30/09/2024 12:38
Prazo em Curso
-
30/09/2024 09:16
Prazo em Curso
-
30/09/2024 09:08
Emissão da Relação
-
25/09/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 14:15
Prazo em Curso
-
06/09/2024 13:41
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 20:49
Documento Digitalizado
-
05/09/2024 15:13
Expedição em análise para assinatura
-
05/09/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 19:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2024 19:07
Outras Decisões
-
04/09/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 17:38
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 22:14
Publicado ato_publicado em 02/09/2024.
-
02/09/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 15:34
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/09/2024 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/08/2024 13:42
Emissão da Relação
-
30/08/2024 13:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/08/2024.
-
04/06/2024 22:35
Informação do Sistema
-
04/06/2024 22:35
Apensado ao processo numero do processo
-
15/05/2024 16:27
Prazo em Curso
-
13/05/2024 10:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2024 06:29
Prazo em Curso
-
24/04/2024 14:00
Prazo em Curso
-
24/04/2024 13:53
Expedição de Carta.
-
24/04/2024 08:53
Expedição em análise para assinatura
-
27/03/2024 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
26/03/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 11:08
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/03/2024 21:23
Publicado ato_publicado em 19/03/2024.
-
19/03/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2024 14:38
Autos preparados para expedição
-
18/03/2024 12:45
Emissão da Relação
-
16/02/2024 14:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/02/2024 14:03
Proferida decisão interlocutória
-
09/02/2024 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
08/02/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 07:28
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 18:07
Informação do Sistema
-
07/02/2024 18:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/02/2024 17:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
07/02/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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