TJMS - 0804827-23.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 07:20
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
-
09/09/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/09/2025 16:26
Prazo em Curso
-
08/09/2025 16:25
Autos preparados para expedição
-
08/09/2025 16:20
Emissão da Relação
-
08/09/2025 16:10
Documento Digitalizado
-
22/08/2025 06:26
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 17:22
Expedição em análise para assinatura
-
14/08/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 05:05
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da decisão de f.252. -
13/08/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 16:39
Prazo em Curso
-
12/08/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 16:36
Emissão da Relação
-
12/08/2025 14:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2025 14:29
Proferida decisão interlocutória
-
23/04/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 15:07
Prazo em Curso
-
03/04/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:43
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 09:17
Prazo em Curso
-
02/04/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sebastião Ernande Correia de Araújo (OAB 23606/MS) Processo 0804827-23.2024.8.12.0017 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Claudinei Andrade Batista - Intime-se o exequente para se manifestar acerca da petição de fl. 243-244, bem como para requerer o que entender de direito. -
01/04/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2025 09:36
Emissão da Relação
-
28/03/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 08:35
Prazo em Curso
-
26/03/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sebastião Ernande Correia de Araújo (OAB 23606/MS) Processo 0804827-23.2024.8.12.0017 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Claudinei Andrade Batista - Intime-se a Procuradoria do INSS para, querendo, apresentar execução invertida no prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo sem interesse na execução, cumpra-se: I - Evolua a classe processual.
II - Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC.
III - Apresentada impugnação pela Fazenda Pública, intime-se a parte exequente, independentemente de nova conclusão, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
IV - Com ou sem a resposta à impugnação, façam-me os autos conclusos para decisão.
V - Quedando-se inerte a parte requerida ou manifestando concordância com o pedido do requerente, desde já homologo os cálculos apresentados pelo credor.
Em seguida, requisitem-se o precatório ao Exmo (a).
Presidente do Tribunal Regional Federal 3ª Região, consoante pretendido.
VI - Comprovado nos autos a disponibilização do numerário, intime-se o credor para levantamento.
Em seguida, venham os autos conclusos para sentença extintiva. Às providências e diligências necessárias. -
25/03/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:18
Emissão da Relação
-
18/03/2025 18:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/03/2025 18:46
Proferida decisão interlocutória
-
17/03/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 14:26
Evolução da Classe Processual
-
17/03/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 14:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/03/2025 13:54
Prazo em Curso
-
10/03/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Sebastião Ernande Correia de Araújo (OAB 23606/MS) Processo 0804827-23.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudinei Andrade Batista - Intimação da parte autora das informações de f. 229/231, bem como, para requerer o que de direito. -
25/02/2025 20:31
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
-
25/02/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/02/2025 15:19
Emissão da Relação
-
20/02/2025 12:45
Juntada de Informações
-
14/02/2025 15:21
Prazo em Curso
-
14/02/2025 00:52
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 09:53
Transitado em Julgado em data
-
07/02/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Sebastião Ernande Correia de Araújo (OAB 23606/MS) Processo 0804827-23.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudinei Andrade Batista - HOMOLOGO, para que surta os efeitos jurídicos e legais, o acordo entabulado entre as partes, juntado às f. 154-155 dos autos, e declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do NCPC.
Custas e honorários advocatícios conforme o acordado.
Não havendo acordo, as partes ficam responsáveis pelo pagamento das custas em partes iguais, ficando dispensadas do pagamento caso o acordo ocorra antes da sentença, ex vi art. 90 e ss, do CPC.
Em caso de concessão da justiça gratuita, fica suspensa a cota parte da pessoa beneficiária.
Oficie-se de imediato a EADJ para implantação do benefício previdenciário em favor do autor, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em sendo o caso de o INSS ainda apresentar os cálculos, intime-se-o para as providências cabíveis, no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentados os cálculos, intime-se o exequente para manifestar-se, em 15 (quinze) dias.
Havendo concordância ou mantendo-se inerte, desde já homologo-os.
Oportunamente, requisite-se junto ao E.
Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região o pagamento dos valores atualizados monetariamente, salientado que se trata de dívida de caráter alimentar e os valores alcançados são, de acordo com a Lei 10.259/01.
Com relação aos honorários contratuais, DEFIRO o eventual pedido destacamento, nos termos indicados pela parte exequente, desde que, somados aos honorários sucumbenciais, não ultrapasse 50% da verba a ser paga em favor da parte autora, nos termos do art. 50 do Código de Ética e Disciplina da OAB.
Com a juntada do comprovante de recebimento do crédito, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Dou por transitada em julgado a sentença, por força da preclusão lógica.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de estilo.
P.R.I. -
05/02/2025 20:29
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
-
05/02/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/02/2025 10:31
Autos preparados para expedição
-
04/02/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 10:24
Emissão da Relação
-
01/02/2025 16:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/02/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 16:27
Registro de Sentença
-
01/02/2025 16:27
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
31/01/2025 11:17
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 02:37
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sebastião Ernande Correia de Araújo (OAB 23606/MS) Processo 0804827-23.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudinei Andrade Batista - Intimação da parte para que se manifeste quanto ao laudo pericial de f. 139/147 no prazo de quinze dias. -
28/01/2025 20:24
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
-
28/01/2025 15:13
Documento Digitalizado
-
28/01/2025 14:52
Expedição em análise para assinatura
-
28/01/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/01/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 16:30
Expedição de Carta.
-
27/01/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 14:30
Autos preparados para expedição
-
27/01/2025 14:30
Emissão da Relação
-
24/01/2025 12:47
Prazo em Curso
-
22/01/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 11:31
Prazo em Curso
-
05/11/2024 12:35
Prazo em Curso
-
01/11/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Sebastião Ernande Correia de Araújo (OAB 23606/MS) Processo 0804827-23.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudinei Andrade Batista - Intimação da parte autora da manifestação de f. 129/135. -
31/10/2024 20:44
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
-
31/10/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/10/2024 15:08
Emissão da Relação
-
29/10/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 01:10
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Sebastião Ernande Correia de Araújo (OAB 23606/MS) Processo 0804827-23.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudinei Andrade Batista - Intimação das partes da perícia designada para o dia 04/12/2024 às 13:30 horas, a ser realizada, no edifício do foro desta comarca, Av.
Alcides Menezes de Faria, 1137, Nova Andradina - MS.
Fica intimada a parte autora, através de seu advogado, que deverá comparecer munido de documento de identificação com foto e todos os exames/laudos que possuir, bem como, fica a parte autora intimada de que o não comparecimento na perícia agendada será interpretado em seu desfavor.
Todos periciados devem adentrar no ambiente do Fórum somente 15 minutos antes do horário agendado; deverão entrar desacompanhados, tanto no Fórum, quanto na sala de perícias, exceto em caso de incapazes ou de médicos assistentes. -
14/10/2024 20:56
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Sebastião Ernande Correia de Araújo (OAB 23606/MS) Processo 0804827-23.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudinei Andrade Batista - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Cumpra-se f. 101-107. Às providências. -
12/10/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/10/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
-
10/10/2024 19:02
Autos preparados para expedição
-
10/10/2024 18:48
Emissão da Relação
-
10/10/2024 18:38
Documento Digitalizado
-
10/10/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/10/2024 11:11
Prazo em Curso
-
09/10/2024 11:10
Emissão da Relação
-
23/09/2024 14:45
Prazo em Curso
-
23/09/2024 14:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/09/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 07:22
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 14:34
Documento Digitalizado
-
10/09/2024 17:29
Transitado em Julgado em data
-
09/09/2024 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 20:35
Publicado ato_publicado em 02/09/2024.
-
02/09/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/08/2024 13:07
Autos preparados para expedição
-
30/08/2024 13:07
Emissão da Relação
-
19/08/2024 17:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2024 17:57
Tutela Provisória
-
19/08/2024 09:58
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 09:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/08/2024 11:02
Informação do Sistema
-
16/08/2024 11:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
16/08/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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