TJMS - 2000974-56.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 14:39
Expedição de Ofício.
-
29/11/2024 14:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/11/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 21:52
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 10:48
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 10:45
Recebidos os autos
-
19/11/2024 10:45
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 12:35
INCONSISTENTE
-
05/11/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/11/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/11/2024 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/11/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000974-56.2024.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade Silva (OAB: 4662A/MS) Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade Silva (OAB: 4662A/MS) Agravado: Nathan Albuquerque Nunes Advogado: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB: 19237/MS) AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRELIMINAR DE PRECLUSÃO - AFASTADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU E MAJORADOS PELA SUPREMA CORTE - UTILIZAÇÃO DA MESMA BASE CÁLCULO - AUSÊNCIA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO - CÁLCULOS IDÔNEOS - CONFORMIDADE À COISA JULGADA - RECURSO DESPROVIDO. 1 - Tratando-se de discussão afetada justamente à fase de cumprimento de sentença - questionamento sobre a base na qual deve incidir os honorários recursais fixados-, descabe a alegação de preclusão da insurgência feita pela agravada sob o argumento de que tal ponto deveria ser aventado quando de seu arbitramento. 2 - A majoração de honorários sucumbenciais definida no art. 85, §11/CPC, também chamado de honorários recursais, deve ocorrer sobre a mesma base de cálculo, in casu, em percentual sobre o valor da condenação, respeitados os limites máximos elencados pela lei e os patamares estabelecidos pelos julgadores. 3 - Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Campo Grande, 31 de outubro de 2024 -
04/11/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 14:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
18/10/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000974-56.2024.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade Silva (OAB: 4662A/MS) Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade Silva (OAB: 4662A/MS) Agravado: Nathan Albuquerque Nunes Advogado: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB: 19237/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/10/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 17:25
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
14/10/2024 16:17
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 01:20
Confirmada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 01:17
Recebidos os autos
-
04/10/2024 01:17
Confirmada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 22:59
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 03:19
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000974-56.2024.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade Silva (OAB: 4662A/MS) Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade Silva (OAB: 4662A/MS) Agravado: Nathan Albuquerque Nunes Advogado: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB: 19237/MS) Dessa forma, recebo o recurso apenas no efeito devolutivo.
Intime-se, sendo facultado à parte agravada apresentar contraminuta no prazo legal.
Campo Grande, 24 de setembro de 2024 Des.
Vladimir Abreu da Silva Relator -
30/09/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 09:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/09/2024 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/09/2024 09:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/09/2024 00:58
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 00:58
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 00:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/09/2024 00:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 10:25
Conclusos para decisão
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20/09/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 10:25
Distribuído por prevenção
-
20/09/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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