TJMS - 0832563-69.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 08:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 14:51
Emissão da Relação
-
10/09/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 14:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/09/2025 14:32
Evolução da Classe Processual
-
09/09/2025 15:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 17:26
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 17:25
Transitado em Julgado em data
-
28/05/2025 16:42
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
22/05/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 19:33
Prazo em Curso
-
06/04/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 09:23
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS) Processo 0832563-69.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Flint Produtos Opticos Ltda - Dispositivo Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos formulados por Flint Produtos Opticos Ltda contra Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS e Diretor - Presidente do Departamento de Trânsito do Mato Grosso do Sul para determinar ao réu que proceda a baixa definitiva do registro do veículo motocicleta Honda/CG Titan 125 Fan KS, de placas NRX-7517 e NRX-7F17, e ainda se abstenha de efetuar cobranças ou lançamentos de débitos tributários ou administrativos, relativos ao veículo em nome da parte autora com fato gerador posterior 25 de janeiro de 2019.
Deixo de condenar o réu ao pagamento das custas, por ser isento.
No entanto, determino o ressarcimento das custas adiantadas pela parte autora, nos termos do artigo 82, § 2º, do Código de Processo Civil.
Condeno o réu ao pagamento de honorários de advogado, os quais arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), e o faço em valor dado que o valor da causa implicaria em honorários aviltantes.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, pois incide ao caso a exceção previsto no artigo 496, § 3º, inciso III, do Código de Processo Civil.
Declaro a resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/03/2025 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2025 19:24
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 19:22
Emissão da Relação
-
14/02/2025 17:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/02/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 17:17
Registro de Sentença
-
14/02/2025 15:44
Julgado procedente o pedido
-
03/01/2025 01:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/10/2024 16:47
Conclusos para julgamento
-
21/10/2024 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2024 00:17
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS) Processo 0832563-69.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Flint Produtos Opticos Ltda - 1.
Não obstante o disposto no despacho de f. 219/221, verifico que a competência para processamento e julgamento deste feito é de incumbência deste juízo. 2.
Embora o rito processual adotado após a emenda, de fato, comporte a remessa ao Juizado Especial, a pessoa jurídica que figura no polo ativo não é qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
Logo, não pode ser parte no Juizado Especial da Fazenda Pública, nos termos do art. 5º, I, da Lei 12.153/2009. 3.
Sendo assim, não havendo novas provas a serem produzidas (f. 214), voltem conclusos para sentença -
10/10/2024 21:14
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
-
10/10/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/10/2024 07:27
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 07:24
Emissão da Relação
-
03/09/2024 17:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 14:09
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 00:53
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 21:06
Publicado ato_publicado em 10/04/2024.
-
10/04/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 13:36
Emissão da Relação
-
07/03/2024 16:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/03/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 10:55
Conclusos para julgamento
-
19/04/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 12:23
Prazo em Curso
-
13/04/2023 21:11
Publicado ato_publicado em 13/04/2023.
-
13/04/2023 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/04/2023 12:32
Emissão da Relação
-
13/12/2022 17:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/12/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 08:34
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2022 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2022 00:07
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 09:53
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 20:52
Publicado ato_publicado em 01/09/2022.
-
01/09/2022 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/08/2022 12:25
Autos preparados para expedição
-
31/08/2022 12:24
Emissão da Relação
-
04/08/2022 17:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/08/2022 17:53
Outras Decisões
-
19/04/2022 09:19
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2022 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2022 09:14
Prazo em Curso
-
19/03/2022 00:27
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2022 20:44
Publicado ato_publicado em 10/03/2022.
-
10/03/2022 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/03/2022 10:06
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 10:04
Autos preparados para expedição
-
09/03/2022 10:03
Emissão da Relação
-
23/02/2022 17:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/02/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 07:36
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2022 20:47
Publicado ato_publicado em 28/01/2022.
-
28/01/2022 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/01/2022 07:34
Emissão da Relação
-
10/01/2022 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/12/2021 03:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/12/2021 02:29
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 21:00
Publicado ato_publicado em 15/12/2021.
-
15/12/2021 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/12/2021 12:34
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 09:21
Autos preparados para expedição
-
14/12/2021 09:20
Emissão da Relação
-
09/12/2021 17:21
Juntada de Petição de Réplica
-
09/12/2021 17:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/12/2021 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2021 13:34
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2021 20:54
Publicado ato_publicado em 24/11/2021.
-
24/11/2021 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/11/2021 10:44
Emissão da Relação
-
09/11/2021 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2021 03:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/10/2021 08:08
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 07:03
Expedição de Carta.
-
04/10/2021 13:03
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 08:10
Correção de Classe - Entrada
-
01/10/2021 20:49
Publicado ato_publicado em 01/10/2021.
-
01/10/2021 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/09/2021 16:29
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 16:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/09/2021 16:26
Emissão da Relação
-
30/09/2021 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2021 15:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/09/2021 15:23
Tutela Provisória
-
27/09/2021 20:40
Publicado ato_publicado em 27/09/2021.
-
27/09/2021 16:11
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/09/2021 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2021 13:29
Emissão da Relação
-
24/09/2021 13:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/09/2021 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 08:44
Conclusos para decisão
-
22/09/2021 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
21/09/2021 18:35
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
21/09/2021 18:01
Informação do Sistema
-
21/09/2021 18:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/09/2021 17:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
21/09/2021 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817665-66.2012.8.12.0001
Banco do Brasil SA
Adalgiza Santos de Oliveira
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/10/2012 13:28
Processo nº 2000974-56.2024.8.12.0000
Agencia de Previdencia Social de Mato Gr...
Nathan Albuquerque Nunes
Advogado: Edgar Amador Goncalves Fernandes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/09/2024 10:25
Processo nº 0807846-54.2021.8.12.0110
Daiana da Gama Lima
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Joao Victor Rodrigues do Valle
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/04/2021 15:07
Processo nº 0806523-60.2015.8.12.0001
Rosana Diniz dos Santos
Rubens Ferreira dos Santos
Advogado: Dayanna Aparecida Marcelino
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/02/2015 12:23
Processo nº 0000900-72.2022.8.12.0043
Bella Pedra Cristal LTDA
Osmilda Ferreira de Olivera
Advogado: Brenda Nayara Rocha Sextare
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/06/2022 16:53