TJMS - 0842119-95.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 08:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/07/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 20:23
Expedição de tipo de documento.
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17/06/2025 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2025 10:33
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 13:38
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 08:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo Evaristo Teixeira (OAB 11205/MS), Pablo Arthur Buarque Gusmão (OAB 20315/MS) Processo 0842119-95.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cleison Flavio de Assis Silva - Réu: Alfare Construtora e Incorporadora Ltda - Intimação da parte requerida acerca da petição do perito de f. 386-387. -
01/05/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 22:05
Juntada de Petição de tipo
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07/04/2025 06:08
Expedição de tipo de documento.
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02/04/2025 00:08
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 08:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo Evaristo Teixeira (OAB 11205/MS), Pablo Arthur Buarque Gusmão (OAB 20315/MS) Processo 0842119-95.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cleison Flavio de Assis Silva - Réu: Alfare Construtora e Incorporadora Ltda - Vistos, etc.
Fl. 379: Manifeste-se o perito em 15 dias, acerca da possibilidade de parcelamento dos honorários periciais.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
28/03/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 06:32
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 06:31
Expedição de tipo de documento.
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28/03/2025 06:31
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 18:10
Recebidos os autos
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12/03/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 09:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/02/2025 10:37
Juntada de Petição de tipo
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20/02/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo Evaristo Teixeira (OAB 11205/MS), Pablo Arthur Buarque Gusmão (OAB 20315/MS) Processo 0842119-95.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cleison Flavio de Assis Silva - Réu: Alfare Construtora e Incorporadora Ltda - Intimação da parte requerida para comprovar o recolhimento dos honorários periciais. -
19/02/2025 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/02/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 14:53
Juntada de Petição de tipo
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04/02/2025 00:40
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo Evaristo Teixeira (OAB 11205/MS), Pablo Arthur Buarque Gusmão (OAB 20315/MS) Processo 0842119-95.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cleison Flavio de Assis Silva - Réu: Alfare Construtora e Incorporadora Ltda - Vistos etc.
F. 351/354: A requerida apresentou impugnação aos honorários periciais propostos às f. 348/350, no valor de R$ 6.300,00, uma vez que o montante proposto pelo expert se revela demasiadamente elevado.
Pleiteia pela redução do montante, com a sua adequação a valores compatíveis com a natureza da demanda.
Cabe esclarecer que os honorários periciais devem estar de acordo com a razoabilidade, natureza e complexidade do trabalho, o tempo exigido para a elaboração do laudo e peculiaridades locais, conforme farta jurisprudência.
In casu, considerando o objeto da lide (perícia em imóvel), reputo que o valor dos honorários fixados pelo perito comporta redução para R$ 6.000,00, visto ser um montante razoável e suficiente à sua digna remuneração, dada a complexidade da causa e o trabalho a ser desempenhado.
Outrossim, fixar valor menor de honorários é medida apta a inviabilizar a própria produção da prova, por acarretar a falta de interesse dos profissionais em realizar trabalho de tamanha responsabilidade.
Sendo assim, reduzo os honorários periciais, fixando-os no valor de R$ 6.000,00.
Com a preclusão desta decisão, intimem-se as partes para recolherem os honorários periciais e, cumprida tal providência, notifique-se o perito para que proceda às diligências para a realização da prova pericial, cumprindo conforme as determinações de f. 334/337.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
23/01/2025 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/01/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 05:24
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 19:09
Recebidos os autos
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17/12/2024 19:09
Outras Decisões
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29/11/2024 11:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/11/2024 09:30
Juntada de Petição de tipo
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08/11/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo Evaristo Teixeira (OAB 11205/MS), Pablo Arthur Buarque Gusmão (OAB 20315/MS) Processo 0842119-95.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cleison Flavio de Assis Silva - Réu: Alfare Construtora e Incorporadora Ltda - Vistos, etc.
Intime-se o perito nomeado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação aos honorários periciais de f. 351/354.
Com a resposta, tornem conclusos para decisão.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
06/11/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/11/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 06:13
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 06:12
Expedição de tipo de documento.
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06/11/2024 06:12
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 18:00
Recebidos os autos
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30/10/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 11:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/10/2024 10:16
Juntada de Petição de tipo
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18/10/2024 20:20
Juntada de Petição de tipo
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16/10/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 17:36
Juntada de Petição de tipo
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04/10/2024 03:55
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo Evaristo Teixeira (OAB 11205/MS), Pablo Arthur Buarque Gusmão (OAB 20315/MS) Processo 0842119-95.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cleison Flavio de Assis Silva - Réu: Alfare Construtora e Incorporadora Ltda - Passo ao saneamento e organização do processo. 1.
Das preliminares e/ou questões processuais pendentes. 1.1 DA PRESCRIÇÃO A requerida aduziu a prescrição do direito do requerente afirmando que a ação foi proposta fora do prazo previsto no artigo 27, do Código de Defesa do Consumidor.
Sem a razão a ré, posto que, sendo o prazo prescricional para pretensão de reparação de danos (material e moral) relativos a vícios construtivos é de 10 (dez) anos, nos termos do artigo 205, do Código Civil e, por certo, este ainda não foi ultrapassado, porquanto os vícios alegados na inicial foram percebidos nos anos de 2016/2017 e a presente demanda foi proposta em dezembro de 2021.
Nesse sentido, o entendimento do E.
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES REJEITADA - DECADÊNCIA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - PRELIMINARES DE DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO AFASTADAS - VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO NO IMÓVEL - PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL - ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL - PRESENÇA DA CULPA, DANO E NEXO DE CAUSALIDADE - DANO MATERIAL E MORAL CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO COM RAZOABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
A pretensão do consumidor pelos prejuízos decorrente dos vícios do imóvel não se submete à incidência de prazo decadencial, mas sim de prazo prescricional decenal do art. 205 do Código Civil. 2.
Demonstrado o nexo de causalidade entre a falha na construção do imóvel, a culpa e o dano ocasionado, o dever de reparação é medida que se impõe. 3.
A indenização tem como objetivo compensar o ofendido pelo dano causado por ato do ofensor, assim como punir aquele que pratica o ato como forma de impedir que novas situações semelhantes ocorram. 4.
O valor fixado não pode ser irrelevante e deve observar seu caráter punitivo, com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, impõe-se a manutenção da indenização arbitrada no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). (TJ-MS - Apelação Cível: 0815969-19.2017.8.12.0001 Campo Grande, Relator: Juiz José Eduardo Neder Meneghelli, Data de Julgamento: 18/11/2022, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: 22/11/2022) Assim sendo, afasto a alegação de prescrição. 2.
Os pontos controvertidos (questão de fato, art. 357, II, CPC/2015) estão relacionados: a) à natureza dos defeitos apresentados pelo imóvel objeto da lide; b) às tentativas de reparo; d) se há danos morais e materiais. 3.
Quanto ao ônus da prova (CPC, art. 357, III, e art. 373), observo que este já foi distribuído, consoante decisão que determinou às partes que especificassem provas (f. 326). 4.
Não há questões de direito relevantes a serem delimitadas (art. 357, IV, CPC/2015). 5.
Das provas: 5.1 Indefiro o pedido de depoimento pessoal, por se tratar de prova absolutamente parcial, com baixo valor probatório, normalmente instruída e que costuma não diferir do conteúdo da inicial e das respostas. 5.2.
Defiro a produção de prova testemunhal, para a elucidação da situação fática controversa desta demanda.
Intimem-se as partes para juntarem o rol de testemunhas, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de restar prejudicada a produção da prova. 5.3 Defiro a produção de prova pericial, pois importante para a averiguação quanto à existência de eventuais vícios construtivos no imóvel.
Para a realização da perícia, nomeio perito, conforme Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos - CPTEC, VINÍCIUS COUTINHO CONSULTORIA E PERÍCIA S/S LTDA., por meio de seu representante legal, para realizar a perícia nestes autos.
Sem prejuízo das providências supra, às partes para, em cinco dias, querendo, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo de quinze dias.
Apresentada proposta de honorários pelo perito, intimem-se as partes para manifestação.
Os honorários periciais serão arcados pela parte ré, haja vista que, sendo desta o ônus probatório, decorre naturalmente a conclusão que deverá arcar com os custos de sua produção.
Não manifestado inconformismo aos honorários periciais, ou após resolvida eventual impugnação, intime-se a parte requerida para efetuar o depósito, no prazo de quinze dias.
Efetuado o recolhimento dos honorários periciais, intime-se o perito, por telefone, para designar data, hora e local para início dos trabalhos, devendo as partes ser intimadas.
Ao perito fica conferido o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentar o laudo pericial, sendo que a ele deverá ser franqueado acesso aos autos.
Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, em 15 dias, mesmo prazo no qual os assistentes técnicos deverão apresentar seus pareceres (CPC, art. 477, §1º).
Autorizo o levantamento de metade dos honorários pelo perito, no início dos trabalhos, se assim o requerer.
Após apresentado o laudo e de prestados todos os esclarecimentos necessários determino a adoção das providências necessárias para liberação, da totalidade ou da metade remanescente, conforme o caso, dos honorários periciais em favor do perito (CPC, art. 465, § 4º).
At last but not least, é importante salientar que as partes deverão atender às solicitações do perito, apresentando os documentos necessários, inclusive em seu original, e comparecendo em cartório ou no local designado pelo perito, se for o caso, sob pena de se reputar desfavorável a prova àquele que der causa ao retardamento ou impedir a realização da perícia. 6.
Por fim, concedo às partes o prazo de cinco dias, para que peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes, nos termos do art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
03/10/2024 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/10/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 15:05
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 19:07
Recebidos os autos
-
19/09/2024 19:07
Decisão ou Despacho
-
29/07/2024 13:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/07/2024 18:23
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2024 17:51
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 19:01
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:55
Decisão ou Despacho
-
04/06/2024 10:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/05/2024 22:15
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 17:13
Juntada de tipo de documento
-
26/03/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 17:49
Expedição de tipo de documento.
-
01/02/2024 17:36
Remetidos os Autos para destino.
-
01/02/2024 17:36
Remetidos os Autos para destino.
-
31/01/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 13:51
Expedição de tipo de documento.
-
10/11/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/04/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 15:41
Expedição de tipo de documento.
-
23/03/2023 17:59
Remetidos os Autos para destino.
-
23/03/2023 17:59
Remetidos os Autos para destino.
-
23/03/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 00:11
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
26/01/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 01:25
Decorrido prazo de parte
-
12/01/2023 05:28
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/01/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 11:26
Recebidos os autos
-
16/12/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 09:24
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 12:19
Juntada de tipo de documento
-
27/10/2022 12:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/10/2022 12:15
Decorrido prazo de parte
-
15/09/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/09/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 09:36
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 18:04
Recebidos os autos
-
02/09/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 08:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/08/2022 22:15
Juntada de Petição de tipo
-
24/08/2022 03:54
Decorrido prazo de parte
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23/08/2022 23:29
Juntada de tipo de documento
-
17/08/2022 09:21
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/08/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 18:51
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 18:50
Juntada de tipo de documento
-
09/08/2022 18:50
Juntada de tipo de documento
-
13/07/2022 08:07
Juntada de tipo de documento
-
05/07/2022 12:21
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 12:21
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 13:54
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2022 14:18
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2022 14:17
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2022 14:17
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2022 14:17
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2022 11:24
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 08:20
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2022 22:52
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/05/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 19:21
Juntada de Petição de tipo
-
20/04/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/04/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 16:19
de Conciliação
-
18/04/2022 12:38
Ato ordinatório praticado
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13/04/2022 16:26
Juntada de tipo de documento
-
13/04/2022 16:26
Juntada de tipo de documento
-
23/03/2022 16:41
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 16:59
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 16:58
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2022 13:34
Expedição de tipo de documento.
-
16/03/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 15:47
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2022 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/02/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 18:19
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 18:18
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 17:34
Juntada de tipo de documento
-
16/02/2022 17:22
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2022 18:09
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 17:31
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2022 03:44
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/01/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 16:38
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 14:53
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
-
28/12/2021 00:11
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 10:30
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 10:30
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/12/2021 10:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/12/2021 10:30
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 18:01
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2021 18:01
de Instrução e Julgamento
-
09/12/2021 14:53
Recebidos os autos
-
09/12/2021 14:53
Determinada Requisição de Informações
-
07/12/2021 12:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/12/2021 12:08
Expedição de tipo de documento.
-
07/12/2021 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
07/12/2021 12:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/12/2021 18:51
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 18:51
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 18:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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