TJMS - 0801268-09.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 15:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/04/2025 17:46
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2025 22:15
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2025 02:31
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Plentz de Soares (OAB 10597/MS), Marcos Ferreira Moraes (OAB 9500/MS), Marcos Moraes Advogados Associados S/S (OAB 724/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0801268-09.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Auzinda Pinto - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A -
Vistos...
Converto o saneamento/julgamento em diligência.
Com efeito, considerando a vedação de decisão surpresa (arts. 9.º e 10 do CPC) e que a autora alegou em réplica (p. 146/150) desconhecer a unidade consumidora n.º 10/360175-4 (p. 135), bem como que reside no endereço daquela objeto dos autos há mais de 50 (cinquenta) anos e sempre pagou somente as faturas referentes à mesma (UC n.º 10/360176-2), manifeste a parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da alegação supra, requerendo o que de direito.
Fica a parte ré, ainda, advertida da inversão do ônus da prova (p. 31), cabendo a si comprovar a existência de duas unidades consumidoras regularmente contratadas em nome da autora e, consequentemente, a regularidade da negativação ora questionada.
Por oportuno, no mesmo prazo supra, manifeste-se acerca da alegação de ausência de notificação acerca do débito (p. 148).
Faculto a ré também a juntada aos autos do histórico de contas arrecadas e o histórico de ordens de serviço da UC n.º 10/360176-2.
Após, tornem os autos conclusos para decisão/sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/03/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 18:13
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 01:01
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 04:12
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 15:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/11/2024 15:44
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2024 11:03
Juntada de Petição de tipo
-
15/10/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciana Plentz de Soares (OAB 10597/MS), Marcos Ferreira Moraes (OAB 9500/MS), Marcos Moraes Advogados Associados S/S (OAB 724/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0801268-09.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Auzinda Pinto - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A -
Vistos...
Visando o saneamento e organização do processo nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, e considerando a possibilidade das partes influenciar na decisão judicial em prestígio ao princípio da cooperação judicial (CPC, arts. 6.º e 9.º), digam, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, se pretendem produzir prova em audiência ou se é caso de julgamento antecipado do pedido.
Deverão as partes também, na primeira hipótese (instrução), i) apontar individualmente ou em conjunto os fatos controvertidos sobre os quais deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que pretendem produzir em audiência, inclusive com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (CPC, art. 357, II); ii) expor, de forma coerente e justificada, o motivo da impossibilidade caso a prova pretendida não possa ser pela própria parte requerente produzida em juízo, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzi-la, de forma a convencer o juízo sobre a necessidade de inversão do ônus da prova (CPC, arts. 357, III, e 373, § 3.º); e iii) apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (CPC, art. 357, IV).
Oportunamente, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos em fila específica para decisão/sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/10/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/10/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 17:12
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 16:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/05/2024 18:15
Juntada de Petição de tipo
-
19/04/2024 01:47
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/04/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 12:06
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 18:32
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/03/2024 16:54
de Conciliação
-
20/03/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 12:41
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 15:24
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 13:42
Juntada de tipo de documento
-
15/03/2024 13:53
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 15:18
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 16:14
Expedição de tipo de documento.
-
22/02/2024 17:28
Remetidos os Autos para destino.
-
22/02/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 17:26
Juntada de Petição de tipo
-
08/02/2024 05:20
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 08:19
Juntada de tipo de documento
-
01/02/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/02/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 08:14
Juntada de tipo de documento
-
29/01/2024 08:13
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 16:09
Juntada de tipo de documento
-
22/01/2024 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
17/01/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 20:03
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2024 19:11
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2024 19:11
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2024 16:38
Remetidos os Autos para destino.
-
15/01/2024 16:30
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/01/2024 16:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/01/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 16:26
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2024 16:26
de Instrução e Julgamento
-
12/01/2024 17:59
Recebidos os autos
-
12/01/2024 17:59
Decisão ou Despacho
-
12/01/2024 09:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/01/2024 08:52
Expedição de tipo de documento.
-
12/01/2024 08:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/01/2024 08:40
Expedição de tipo de documento.
-
12/01/2024 08:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/01/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 16:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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