TJMS - 0850240-10.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
Através do presente ato, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da contestação de fls. 110/116, no prazo de 15 (quinze) dias. -
24/07/2025 14:33
de Conciliação
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30/04/2025 19:47
Juntada de Petição de tipo
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11/04/2025 09:04
Juntada de tipo de documento
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07/04/2025 11:08
Juntada de tipo de documento
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31/03/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 15:51
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/03/2025 15:51
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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20/03/2025 15:51
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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20/03/2025 15:51
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/03/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 00:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Durval Pereira de Oliveira (OAB 12112/MS) Processo 0850240-10.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida da Silva, Odila Pereira da Silva, Osvaldo Palmeira da Silva, Vicente Pereira da Silva - Audiência: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015, dia 24/07/2025, às 13:40h, na sala de audiência do CEJUSC-ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, sito a Rua 15 de Novembro n. 370, centro - CEP 79002-140, Campo Grande - MS, telefones: (67) 3312-50562 / 98467-4019 (com WhatsApp). -
19/03/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 17:45
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2025 17:45
Expedição de tipo de documento.
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18/03/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 14:24
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2025 14:24
de Instrução e Julgamento
-
27/02/2025 17:47
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:47
Determinada Requisição de Informações
-
17/02/2025 11:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/02/2025 19:16
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2025 07:04
Realizado cálculo de custas
-
25/01/2025 10:14
Realizado cálculo de custas
-
08/01/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Durval Pereira de Oliveira (OAB 12112/MS) Processo 0850240-10.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida da Silva, Odila Pereira da Silva, Osvaldo Palmeira da Silva, Vicente Pereira da Silva - Para a concessão da Assistência Judiciária, a parte deve comprovar não dispor de recursos financeiros suficientes para o custeio do feito, sem que isso comprometa a manutenção de sua família ou si próprio.
Nesta esteira, intimados para comprovarem sua hipossuficiência, os autores quedaram-se inertes ()f. 70).
Diante do exposto, indefiro o pedido de Justiça Gratuita por não restar comprovado nos autos a adequação da situação econômica dos autores ao que dispõe o art. 98 do CPC, interpretada à luz do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
Intime-se a parte requerente para recolher as custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Intime-se. -
07/01/2025 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/12/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 16:46
Recebidos os autos
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18/12/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 18:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/11/2024 02:45
Decorrido prazo de parte
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16/10/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Durval Pereira de Oliveira (OAB 12112/MS) Processo 0850240-10.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida da Silva, Odila Pereira da Silva, Osvaldo Palmeira da Silva, Vicente Pereira da Silva - A parte autora requereu assistência da justiça gratuita (f. 02).
A Carta Magna em seu artigo 5.º, LXXIV, rege que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Assim, deve-se fazer prova do estado de miserabilidade.
Portanto, intime-se a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovantes de seus rendimentos e de suas atividades atuais, sob pena de indeferimento do pedido, com as consequências processuais daí decorrentes.
Após, voltem conclusos para análise dos demais requisitos da inicial e processamento do feito. -
14/10/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/10/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 16:52
Recebidos os autos
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01/10/2024 16:52
Determinada Requisição de Informações
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02/09/2024 08:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/08/2024 15:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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