TJMS - 0871457-46.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2025 14:18
Autos preparados para expedição
-
12/09/2025 14:00
Emissão da Relação
-
28/08/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 17:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2025 17:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/08/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 17:08
Prazo em Curso
-
06/08/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
-
05/08/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2025 15:47
Emissão da Relação
-
07/07/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 17:49
Prazo em Curso
-
02/07/2025 17:48
Documento Digitalizado
-
02/07/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 14:33
Expedição de Carta.
-
30/06/2025 07:56
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2025 14:22
Expedição em análise para assinatura
-
25/06/2025 19:57
Emissão da Relação
-
25/06/2025 19:56
Autos preparados para expedição
-
06/06/2025 17:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/06/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 13:23
Prazo em Curso
-
07/04/2025 13:23
Documento Digitalizado
-
04/04/2025 15:09
Expedição de Carta.
-
04/04/2025 10:51
Expedição em análise para assinatura
-
25/02/2025 17:48
Autos preparados para expedição
-
18/02/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo da Cruz Duarte (OAB 14467/MS), Ercilei Ribeiro Teixeira (OAB 29069/MS) Processo 0871457-46.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Karoline Domingues Ribeiro - Réu: Operadora de Planos Privados de Saúde - Santa Casa Saúde Ltda - As partes são capazes e estão devidamente representadas, não há preliminares a serem resolvidas, razão pela qual o feito está saneado. 1.
DOS PONTOS CONTROVERTIDOS Ficam fixados os seguintes pontos controvertidos: A) a regularidade ou não da negativa da ré na realização do procedimento e reembolso dos valores ora solicitados pela autora; B) a existência ou não dos elementos da responsabilidade civil por danos morais por conduta cometida pela ré; C) os eventuais danos suportados pela autora e a extensão dos mesmos. 2.
DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA Considerando os pontos controvertidos e a relação de consumo entre as partes, aplica-se o disposto no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que permite a inversão do ônus da prova em favor do consumidor sempre que este for hipossuficiente ou as alegações apresentarem verossimilhança.
No caso em análise, verifica-se que a matéria envolve aspectos técnicos de alta complexidade relacionados à análise da urgência/emergência do procedimento em que a autora foi submetida, o que justifica a inversão do ônus da prova em seu favor, por ser presumivelmente a parte mais vulnerável na relação consumerista.
Desse modo, defere-se a inversão do ônus da prova em favor da parte autora, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), considerando sua condição de vulnerabilidade e a complexidade técnica envolvida no caso.
Fica, portanto, atribuído à parte ré o ônus de demonstrar os pontos controvertidos. 3.
DA PRODUÇÃO DA PROVA Para esclarecer os pontos controvertidos defere-se a prova pericial pleiteada pela ré (f. 164).
Para tanto, nomeia-se como perito o médico Dr.
Danilo Duncan Loureiro Pinheiro, [email protected], independentemente de compromisso.
Fixam-se os honorários periciais no valor de R$2.400,00, os quais serão arcados pela parte requerida, na medida que houve a inversão do ônus da prova.
Intime-se o perito da nomeação.
Em seguida, intime-se a requerida para o pagamento dos honorários periciais.
Designada a data da perícia, no prazo de até 60 dias, as partes deverão ser intimadas acerca do início dos trabalhos.
Faculta-se a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico no prazo de 15 dias (Art.465, §1º, I, II e III, do CPC), a contar da intimação deste expediente O prazo para a entrega do laudo é de 30 dias contados da data da perícia.
Intimem-se as partes para indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos em 15 dias.
Outrossim, indefiro a prova testemunhal e depoimento pessoal da autora solicitada pela ré (f. 164-165), uma vez que, diante da natureza da ação e dos documentos juntados aos autos, além da perícia determinada acima, a medida se mostra desnecessária para o deslinde do feito.
Por fim, ao Cartório para que torne sem efeito a certidão de f. 170, eis que lançada equivocadamente. -
27/01/2025 20:08
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
-
27/01/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/01/2025 20:59
Emissão da Relação
-
20/01/2025 17:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/01/2025 17:24
Despacho Saneador
-
08/01/2025 00:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/11/2024 04:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/11/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 16:36
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 15:44
Prazo em Curso
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo da Cruz Duarte (OAB 14467/MS), Ercilei Ribeiro Teixeira (OAB 29069/MS) Processo 0871457-46.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Karoline Domingues Ribeiro - Réu: Operadora de Planos Privados de Saúde - Santa Casa Saúde Ltda - Declinem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e utilidade, sob pena de preclusão, indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, sob pena de preclusão.
O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC.
Ainda, no mesmo prazo, as partes poderão, se quiserem, apresentar ao juízo, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito, a que se referem os incisos II e IV, do art. 357 do CPC, nos termos do §2o do mesmo artigo, sobre as quais recairá a instrução probatória. -
14/10/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
-
11/10/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/10/2024 09:35
Emissão da Relação
-
03/10/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 15:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/10/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 12:07
Juntada de Petição de Réplica
-
03/09/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 02/09/2024.
-
02/09/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/08/2024 15:26
Emissão da Relação
-
22/08/2024 16:07
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2024 15:47
Prazo em Curso
-
19/08/2024 09:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2024 14:00
Prazo em Curso
-
02/08/2024 13:47
Expedição de Carta.
-
02/08/2024 10:22
Expedição em análise para assinatura
-
25/06/2024 09:05
Autos preparados para expedição
-
21/05/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 09:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2024 14:25
Prazo em Curso
-
19/04/2024 17:28
Prazo em Curso
-
19/04/2024 17:26
Expedição de Carta.
-
19/04/2024 15:52
Expedição em análise para assinatura
-
19/04/2024 01:17
Autos preparados para expedição
-
12/04/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 12/04/2024.
-
12/04/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/04/2024 02:51
Emissão da Relação
-
03/04/2024 17:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/04/2024 17:01
Recebida petição inicial
-
19/02/2024 19:03
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 12:16
Prazo em Curso
-
16/02/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 16/02/2024.
-
16/02/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/02/2024 18:37
Emissão da Relação
-
09/02/2024 13:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/02/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 09:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/12/2023 16:19
Informação do Sistema
-
11/12/2023 16:19
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
11/12/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0830300-59.2024.8.12.0001
Elisangela Rodrigues Silva Santos
Robson de Pinho Moraes
Advogado: Igor Jose Casotti
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/05/2024 22:50
Processo nº 0802139-44.2023.8.12.0043
Maria Shirley Silva Souza
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Murillo Seidy Kaku da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/11/2023 14:50
Processo nº 0819594-56.2020.8.12.0001
Juiz(A) de Direito da 1 Vara de Fazenda ...
Souza Franco Construcoes LTDA
Advogado: Valquiria Sartorelli Pradebon
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/06/2022 17:40
Processo nº 0819594-56.2020.8.12.0001
Souza Franco Construcoes LTDA
Diretor Presidente da Agencia Estadual D...
Advogado: Valquiria Sartorelli e Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/06/2020 15:32
Processo nº 0827534-33.2024.8.12.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Patricia Salles
Advogado: Christian da Costa Pais
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/05/2024 11:25