TJMS - 0804107-07.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes para que tomem ciência da data designada para o dia 08/10/2025 às 16h15, para realização do exame, localizado na Clínica INNOVA, Rua: Amazonas, 1272, Monte Castelo, Campo Grande/MS, conforme manifestação do perito de fl. 229. -
04/07/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2025 17:50
Juntada de Petição de tipo
-
09/06/2025 22:52
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2025 03:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2025 08:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 17:25
Recebidos os autos
-
14/05/2025 17:25
Decisão ou Despacho
-
08/05/2025 06:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/04/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 14:57
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2025 22:00
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 01:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: André Pissolito Campos (OAB 261263/SP), Delcarla Silva Novais (OAB 18819/MS), Lilian Kelly Fernandes de Queiroz (OAB 26940/MS), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP) Processo 0804107-07.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ivan Carlos Lopes - Réu: Investprev Seguradora S/A - Intimação das partes para ciência e manifestação da petição do perito -
18/03/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 00:07
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 18:22
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:15
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: André Pissolito Campos (OAB 261263/SP), Delcarla Silva Novais (OAB 18819/MS), Lilian Kelly Fernandes de Queiroz (OAB 26940/MS), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP) Processo 0804107-07.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ivan Carlos Lopes - Réu: Investprev Seguradora S/A - Vistos, etc.
Intime-se o perito nomeado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação aos honorários periciais de f. 207/208.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
24/01/2025 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 19:50
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 19:45
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 18:52
Recebidos os autos
-
09/01/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 09:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/12/2024 16:08
Juntada de Petição de tipo
-
08/12/2024 16:45
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: André Pissolito Campos (OAB 261263/SP), Delcarla Silva Novais (OAB 18819/MS), Lilian Kelly Fernandes de Queiroz (OAB 26940/MS), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP) Processo 0804107-07.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ivan Carlos Lopes - Réu: Investprev Seguradora S/A - Intimação das partes para, no prazo de 5 dias, que se manifestem sobre a proposta dos honorários periciais (art. 465, § 3º), conforme petição de fls. 202/203. -
05/12/2024 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 06:51
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 14:29
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 10:06
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 18:31
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2024 03:49
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: André Pissolito Campos (OAB 261263/SP), Delcarla Silva Novais (OAB 18819/MS), Lilian Kelly Fernandes de Queiroz (OAB 26940/MS), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP) Processo 0804107-07.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ivan Carlos Lopes - Réu: Investprev Seguradora S/A - Passo ao saneamento e organização do processo. 1.
PRELIMINARES (art. 357, I, CPC) 1.1.
AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR A ré alegou que a parte autora não pode pleitear o pagamento da indenização do seguro, uma vez que não efetuou, anteriormente, o pedido na esfera administrativa.
Sem maiores delongas, entendo não ser necessário que o beneficiário do seguro pleiteie inicialmente o pagamento do seguro na esfera administrativa, sendo este ato uma faculdade do mesmo e não uma condição para o ajuizamento da presente ação.
Esse tem sido o entendimento do nosso Tribunal (TJMS, Apelação Cível nº. 2008.029762-1/0000-00 - Dourados, Órgão Julgador 4ª Turma, Rel.
Des.
Rêmolo Letteriello, Julgado em 25 de novembro de 2008).
Além disso, restringir o direito das pessoas em verem analisados judicialmente seus pedidos somente após a tentativa na esfera administrativa, seria um atentado aos princípios mais básicos da Justiça e aos anseios do legislador em possibilitar a todos o acesso ao Judiciário, representando, assim, um retrocesso na tentativa de ver resolvidos os conflitos de interesse, motivo pelo qual fica afastada tal preliminar. 1.2.
PRESCRIÇÃO A requerida aponta, ainda, a ocorrência de prescrição da pretensão autoral, ao argumento de que o prazo prescricional para ajuizar ação contra o segurador é de um ano a contar do fato gerador da pretensão.
Postergo a análise da prejudicial de mérito consubstanciada na ocorrência da prescrição da pretensão, eis que depende da apuração da data da ciência inequívoca da alegada invalidez. 1.3.
VALOR DA CAUSA A requerida impugna o valor atribuído à causa, tendo em vista o limite da apólice.
Aponta como valor correto o montante de R$ 69.266,00 (sessenta e nove mil, duzentos e sessenta e seis reais).
Pela leitura do certificado individual do segurado, depreende-se que o capital máximo do seguro da parte autora, de fato correspondia ao valor apontado pela requerida conforme a apólice vigente à época (f. 87/89).
Assim sendo, retifique-se o valor da causa a fim de constar o valor apontado pela requerida, conforme certificado de f. 87. 2.
Os pontos controvertidos (questão de fato, art. 357, II, CPC/2015) estão relacionados à a) existência da invalidez alegada pelo requerente e seu grau de extensão, b) incapacidade, se permanente ou transitória, e total ou parcial, c) se o caso se enquadra nas coberturas previstas na apólice e d) se aplicável a tabela SUSEP. 3.
Quanto ao ônus da prova (CPC, art. 357, III, e art. 373), observo que a decisão de f. 174 determinou que deve o requerido, na condição de fornecedor, demonstrar a regularidade dos serviços por ela prestados ou dos produtos por ela fornecidos.
Assim, compete à requerida a apresentação das cópias dos contratos, a fim de demonstrar o quanto fora contratado pelas partes.
Também deve demonstrar a ré que o autor não se enquadra nas hipóteses de cobertura do seguro e/ou em situação de invalidez prevista no contrato, não fazendo jus, portanto, à indenização pleiteada. 4.
As questões de direito relevantes a serem delimitadas (art. 357, inciso IV), se limitam à análise da aplicabilidade da tabela SUSEP. 5.
DAS PROVAS 5.1.
Defiro a prova pericial.
Para a realização da perícia, nomeio (independente de termo de compromisso, art. 466), LUCAS CASIMIRO DE OLIVEIRA LTDA, que deverá ser intimado para tal finalidade.
Intimem-se as partes para, querendo, em quinze dias, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos, nos termos do art. 465, § 1º, incisos II e III, do Código de Processo Civil.
Caso o(a) periciado(a) (requerente) seja paciente do perito ou exista qualquer outro impedimento o Juízo deverá ser informado.
Como quesitos do Juízo, apresentam-se os seguintes: a) O(a) requerente apresenta sinais de ofensa à integridade corporal ou à sua saúde? b) As lesões informadas pelo(a) requerente são decorrentes de acidente? Em caso positivo, de qual natureza? Especificar a extensão da(s) lesões e, o grau (percentual) de incapacidade. c) As lesões informadas pelo(a) requerente são decorrentes de doença? Em caso positivo, qual sua origem ou causa? Especificar a extensão da(s) lesões e, o grau (percentual) de incapacidade. d) Resultou ou resultará debilidade permanente de membro, sentido ou função? e) Por força das lesões o(a) requerente permaneceu incapacitado(a), total ou parcialmente, para o exercício da atividade laboral ou cotidiana que desempenhava? Em caso positivo, por quanto tempo? f) Resultou ou resultará enfermidade incurável? g) Resultou ou resultará perda ou inutilização de membro, sentido ou função? h) Resultou ou resultará deformidade permanente? i) Outras conclusões que o perito entender pertinentes.
Com o cumprimento da determinação do parágrafo anterior, intime-se o perito para apresentar sua proposta de honorários periciais e cumprir os demais incisos do art. 465, § 2º, no prazo de 5 dias.
Intimem-se as partes para que se manifestem sobre a proposta de honorários periciais (art. 465, § 3º), no prazo comum de 5 dias.
Todas as partes solicitaram a prova pericial, mas diante da inversão do ônus da prova, a perícia deverá ser custeada pela requerida, haja vista que, sendo desta o ônus probatório, decorre naturalmente a conclusão que deverão arcar com os custos de sua produção.
Promovido o recolhimento dos honorários periciais, intime-se o perito para que informe a data, hora e local para início dos trabalhos, da qual deverão ser as partes intimadas.
Concedo ao perito, para que apresente o laudo pericial, o prazo de 30 (trinta) dias, sendo que para o mesmo deverá ser franqueado acesso aos autos.
Com a apresentação do laudo, e somente depois de prestados todos os esclarecimentos pelo perito, expeça-se guia de levantamento dos honorários periciais.
Juntado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, em quinze dias, mesmo prazo no qual deverão os assistentes técnicos apresentarem seus pareceres.
Importante salientar que as partes deverão atender às solicitações dos peritos, apresentando os documentos necessários, inclusive em seu original, e comparecendo em cartório ou no local designado pelo perito, se for o caso, sob pena de se reputar desfavorável a prova àquele que der causa ao retardamento ou impedir a realização da perícia. 6.
Concedo às partes o prazo de cinco dias, para, caso queiram, pedirem esclarecimentos ou solicitarem ajustes, nos termos do art. 357, § 1º, do CPC/2015.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
03/10/2024 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 06:21
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 06:21
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 06:20
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2024 06:16
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2024 06:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/09/2024 15:35
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:35
Decisão ou Despacho
-
12/07/2024 12:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/06/2024 21:48
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2024 14:15
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2024 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 17:23
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:23
Decisão ou Despacho
-
23/05/2024 17:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2024 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2024 04:08
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 15:39
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/04/2024 15:39
de Conciliação
-
22/04/2024 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2024 09:35
Juntada de Petição de tipo
-
19/04/2024 17:47
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2024 09:31
Juntada de tipo de documento
-
06/03/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/03/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 16:30
Expedição de tipo de documento.
-
04/03/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 18:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/02/2024 18:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/02/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 16:23
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2024 15:09
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2024 15:09
de Instrução e Julgamento
-
20/02/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 15:41
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:41
Determinação de Citação
-
09/02/2024 12:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/02/2024 12:54
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2024 12:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/01/2024 12:20
Juntada de tipo de documento
-
20/01/2024 09:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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