TJMS - 0806660-64.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 07:51 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            12/09/2025 22:04 Emissão da Relação 
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                                            11/09/2025 21:15 Autos preparados para expedição 
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                                            21/08/2025 16:43 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            21/08/2025 16:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/08/2025 17:20 Conclusos para decisão 
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                                            20/08/2025 17:17 Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/08/2025. 
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                                            09/07/2025 19:38 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/06/2025 00:22 Prazo em Curso 
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                                            13/06/2025 05:27 Publicado ato_publicado em 13/06/2025. 
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                                            13/06/2025 03:18 Publicado ato_publicado em 13/06/2025. 
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                                            13/06/2025 00:00 Intimação ADV: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB 13342/MS), Rodrigo Scopel (OAB 40004/RS), Ricardo Oliveira dos Santos (OAB 27929/MS) Processo 0806660-64.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Klerison Romero Martinez - Réu: Banco Votorantim S.A. - Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
 
 Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
 
 Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
 
 O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
 
 Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
 
 Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
 
 Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
 
 Int.
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                                            12/06/2025 07:59 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            11/06/2025 15:20 Emissão da Relação 
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                                            10/06/2025 18:35 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            10/06/2025 18:35 Outras Decisões 
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                                            14/02/2025 14:19 Conclusos para despacho 
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                                            13/02/2025 17:35 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            24/01/2025 10:18 Prazo em Curso 
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                                            23/01/2025 00:00 Intimação ADV: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB 13342/MS), Ricardo Oliveira dos Santos (OAB 27929/MS) Processo 0806660-64.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Klerison Romero Martinez - Réu: Banco Votorantim S.A. - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica à contestação e documentos de fls. 368/380.
 
 No mesmo prazo, deverá a parte autora juntar aos autos a procuração.
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                                            22/01/2025 20:42 Publicado ato_publicado em 22/01/2025. 
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                                            22/01/2025 07:48 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            22/01/2025 05:06 Emissão da Relação 
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                                            19/12/2024 14:23 Juntada de Petição de contestação 
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                                            02/12/2024 14:44 Prazo em Curso 
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                                            29/11/2024 16:50 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            29/11/2024 16:50 CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo 
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                                            29/11/2024 06:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/11/2024 00:49 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            29/10/2024 01:11 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            22/10/2024 18:18 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            14/10/2024 11:24 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/10/2024 11:22 Prazo em Curso 
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                                            04/10/2024 06:52 Prazo em Curso 
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                                            04/10/2024 00:00 Intimação ADV: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB 13342/MS) Processo 0806660-64.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Klerison Romero Martinez - Réu: Banco Votorantim S.A. - Remeta-se o feito ao CEJUSC para a realização de audiência de conciliação, devendo as partes ser intimadas nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
 
 Cite-se e intime-se a parte Requerida.
 
 O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
 
 A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
 
 A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
 
 Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
 
 Se necessário, expeça-se carta precatória.
 
 Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
 
 A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
 
 As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
 
 Decorrido o prazo para contestação, manifeste-se a parte Requerente, no prazo de quinze dias úteis, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte Requerente apresentar resposta à reconvenção.
 
 Defiro os benefícios da justiça gratuita.
 
 Int. /////////Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 29/11/2024 Hora 16:40 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente /// VIDE FL. 344
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                                            03/10/2024 20:57 Publicado ato_publicado em 03/10/2024. 
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                                            03/10/2024 16:06 Expedição de Carta. 
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                                            03/10/2024 09:13 Expedição em análise para assinatura 
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                                            03/10/2024 07:58 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            03/10/2024 07:57 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            03/10/2024 07:57 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            03/10/2024 07:57 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            03/10/2024 07:57 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            03/10/2024 07:57 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            03/10/2024 07:53 Emissão da Relação 
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                                            02/10/2024 15:46 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            02/10/2024 15:05 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            02/10/2024 15:05 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            02/10/2024 15:05 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            02/10/2024 15:05 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            02/10/2024 15:05 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            02/10/2024 14:13 Prazo em Curso 
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                                            02/10/2024 14:04 Expedição de Certidão. 
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                                            02/10/2024 14:03 Expedição de Certidão. 
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                                            02/10/2024 14:03 Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/11/2024 04:40:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa. 
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                                            30/09/2024 18:45 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            30/09/2024 16:55 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            30/09/2024 16:55 Recebida petição inicial 
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                                            18/09/2024 15:56 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/08/2024 09:37 Prazo em Curso 
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                                            27/08/2024 21:26 Publicado ato_publicado em 27/08/2024. 
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                                            26/08/2024 07:54 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            23/08/2024 12:16 Emissão da Relação 
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                                            07/08/2024 15:33 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            07/08/2024 15:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/08/2024 09:09 Conclusos para despacho 
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                                            01/08/2024 10:02 Informação do Sistema 
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                                            01/08/2024 10:02 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            01/08/2024 09:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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