TJMS - 0941942-76.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 07:21
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 08:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2025 08:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2025 08:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/04/2025 17:02
Conclusos para despacho
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19/11/2024 16:06
Autos preparados para expedição
-
24/10/2024 16:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/10/2024.
-
21/10/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 02:45
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 14:35
Prazo em Curso
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01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Sebastião Martins Pereira Júnior (OAB 10403A/MS) Processo 0941942-76.2020.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Ambiente Empreemdimentos Imobiliários EIRELLI - Decisão de fls. 63: "Justifica-se.
Sob o indevido pretexto de ter ocorrido ajuizamento de execução fiscal destituída da condição de procedibilidade vinculanda ao interesse de agir pelo valor mínimo estabelecido na Lei Complementar Municipal nº 146/2009, o executado manejou exceção de pré-executividade e ainda pediu danos morais.
O título, diversamente do alegado, trouxe em 2020 a consolidação de mais de uma dívida resultante de lançamento de IPTU, monetariamente atualizado e com contagem de juros de mora até a data do ajuizamento - todas as dívidas são do mesmo imóvel - em valor superior ao limite mínimo de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) estabelecidos na Lei Complementar Municipal 146/2009, com a redação que lhe foi dada pela Lei Complementar Municipal 271/2015.
O exequente se utilizou da autorização fixada no art. 1º, §4º, da referida Lei complementar Municipal - "Observados os critérios de eficiência, economicidade, praticidade, poderão ser ajuizados, por meio de uma única execução fiscal, os débitos da mesma natureza, relativos a um mesmo devedor, desde que superior ao valor estabelecido no caput deste artigo"." -
30/09/2024 23:07
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
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30/09/2024 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
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27/09/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 17:29
Emissão da Relação
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24/09/2024 15:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/09/2024 15:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/09/2024 15:59
Despacho Saneador
-
17/09/2024 16:33
Conclusos para decisão
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17/09/2024 16:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/09/2024.
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28/07/2024 01:27
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 17:45
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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21/06/2024 16:29
Prazo em Curso
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18/06/2024 21:22
Publicado ato_publicado em 18/06/2024.
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18/06/2024 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
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17/06/2024 16:42
Emissão da Relação
-
29/02/2024 15:43
Autos preparados para expedição
-
29/02/2024 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 09:11
Outras Decisões
-
11/09/2023 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2023 12:30
Conclusos para despacho
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24/07/2023 04:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/07/2023.
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26/06/2023 00:49
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 10:32
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 18:19
Autos preparados para expedição
-
15/06/2023 15:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/06/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 15:01
Conclusos para decisão
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15/03/2022 13:45
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
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11/03/2022 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2022 07:27
Expedição de Certidão.
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17/02/2022 10:18
Expedição de Certidão.
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17/02/2022 10:18
Ato ordinatório praticado
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16/02/2022 11:00
Autos preparados para expedição
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16/02/2022 10:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/02/2022.
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17/12/2021 14:41
Prazo em Curso
-
17/12/2021 14:41
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2021 14:41
Documento Digitalizado
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17/12/2021 14:41
Documento Digitalizado
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17/12/2021 14:41
Juntada de NULL
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17/12/2021 14:41
Juntada de Mandado
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10/12/2021 08:20
Juntada de Informações
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25/11/2021 13:49
Juntada de NULL
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18/11/2021 00:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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08/11/2021 00:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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06/09/2021 00:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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16/08/2021 16:18
Prazo em Curso
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06/07/2021 12:24
Expedição de Mandado.
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05/07/2021 18:50
Expedição de Certidão.
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05/07/2021 18:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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17/12/2020 09:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/12/2020 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2020 00:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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03/02/2020 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2020
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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