TJMS - 0801475-65.2021.8.12.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 09:08
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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17/09/2025 09:08
Documento Digitalizado
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17/09/2025 09:07
Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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17/09/2025 09:07
Documento Digitalizado
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2025 09:07
Documento Digitalizado
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17/09/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2025 07:23
Arquivado Definitivamente
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16/09/2025 10:17
Baixa Definitiva
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16/09/2025 10:17
Decisão do Superior Tribunal de Justiça
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15/09/2025 09:37
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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03/09/2025 13:23
Retorno do Superior Tribunal de Justiça
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23/06/2025 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/06/2025 12:02
Documento Digitalizado
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23/06/2025 12:02
Certidão
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16/06/2025 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/06/2025 00:01
Publicação
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13/06/2025 22:16
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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13/06/2025 03:41
Certidão de Publicação - DJE
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13/06/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801475-65.2021.8.12.0016/50002 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: José Belo Pereira Avila Advogado: Tânia Arnecke Pereira (OAB: 22621/MS) Agravado: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 2883/RJ) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
12/06/2025 13:35
Remessa à Imprensa Oficial
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12/06/2025 13:09
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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11/06/2025 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/06/2025 13:24
Recurso Especial
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09/06/2025 16:52
Conclusos para admissibilidade recursal
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06/06/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 07:32
Prazo em Curso
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02/06/2025 02:45
Certidão de Publicação - DJE
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02/06/2025 00:15
Certidão de Publicação - DJE
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02/06/2025 00:01
Publicação
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02/06/2025 00:01
Publicação
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02/06/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801475-65.2021.8.12.0016/50002 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: José Belo Pereira Avila Advogado: Tânia Arnecke Pereira (OAB: 22621/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 2883/RJ) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/05/2025. -
30/05/2025 07:16
Remessa à Imprensa Oficial
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30/05/2025 07:11
Remessa à Imprensa Oficial
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29/05/2025 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/05/2025 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/05/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 18:31
Processo Dependente Iniciado
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15/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801475-65.2021.8.12.0016/50001 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: José Belo Pereira Avila Advogado: Tânia Arnecke Pereira (OAB: 22621/MS) Recorrido: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 2883/RJ) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por José Belo Pereira Avila.
I.C. -
30/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801475-65.2021.8.12.0016/50000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: José Belo Pereira Avila Advogado: Tânia Arnecke Pereira (OAB: 22621/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 2883/RJ) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - VÍCIO INEXISTENTE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO - DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO DE DISPOSITIVOS LEGAIS - RECURSO DESPROVIDO.
I Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais falhas, é de se negar provimento ao recurso.
II O colegiado não está obrigado a mencionar dispositivos da Constituição Federal, de lei ou de norma infralegal, para fins de prequestionamento, bastando declinar as razões pelas quais chegou à conclusão exposta no acórdão, fundamentando-o, como ocorreu no caso em destaque.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801475-65.2021.8.12.0016/50000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Embargante: José Belo Pereira Avila Advogado: Tânia Arnecke Pereira (OAB: 22621/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 2883/RJ) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
09/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801475-65.2021.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: José Belo Pereira Avila Advogado: Tânia Arnecke Pereira (OAB: 22621/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 2883/RJ) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR VIOLAÇÃO À COISA JULGADA, NÃO CONHECIDA - MÉRITO - EXCESSO DE EXECUÇÃO - CÁLCULO DO EXEQUENTE QUE DEIXOU DE OBSERVAR OS PARÂMETROS OBJETIVOS TRAÇADOS NO TÍTULO JUDICIAL - PRETENSA INCLUSÃO DE VALORES NÃO TRAZIDOS NA FASE DE CONHECIMENTO - VEDAÇÃO - FIDELIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO - RESPEITO À COISA JULGADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO; NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
A matéria arguida na preliminar de nulidade da sentença confunde-se com o mérito, e com ele será analisado.
Preliminar não conhecida.
No incidente de cumprimento de sentença não é possível a inclusão de valores tidos como indevidamente descontados de conta bancária que não foram discutidos na fase de conhecimento, em atenção ao princípio da máxima fidelidade ao título executivo, sob pena de violação à coisa julgada.
No caso, de fato há excesso de execução.
Sentença mantida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram da preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801475-65.2021.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Apelante: José Belo Pereira Avila Advogado: Tânia Arnecke Pereira (OAB: 22621/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 2883/RJ) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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