TJMS - 0808468-07.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 06:07
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
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09/09/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/09/2025 17:12
Emissão da Relação
-
04/09/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 15:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2025 15:44
Registro de Sentença
-
04/09/2025 15:44
Homologada a Transação
-
03/09/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 17:58
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 14:55
Prazo em Curso
-
18/06/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 00:22
Prazo em Curso
-
13/06/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:21
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS) Processo 0808468-07.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdeci Mariano da Silva - Réu: Banco Bradesco S/A - Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. -
12/06/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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11/06/2025 16:06
Emissão da Relação
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10/06/2025 19:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/06/2025 19:28
Outras Decisões
-
28/02/2025 19:19
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 08:51
Prazo em Curso
-
07/02/2025 20:50
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
-
07/02/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2025 21:38
Emissão da Relação
-
06/02/2025 21:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/02/2025.
-
13/12/2024 10:27
Prazo em Curso
-
12/12/2024 16:40
Juntada de Petição de Réplica
-
02/12/2024 14:41
Prazo em Curso
-
29/11/2024 14:51
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/11/2024 14:51
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
29/11/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 19:37
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2024 00:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/10/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 01:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/10/2024 10:59
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
25/10/2024 10:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2024 10:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2024 18:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2024 18:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2024 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 12:02
Prazo em Curso
-
10/10/2024 12:49
Expedição de Carta.
-
10/10/2024 09:58
Expedição em análise para assinatura
-
10/10/2024 09:50
Expedição de Carta.
-
09/10/2024 02:19
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 17:00
Prazo em Curso
-
08/10/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 11:22
Prazo em Curso
-
04/10/2024 06:51
Prazo em Curso
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0808468-07.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdeci Mariano da Silva - Remeta-se o feito ao CEJUSC para a realização de audiência de conciliação, devendo as partes ser intimadas nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se e intime-se a parte Requerida.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Se necessário, expeça-se carta precatória.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, manifeste-se a parte Requerente, no prazo de quinze dias úteis, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte Requerente apresentar resposta à reconvenção.
Defiro os benefícios da justiça gratuita e tramitação prioritária (Estatuto do Idoso).
Int. //////// Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 29/11/2024 Hora 14:40 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente ///// VIDE FL. 36 -
03/10/2024 20:58
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
-
03/10/2024 16:10
Expedição de Carta.
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03/10/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 09:14
Expedição em análise para assinatura
-
03/10/2024 08:54
Expedição de Carta.
-
03/10/2024 08:51
Expedição de Carta.
-
03/10/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/10/2024 07:57
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/10/2024 07:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/10/2024 07:57
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/10/2024 07:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/10/2024 07:57
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
03/10/2024 07:41
Emissão da Relação
-
02/10/2024 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/10/2024 16:04
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/10/2024 15:05
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/10/2024 15:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/10/2024 15:05
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/10/2024 15:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/10/2024 15:05
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
02/10/2024 14:13
Prazo em Curso
-
02/10/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 13:30
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/11/2024 02:40:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
-
01/10/2024 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/10/2024 14:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/10/2024 13:56
Recebida petição inicial
-
30/09/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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