TJMS - 0847118-86.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
1.
Observado previamente o disposto no § 1.º do artigo 103 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença. 1.1.
Intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, § 2.º, do CPC, ou na forma do artigo 513 § 4º, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 523). 2.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 (quinze) dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 2.1.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento e impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art. 523, § 1.º). 3.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
Em havendo penhora, proceda-se à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se nos autos. 4.
Em eventual inércia do credor, aguarde-se ulterior manifestação em arquivo. -
09/07/2025 16:46
Evolução da Classe Processual
-
08/07/2025 14:37
Recebidos os autos
-
08/07/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 18:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/05/2025 18:24
Processo Reativado
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09/05/2025 15:41
Juntada de Petição de tipo
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17/03/2025 11:06
Juntada de Petição de tipo
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17/03/2025 11:06
Juntada de Petição de tipo
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13/03/2025 07:03
Realizado cálculo de custas
-
13/03/2025 07:03
Realizado cálculo de custas
-
28/02/2025 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 15:40
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 15:40
Realizado cálculo de custas
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27/02/2025 15:40
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 15:39
Transitado em Julgado em data
-
05/02/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/02/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2025 17:39
Recebidos os autos
-
01/02/2025 17:39
Expedição de tipo de documento.
-
01/02/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
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01/02/2025 17:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/01/2025 09:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/12/2024 16:15
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2024 15:37
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/12/2024 15:18
de Conciliação
-
02/12/2024 16:27
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2024 16:18
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 09:22
Juntada de tipo de documento
-
25/10/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 17:50
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2024 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 11:36
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/10/2024 11:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/10/2024 11:36
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/10/2024 11:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/10/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 21:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/10/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Filippe de Oliveira Gardini (OAB 22826/MS), Jean Lucas de Matos Giroto (OAB 25728/MS) Processo 0847118-86.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Roney Marcos de Matos - Réu: Banco Mercantil do Brasil SA - I.
Inclua-se em pauta para audiência de conciliação, observando-se a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 334, caput, do CPC, e atentando-se quanto ao intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre uma audiência e outra (CPC, art. 334, § 12, e Provimento-CSM n.º 359/2016, art. 4.º).
II.
Cite-se a parte ré, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecer à audiência acima designada, ressalvando-se-lhe, ainda, acerca da fluência do prazo para oferecer contestação, na forma do art. 335 do CPC.
III.
Advirtam-se ambas as partes que: a) não tendo interesse na autocomposição, deverão assim o manifestar, por petição, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da data da audiência (CPC, art. 334, § 5.º); b) o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, § 8.º); e c) poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, devendo estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, art. 334, §§ 9.º e 10).
IV.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita face aos ganhos módicos da parte autora, inclusive isenta de imposto de renda.
Anote-se. -
02/10/2024 22:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/10/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 12:15
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2024 12:15
de Instrução e Julgamento
-
01/10/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 14:43
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:43
Determinada Requisição de Informações
-
14/08/2024 13:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/08/2024 11:29
Juntada de Petição de tipo
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12/08/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 18:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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