TJMS - 0806394-11.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:18
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
-
28/08/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2025 09:07
Emissão da Relação
-
22/07/2025 18:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2025 18:05
Proferida decisão interlocutória
-
28/02/2025 09:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 13:32
Prazo em Curso
-
29/01/2025 13:18
Prazo em Curso
-
29/01/2025 13:03
Expedição de Carta.
-
29/01/2025 09:12
Expedição em análise para assinatura
-
09/11/2024 20:22
Autos preparados para expedição
-
09/11/2024 20:22
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 20:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/10/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Marcos da Silva Jussiani (OAB 15001/MS) Processo 0806394-11.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Juliano Caceres Odontologia Eireli - Exectdo: Fabio Monteiro Rizzo - Vistos etc. 1) A parte exequente pediu o arresto, porque está com dificuldades de encontrar a parte executada para citação.
Observa-se que o Oficial de Justiça, na tentativa de fazer a citação da parte executada, certificou que "(...) o vizinho informou que ele se mudou do local faz algum tempo e desconhece seu paradeiro, motivo pelo qual DEIXEI DE CITAR Fabio Monteiro Rizo.
Certifico ainda, que liguei no telefone de numero 9.9276-8944, e o senhor Fabio informou que está morando em Campo Grande/MS, mas se negou a informar seu atual endereço." (fl. 72).
O art. 830 do CPC, dispõe que "Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução".
Extrai-se, da leitura acima, que o Oficial de Justiça poderia ter efetivado, de imediato, o arresto de bens, mas não o fez.
Assim, com fulcro no art. 830 do CPC, defiro o arresto pleiteado, por intermédio do SISBAJUD (art. 854 do CPC). 1.1) Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, transfira-se o valor bloqueado para a Conta Única e expeça-se o respectivo termo de arresto. 1.2) Se o bloqueio for de valor irrisório, isto é, inferior a R$ 100,00 (cem reais), proceda-se à liberação do respectivo valor.
Se for superior ao crédito (art. 836 c.c. art. 854, § 4º, do CPC), desbloqueie aquilo que exceder. 2) Indique a parte exequente novo endereço para citação da parte executada.
Prazo: 15 dias.
Intimem-se. -
30/09/2024 22:38
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
-
30/09/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/09/2024 12:40
Emissão da Relação
-
30/08/2024 10:40
Documento Digitalizado
-
23/08/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 08:18
Prazo em Curso
-
22/07/2024 14:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2024 14:50
Proferida decisão interlocutória
-
22/07/2024 11:02
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 18:48
Juntada de Ofício
-
20/05/2024 10:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2024 16:29
Prazo em Curso
-
07/05/2024 15:47
Expedição de Ofício.
-
06/05/2024 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/05/2024 13:48
Expedição em análise para assinatura
-
24/04/2024 03:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/04/2024.
-
17/04/2024 12:53
Prazo em Curso
-
17/04/2024 12:52
Autos preparados para expedição
-
04/04/2024 17:21
Juntada de Ofício
-
01/04/2024 18:19
Juntada de Ofício
-
01/04/2024 18:19
Juntada de Ofício
-
21/03/2024 14:45
Prazo em Curso
-
14/03/2024 16:10
Juntada de Ofício
-
13/03/2024 09:19
Prazo em Curso
-
11/03/2024 09:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2024 08:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2024 08:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2024 08:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2024 08:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2024 12:20
Prazo em Curso
-
20/02/2024 18:13
Expedição de Ofício.
-
20/02/2024 18:13
Expedição de Ofício.
-
20/02/2024 18:13
Expedição de Ofício.
-
20/02/2024 18:13
Expedição de Ofício.
-
20/02/2024 18:13
Expedição de Ofício.
-
20/02/2024 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/02/2024 08:32
Expedição em análise para assinatura
-
24/11/2023 10:27
Autos preparados para expedição
-
23/11/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 21:46
Publicado ato_publicado em 31/10/2023.
-
31/10/2023 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/10/2023 08:48
Emissão da Relação
-
24/10/2023 15:55
Juntada de Mandado
-
24/10/2023 15:55
Juntada de NULL
-
19/10/2023 13:30
Prazo em Curso
-
10/10/2023 16:43
Prazo em Curso
-
10/10/2023 13:51
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 12:41
Expedição em análise para assinatura
-
06/09/2023 09:33
Autos preparados para expedição
-
06/09/2023 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
05/09/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 13:08
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/08/2023 13:39
Prazo em Curso
-
18/08/2023 21:02
Publicado ato_publicado em 18/08/2023.
-
18/08/2023 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2023 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/08/2023 18:19
Emissão da Relação
-
17/08/2023 18:18
Emissão da Relação
-
11/07/2023 16:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/07/2023 16:03
Proferida decisão interlocutória
-
10/07/2023 09:24
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 08:05
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 08:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/07/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 13:19
Prazo em Curso
-
06/06/2023 20:58
Publicado ato_publicado em 06/06/2023.
-
06/06/2023 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2023 11:11
Emissão da Relação
-
02/06/2023 15:20
Juntada de NULL
-
09/05/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/01/2023 00:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/09/2022 16:06
Prazo em Curso
-
15/09/2022 14:47
Prazo em Curso
-
15/09/2022 14:46
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 12:32
Expedição de Mandado.
-
14/09/2022 13:53
Expedição em análise para assinatura
-
13/09/2022 17:37
Autos preparados para expedição
-
13/09/2022 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2022 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
12/09/2022 11:41
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
25/08/2022 07:38
Prazo em Curso
-
23/08/2022 21:02
Publicado ato_publicado em 23/08/2022.
-
23/08/2022 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2022 19:03
Emissão da Relação
-
19/08/2022 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2022 10:00
Prazo em Curso
-
08/07/2022 12:37
Prazo em Curso
-
08/07/2022 12:28
Expedição de Carta.
-
08/07/2022 11:13
Expedição em análise para assinatura
-
08/07/2022 07:30
Autos preparados para expedição
-
30/06/2022 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2022 08:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2022 11:43
Prazo em Curso
-
14/05/2022 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
13/05/2022 20:59
Publicado ato_publicado em 13/05/2022.
-
13/05/2022 13:14
Prazo em Curso
-
13/05/2022 12:46
Expedição de Carta.
-
13/05/2022 10:42
Expedição em análise para assinatura
-
13/05/2022 09:29
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
13/05/2022 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2022 10:56
Autos preparados para expedição
-
12/05/2022 10:55
Emissão da Relação
-
13/04/2022 14:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/04/2022 14:58
Recebida petição inicial
-
29/03/2022 08:57
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 20:19
Publicado ato_publicado em 28/03/2022.
-
28/03/2022 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2022 16:22
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
25/03/2022 16:22
Redistribuição de Processo - Saída
-
25/03/2022 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/03/2022 14:19
Emissão da Relação
-
23/03/2022 20:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/03/2022 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 12:14
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 12:14
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 12:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/02/2022 07:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
22/02/2022 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2022 12:31
Informação do Sistema
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22/02/2022 12:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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22/02/2022 12:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/02/2022 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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