TJMS - 1416464-70.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 10:40
Baixa Definitiva
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11/02/2025 10:33
Juntada de tipo de documento
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11/02/2025 09:33
Expedição de "tipo de documento".
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11/02/2025 09:21
Transitado em Julgado em "data"
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19/12/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 13:22
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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19/12/2024 01:48
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:01
Publicação
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19/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416464-70.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Aglaonema Empreendimentos S/A Advogado: Leonardo Santini Echenique (OAB: 14642/MS) Agravado: Condomínio Rossi Ideal Três Barras I Advogado: Jair Gomes de Brito (OAB: 14115/MS) Interessado: Murilo de Aquino Soares EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - DESPESAS CONDOMINIAIS - CRÉDITO EXTRACONCURSAL - LEVANTAMENTO DE VALORES - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS - RECURSO DESPROVIDO.
Nos termos do art. 84, III, da Lei nº 11.101/2005, o crédito condominial, por ser propter rem tem natureza extraconcursal, não se sujeita à recuperação judicial.
A constrição de bens e levantamento de valores da empresa devedora deve ser submetida ao Juízo da recuperação, ainda que se trate de crédito extraconcursal.
Não há que se falar em redução dos honorários advocatícios, tendo em vista que fixados na sentença de acordo com os parâmetros estabelecidos no Código de Processo Civil, e inclusive no percentual mínimo previsto no art. 85, § 2.º, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
18/12/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 10:14
Não-Provimento
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18/12/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:01
Publicação
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18/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416464-70.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Agravante: Aglaonema Empreendimentos S/A Advogado: Leonardo Santini Echenique (OAB: 14642/MS) Agravado: Condomínio Rossi Ideal Três Barras I Advogado: Jair Gomes de Brito (OAB: 14115/MS) Interessado: Murilo de Aquino Soares Julgamento Virtual Iniciado -
17/12/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 10:06
Inclusão em pauta
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22/11/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1416464-70.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Aglaonema Empreendimentos S/A Advogado: Leonardo Santini Echenique (OAB: 249651/SP) Agravado: Condomínio Rossi Ideal Três Barras I Advogado: Jair Gomes de Brito (OAB: 14115/MS) Interessado: Murilo de Aquino Soares EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE INDEFERIU EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO - MANUTENÇÃO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO CAPAZ DE DESCONSTITUIR A SITUAÇÃO JURÍDICA - RECURSO DESPROVIDO.
Se a parte agravante não trouxe nenhum fundamento capaz de desconstituir a situação jurídica, de modo a alterar o convencimento do Relator, deve ser mantida a decisão agravada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do aravo interno, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
21/11/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 15:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/10/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1416464-70.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Aglaonema Empreendimentos S/A Advogado: Leonardo Santini Echenique (OAB: 249651/SP) Agravado: Condomínio Rossi Ideal Três Barras I Advogado: Jair Gomes de Brito (OAB: 14115/MS) Interessado: Murilo de Aquino Soares Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/10/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 22:55
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 10:48
Juntada de tipo de documento
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30/09/2024 07:23
Expedição de "tipo de documento".
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30/09/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 03:13
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 00:01
Publicação
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30/09/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416464-70.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Aglaonema Empreendimentos S/A Advogado: Leonardo Santini Echenique (OAB: 14642/MS) Agravado: Condomínio Rossi Ideal Três Barras I Advogado: Jair Gomes de Brito (OAB: 14115/MS) Interessado: Murilo de Aquino Soares Ante o exposto, indefiro o requerimento de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, recebendo-o apenas no efeito devolutivo.
Comunique-se ao juiz da causa.
Intime-se a parte agravada e interessado para, no prazo de 15 (quinze) dias, responder o recurso (art. 1.019, II, CPC).
P.I. -
27/09/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 14:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/09/2024 14:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/09/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 02:23
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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26/09/2024 00:01
Publicação
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25/09/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 14:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/09/2024 14:35
Expedição de "tipo de documento".
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25/09/2024 14:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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25/09/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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